Ansiedade ou síndrome do pânico por causa do trabalho: o que fazer?
Resposta direta: quem desenvolveu ansiedade ou síndrome do pânico por causa do trabalho deve, antes de pedir demissão, procurar atendimento médico, documentar o que acontece no emprego e pedir o afastamento pelo INSS como doença relacionada ao trabalho. Reconhecido o nexo, a Lei 8.213/1991 garante benefício acidentário e estabilidade de 12 meses, e a empresa pode responder por indenização.
Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre advogado de acidente de trabalho e doença ocupacional. Trata do transtorno de pânico (CID F41.0), da ansiedade generalizada (F41.1) e das reações ao estresse grave (F43). Para depressão, veja depressão por causa do trabalho.
Ansiedade e pânico podem ser doença do trabalho?
Podem. O art. 20, § 2º, da Lei 8.213/1991 considera acidente de trabalho a doença que resulta das condições especiais em que o trabalho é executado, mesmo que não esteja na lista oficial. E o art. 21, I, admite a concausa: o trabalho não precisa ser a única origem do quadro.
A Lista B do Decreto 3.048/1999 já traz, no grupo dos transtornos mentais, as reações ao estresse grave e o estado de estresse pós-traumático (F43.1). O fator de risco descrito é a reação após acidente de trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no trabalho. É a situação do vigilante, do bancário, do motorista e do frentista que passam a ter crises depois de um assalto.
Em quais atividades há presunção de nexo?
A Lista C do Decreto 6.957/2009 liga os transtornos neuróticos e relacionados ao estresse, CID F40 a F48, a 51 classes de atividade. Entram os bancos múltiplos (CNAE 6422), as caixas econômicas (6423), a vigilância e segurança privada (8011), o transporte coletivo municipal (4921), o atendimento hospitalar (8610), os supermercados (4711) e os correios (5310).
Para quem trabalha nessas atividades, o art. 21-A da Lei 8.213/1991 determina que a perícia do INSS reconheça a natureza acidentária, e a empresa é quem precisa demonstrar que o quadro não veio do trabalho.
A ansiedade é hoje um dos diagnósticos que mais afastam no país. Em 2025, segundo as tabelas de benefícios por CID do Ministério da Previdência Social, o INSS concedeu 160.017 auxílios comuns e 6.486 acidentários por transtornos ansiosos (CID F41), e mais 2.557 acidentários por reações ao estresse grave (F43). Menos de 4% dos afastamentos por ansiedade saíram como doença do trabalho.
O que fazer antes de pedir demissão?
O pedido de demissão é o erro mais caro de quem está em crise. Ele encerra a discussão sobre estabilidade e deixa a pessoa sem salário e sem benefício justamente quando está incapaz. A ordem que protege é outra.
- Consultar psiquiatra ou o médico do posto de saúde e sair com atestado e CID.
- Entregar o atestado à empresa com protocolo ou por e-mail, guardando a prova do envio.
- Acima de 15 dias de afastamento, pedir o benefício no Meu INSS e declarar que a doença tem relação com o trabalho.
- Guardar mensagens, e-mails, metas e escalas que mostrem a pressão ou o evento que deu início às crises.
- Registrar boletim de ocorrência se houve assalto, agressão ou ameaça no trabalho.
- Só depois, com orientação, avaliar retorno com mudança de função, rescisão indireta ou acordo.
A rescisão indireta do art. 483 da CLT é a saída prevista para quem não consegue continuar por culpa da empresa: o trabalhador deixa o emprego e cobra as verbas da dispensa sem justa causa.
Quais provas contam na perícia?
O perito avalia a história ocupacional. Contam o momento em que as crises começaram, a relação temporal com um evento ou com uma mudança de chefia, a melhora nas férias e a piora no retorno, e a existência de outros afastados no mesmo setor.
Contam também os documentos da empresa. Programas de prevenção que ignoram a organização do trabalho, ausência de apoio depois de assalto e metas que mudam todo mês são fatos que o Rocha Advogados costuma levar aos quesitos da perícia. O roteiro está em doença ocupacional: como provar o nexo.
Quais direitos vêm com o reconhecimento?
| Direito | Base legal | Observação |
|---|---|---|
| Benefício acidentário (B91) | Arts. 20, 21-A e 59 da Lei 8.213/1991 | Sem carência (art. 26, II) |
| FGTS no afastamento | Art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990 | Só na espécie acidentária |
| Estabilidade de 12 meses | Art. 118 da Lei 8.213/1991 | Conta da alta do INSS |
| Dano moral e tratamento | Art. 7º, XXVIII, da Constituição e art. 949 do Código Civil | Exige culpa ou atividade de risco |
| Pensão durante a incapacidade | Art. 950 do Código Civil | Proporcional à redução da capacidade |
Em atividades como vigilância e transporte de valores, a exposição a assalto é risco próprio do serviço. Nesses casos o Tema 932 do STF (RE 828.040) admite a responsabilidade objetiva do empregador, sem necessidade de provar culpa.
Perguntas frequentes
Síndrome do pânico afasta do trabalho?
Afasta, quando o médico atesta incapacidade. Acima de 15 dias o benefício é pago pelo INSS, e havendo relação com o trabalho a espécie correta é a acidentária (B91).
Tive crise de ansiedade depois de um assalto no trabalho. Tenho direitos?
Sim. O Decreto 3.048/1999 relaciona as reações ao estresse grave e o estresse pós-traumático (F43.1) a assalto no trabalho. Cabe CAT, benefício acidentário e, conforme a atividade, indenização.
Posso pedir rescisão indireta por ansiedade causada pelo trabalho?
Pode, quando a empresa descumpre obrigações ou trata o empregado com rigor excessivo, hipóteses do art. 483 da CLT. É recomendável ajuizar a ação com as provas já reunidas.
A empresa pode recusar meu atestado psiquiátrico?
O atestado médico justifica a falta. A empresa pode encaminhar ao médico do trabalho, mas não pode simplesmente ignorar o documento nem exigir que o trabalhador revele detalhes do tratamento.
Fontes consultadas
Lei 8.213/1991, arts. 20, § 2º, 21, I, 21-A, 26, II, 59 e 118; Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista B, grupo dos transtornos mentais (F43); Decreto 6.957/2009, Lista C, intervalo F40-F48; CLT, art. 483; Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º; Código Civil, arts. 949 e 950; STF, Tema 932 (RE 828.040). Ministério da Previdência Social, benefícios por incapacidade temporária concedidos por CID-10, janeiro a dezembro de 2025.
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 6 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em acidente de trabalho e doença ocupacional. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.