Calculadora de indenização por acidente de trabalho: quanto vale o meu caso?

Por Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atualizado em 06/10/2026.

Quanto vale a indenização por acidente de trabalho? Não existe tabela: o valor é a soma da pensão mensal pela perda da capacidade de trabalho (art. 950 do Código Civil), do dano moral, do dano estético e, quando houve dispensa, dos 12 meses de estabilidade (art. 118 da Lei 8.213/1991). A calculadora abaixo, do Rocha Advogados, faz essa conta na hora, a partir do salário, da idade e do grau da sequela, e mostra cada parcela.

O resultado é uma estimativa. O valor de um processo depende da perícia médica, da prova da culpa da empresa e do prazo, que é de 2 anos depois do fim do contrato (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).

Ferramenta gratuita

Quanto pode valer a indenização do meu acidente de trabalho?

Preencha cinco campos. O resultado aparece na hora, com a conta aberta: pensão, dano moral e estabilidade.

Parâmetros: pensão do art. 950 do Código Civil, com 13 parcelas por ano; expectativa de vida de 76,6 anos (IBGE, Tábuas Completas de Mortalidade 2024); dano moral pelas faixas do art. 223-G, § 1º, da CLT, que o Supremo Tribunal Federal trata como orientação e não como teto (ADIs 6050, 6069 e 6082); em caso de morte, pensão de dois terços do salário. Ferramenta informativa do Rocha Advogados, sem promessa de resultado.

Como a calculadora chega ao valor?

ParcelaComo é calculadaBase
Pensão mensalSalário multiplicado pelo percentual de perda da capacidade para a funçãoArt. 950 do Código Civil
Pensão somadaPensão mensal, com 13 parcelas por ano, da idade atual até os 76,6 anosIBGE, Tábuas Completas de Mortalidade 2024
Pensão em parcela únicaPensão somada com desconto de 30% pela antecipaçãoArt. 950, parágrafo único, do Código Civil
Dano moralAté 3, 5, 20 ou 50 salários, conforme a gravidadeArt. 223-G, § 1º, da CLT
Estabilidade12 salários, quando houve dispensa no ano seguinte à altaArt. 118 da Lei 8.213/1991
Morte do trabalhadorPensão de dois terços do salário para os dependentesArt. 948, II, do Código Civil

Exemplo de cálculo

Exemplo hipotético, só para mostrar a conta: um soldador de 38 anos, com salário de R$ 2.800, perdeu 30% da capacidade para a função em um acidente grave e foi dispensado antes de completar 12 meses da alta do INSS.

  1. Pensão mensal: 30% de R$ 2.800 = R$ 840.
  2. Pensão somada: R$ 840 x 13 parcelas por ano x 38,6 anos (até os 76,6 anos) = R$ 421.512.
  3. Pensão em parcela única, com desconto de 30%: R$ 295.058.
  4. Dano moral no parâmetro da CLT para dano grave: até 20 salários = até R$ 56.000.
  5. Estabilidade: 12 salários = R$ 33.600.

Resultado da calculadora para esse exemplo: de R$ 328.658 a R$ 511.112.

O desconto de 30% na parcela única segue o que o Tribunal Superior do Trabalho aplicou no processo RR-75800-91.2009.5.15.0061 (Sétima Turma, relator ministro Cláudio Brandão), em que o redutor incidiu só sobre as parcelas futuras. E quando a perda é total para a profissão, a pensão é de 100% do salário, como decidiu a Sétima Turma no processo RRAg-1332-72.2020.5.12.0056 (relator ministro Agra Belmonte, notícia do TST de 20/05/2026).

Qual percentual de perda devo escolher?

O percentual é o quanto a sequela reduz a capacidade para a função que o trabalhador exercia, e não para qualquer trabalho. No processo, quem fixa esse número é o perito médico nomeado pelo juiz. Quem ainda não tem laudo pode testar dois cenários: o do médico que o acompanha e um mais conservador.

Quando a pessoa não consegue mais exercer a própria profissão, a pensão corresponde a 100% do salário, ainda que ela possa fazer outro serviço. É o que o art. 950 do Código Civil chama de inabilitação para o ofício ou profissão.

O dano moral tem teto?

Não. O art. 223-G da CLT liga o dano moral a faixas de salário, mas o Supremo Tribunal Federal decidiu, nas ADIs 6050, 6069 e 6082, que essas faixas servem de orientação: o juiz pode fixar valor maior quando o caso justifica. A calculadora usa as faixas como referência e por isso mostra o dano moral com a palavra “até”.

O que a calculadora não inclui?

Ficam de fora as despesas de tratamento, remédio, prótese e adaptação (art. 949 do Código Civil), o FGTS do período de afastamento, o dano estético, que é fixado pelo juiz e se soma ao dano moral (Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça), e os juros e a correção monetária. O benefício do INSS não é descontado da indenização, porque as duas verbas têm naturezas diferentes.

Perguntas frequentes

A pensão é paga todo mês ou de uma vez?

O trabalhador pode pedir o pagamento de uma só vez (art. 950, parágrafo único, do Código Civil), e o juiz decide conforme o caso. Na parcela única a Justiça do Trabalho costuma aplicar um desconto pela antecipação, e a calculadora adota 30%.

Recebo auxílio-acidente do INSS. A empresa ainda paga?

Paga, se teve culpa ou se a atividade era de risco. O auxílio-acidente vem da Previdência e a indenização vem do empregador (art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal). Um valor não reduz o outro.

Doença ocupacional entra nesta conta?

Entra. A doença causada ou agravada pelo trabalho recebe o mesmo tratamento do acidente (art. 20 da Lei 8.213/1991). Quando o trabalho foi uma das causas, e não a única, a calculadora reduz a pensão à metade, que é o critério mais usado nas perícias. Veja a página de advogado de doença ocupacional.

O valor da calculadora é o que eu vou receber?

Não. É uma estimativa para dar ordem de grandeza. O resultado de um processo depende das provas, da perícia e da decisão do juiz. Os direitos de quem se acidentou estão explicados na página de advogado de acidente de trabalho.

Fontes citadas

Código Civil, arts. 948, 949 e 950. Lei 8.213/1991, arts. 20 e 118. Constituição Federal, art. 7º, XXVIII e XXIX. Consolidação das Leis do Trabalho, art. 223-G. Supremo Tribunal Federal, ADIs 6050, 6069 e 6082. Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça. IBGE, Tábuas Completas de Mortalidade 2024.

Aviso: este conteúdo é informativo e segue o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende de análise individual das provas.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em acidente de trabalho e doença ocupacional. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

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