Ansiedade ou síndrome do pânico por causa do trabalho: o que fazer?

Resposta direta: quem desenvolveu ansiedade ou síndrome do pânico por causa do trabalho deve, antes de pedir demissão, procurar atendimento médico, documentar o que acontece no emprego e pedir o afastamento pelo INSS como doença relacionada ao trabalho. Reconhecido o nexo, a Lei 8.213/1991 garante benefício acidentário e estabilidade de 12 meses, e a empresa pode responder por indenização.

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre advogado de acidente de trabalho e doença ocupacional. Trata do transtorno de pânico (CID F41.0), da ansiedade generalizada (F41.1) e das reações ao estresse grave (F43). Para depressão, veja depressão por causa do trabalho.

Ansiedade e pânico podem ser doença do trabalho?

Podem. O art. 20, § 2º, da Lei 8.213/1991 considera acidente de trabalho a doença que resulta das condições especiais em que o trabalho é executado, mesmo que não esteja na lista oficial. E o art. 21, I, admite a concausa: o trabalho não precisa ser a única origem do quadro.

A Lista B do Decreto 3.048/1999 já traz, no grupo dos transtornos mentais, as reações ao estresse grave e o estado de estresse pós-traumático (F43.1). O fator de risco descrito é a reação após acidente de trabalho grave ou catastrófico, ou após assalto no trabalho. É a situação do vigilante, do bancário, do motorista e do frentista que passam a ter crises depois de um assalto.

Em quais atividades há presunção de nexo?

A Lista C do Decreto 6.957/2009 liga os transtornos neuróticos e relacionados ao estresse, CID F40 a F48, a 51 classes de atividade. Entram os bancos múltiplos (CNAE 6422), as caixas econômicas (6423), a vigilância e segurança privada (8011), o transporte coletivo municipal (4921), o atendimento hospitalar (8610), os supermercados (4711) e os correios (5310).

Para quem trabalha nessas atividades, o art. 21-A da Lei 8.213/1991 determina que a perícia do INSS reconheça a natureza acidentária, e a empresa é quem precisa demonstrar que o quadro não veio do trabalho.

A ansiedade é hoje um dos diagnósticos que mais afastam no país. Em 2025, segundo as tabelas de benefícios por CID do Ministério da Previdência Social, o INSS concedeu 160.017 auxílios comuns e 6.486 acidentários por transtornos ansiosos (CID F41), e mais 2.557 acidentários por reações ao estresse grave (F43). Menos de 4% dos afastamentos por ansiedade saíram como doença do trabalho.

O que fazer antes de pedir demissão?

O pedido de demissão é o erro mais caro de quem está em crise. Ele encerra a discussão sobre estabilidade e deixa a pessoa sem salário e sem benefício justamente quando está incapaz. A ordem que protege é outra.

  1. Consultar psiquiatra ou o médico do posto de saúde e sair com atestado e CID.
  2. Entregar o atestado à empresa com protocolo ou por e-mail, guardando a prova do envio.
  3. Acima de 15 dias de afastamento, pedir o benefício no Meu INSS e declarar que a doença tem relação com o trabalho.
  4. Guardar mensagens, e-mails, metas e escalas que mostrem a pressão ou o evento que deu início às crises.
  5. Registrar boletim de ocorrência se houve assalto, agressão ou ameaça no trabalho.
  6. Só depois, com orientação, avaliar retorno com mudança de função, rescisão indireta ou acordo.

A rescisão indireta do art. 483 da CLT é a saída prevista para quem não consegue continuar por culpa da empresa: o trabalhador deixa o emprego e cobra as verbas da dispensa sem justa causa.

Quais provas contam na perícia?

O perito avalia a história ocupacional. Contam o momento em que as crises começaram, a relação temporal com um evento ou com uma mudança de chefia, a melhora nas férias e a piora no retorno, e a existência de outros afastados no mesmo setor.

Contam também os documentos da empresa. Programas de prevenção que ignoram a organização do trabalho, ausência de apoio depois de assalto e metas que mudam todo mês são fatos que o Rocha Advogados costuma levar aos quesitos da perícia. O roteiro está em doença ocupacional: como provar o nexo.

Quais direitos vêm com o reconhecimento?

Direito Base legal Observação
Benefício acidentário (B91) Arts. 20, 21-A e 59 da Lei 8.213/1991 Sem carência (art. 26, II)
FGTS no afastamento Art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990 Só na espécie acidentária
Estabilidade de 12 meses Art. 118 da Lei 8.213/1991 Conta da alta do INSS
Dano moral e tratamento Art. 7º, XXVIII, da Constituição e art. 949 do Código Civil Exige culpa ou atividade de risco
Pensão durante a incapacidade Art. 950 do Código Civil Proporcional à redução da capacidade

Em atividades como vigilância e transporte de valores, a exposição a assalto é risco próprio do serviço. Nesses casos o Tema 932 do STF (RE 828.040) admite a responsabilidade objetiva do empregador, sem necessidade de provar culpa.

Perguntas frequentes

Síndrome do pânico afasta do trabalho?

Afasta, quando o médico atesta incapacidade. Acima de 15 dias o benefício é pago pelo INSS, e havendo relação com o trabalho a espécie correta é a acidentária (B91).

Tive crise de ansiedade depois de um assalto no trabalho. Tenho direitos?

Sim. O Decreto 3.048/1999 relaciona as reações ao estresse grave e o estresse pós-traumático (F43.1) a assalto no trabalho. Cabe CAT, benefício acidentário e, conforme a atividade, indenização.

Posso pedir rescisão indireta por ansiedade causada pelo trabalho?

Pode, quando a empresa descumpre obrigações ou trata o empregado com rigor excessivo, hipóteses do art. 483 da CLT. É recomendável ajuizar a ação com as provas já reunidas.

A empresa pode recusar meu atestado psiquiátrico?

O atestado médico justifica a falta. A empresa pode encaminhar ao médico do trabalho, mas não pode simplesmente ignorar o documento nem exigir que o trabalhador revele detalhes do tratamento.

Fontes consultadas

Lei 8.213/1991, arts. 20, § 2º, 21, I, 21-A, 26, II, 59 e 118; Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista B, grupo dos transtornos mentais (F43); Decreto 6.957/2009, Lista C, intervalo F40-F48; CLT, art. 483; Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º; Código Civil, arts. 949 e 950; STF, Tema 932 (RE 828.040). Ministério da Previdência Social, benefícios por incapacidade temporária concedidos por CID-10, janeiro a dezembro de 2025.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 6 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em acidente de trabalho e doença ocupacional. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

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