Síndrome do túnel do carpo é doença do trabalho?
Resposta direta: a síndrome do túnel do carpo (CID G56.0) é considerada doença do trabalho quando a função contribuiu para o quadro. O Decreto 3.048/1999 a relaciona, na Lista B, ao fator de risco posições forçadas e gestos repetitivos. Reconhecida a ligação, ela é equiparada a acidente de trabalho pelo art. 20 da Lei 8.213/1991, com estabilidade, benefício acidentário e possibilidade de indenização.
Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre advogado de acidente de trabalho e doença ocupacional e aprofunda um diagnóstico específico dentro do grupo que o escritório explica em LER e DORT como doença do trabalho.
O que a lei diz sobre a síndrome do túnel do carpo?
O art. 20 da Lei 8.213/1991 equipara ao acidente de trabalho a doença adquirida ou desencadeada pelas condições em que o trabalho é realizado. O Anexo II do Decreto 3.048/1999, na Lista B, inclui as mononeuropatias dos membros superiores (G56) e cita pelo nome a síndrome do túnel do carpo (G56.0), ligada a posições forçadas e gestos repetitivos.
A mesma lei exclui a doença degenerativa e a que é própria da idade (art. 20, § 1º). É o argumento que as empresas mais usam, somado a diabetes, hipotireoidismo, gravidez e obesidade, que também favorecem a compressão do nervo mediano. A resposta está no art. 21, I: o trabalho não precisa ser a única causa, basta ter contribuído diretamente para a perda ou redução da capacidade. A diferença está em nexo causal e concausa.
Em quais atividades o INSS presume que a doença veio do trabalho?
A Lista C do Decreto 6.957/2009 liga os transtornos dos nervos, CID G50 a G59, a 51 classes de atividade. Nelas o INSS aplica o nexo técnico epidemiológico do art. 21-A da Lei 8.213/1991 e o benefício deve sair como acidentário, salvo prova da empresa em contrário.
| CNAE | Atividade | Função típica com repetição |
|---|---|---|
| 1011 e 1012 | Abate de bovinos, suínos e aves | Desossa e corte em linha |
| 1412 | Confecção de roupas | Costura industrial |
| 4711 | Hipermercados e supermercados | Operação de caixa e reposição |
| 5611 | Restaurantes | Cozinha e preparo |
| 6422 e 6423 | Bancos múltiplos e caixas econômicas | Caixa e digitação |
| 8121 | Limpeza em prédios | Torção de pano e uso de rodo |
| 8610 | Atendimento hospitalar | Enfermagem e higienização |
Se a empresa não está na lista, a presunção não se aplica, mas o nexo ainda pode ser demonstrado pela perícia, com base na Lista B e na descrição real da função.
Os números mostram por que conferir a espécie do benefício importa. Em 2025, segundo as tabelas de benefícios por CID do Ministério da Previdência Social, o INSS concedeu 52.950 auxílios por incapacidade temporária comuns e apenas 3.150 acidentários por mononeuropatias dos membros superiores (CID G56), grupo que inclui a síndrome do túnel do carpo. Menos de 6% saíram como doença do trabalho.
Como provar que o túnel do carpo veio do trabalho?
- Eletroneuromiografia com data, que mostra a compressão do nervo mediano e o grau.
- Relatório do médico assistente descrevendo a função e indicando a relação com o trabalho.
- Exames admissional e periódicos (ASO): se a pessoa entrou sem queixa, isso pesa a favor do nexo.
- Descrição da tarefa: número de peças, toques ou cortes por hora, pausas, metas e horas extras.
- Documentos de ergonomia da empresa, como a análise ergonômica prevista na Norma Regulamentadora 17.
- Colegas da mesma função com o mesmo diagnóstico, afastados ou operados.
O roteiro completo de prova está em doença ocupacional: como provar o nexo.
Quais são os direitos de quem tem a doença reconhecida?
No INSS, o afastamento superior a 15 dias gera o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), com depósito de FGTS durante o afastamento. Na volta há garantia de emprego por 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/1991).
A Súmula 378 do TST, item II, dispensa o afastamento e o benefício quando a doença profissional só é constatada depois da dispensa e guarda relação com o trabalho. Isso importa em túnel do carpo, que muitas vezes é diagnosticado depois da demissão. Veja estabilidade sem B91 e sem afastamento.
Se depois da cirurgia ou do tratamento ficar perda de força ou de sensibilidade que reduza a capacidade para a função, cabe o auxílio-acidente de 50% do salário de benefício (art. 86 da Lei 8.213/1991).
Contra a empresa, quando houve descuido com ergonomia, pausas ou rodízio, é possível pedir dano moral, despesas de tratamento e pensão proporcional à redução da capacidade (arts. 949 e 950 do Código Civil).
Fui demitido com a doença. O que acontece?
A dispensa de quem está doente por causa do trabalho pode ser anulada, com reintegração ou indenização do período de estabilidade. O Rocha Advogados costuma conferir três datas antes de tudo: a do primeiro exame, a do exame demissional e a da dispensa. É delas que sai a discussão sobre estabilidade e sobre o prazo da ação.
Perguntas frequentes
Túnel do carpo dá direito a afastamento pelo INSS?
Dá, quando a doença impede o trabalho por mais de 15 dias. Se houver ligação com a função, o benefício correto é o acidentário (B91), que garante FGTS no afastamento e estabilidade de 12 meses na volta.
Preciso da CAT para ter o benefício acidentário?
Não. A CAT ajuda, mas o INSS pode reconhecer a natureza acidentária pelo nexo técnico epidemiológico do art. 21-A da Lei 8.213/1991, e o trabalhador ou o médico podem emitir a CAT se a empresa se recusar.
Tenho diabetes. Ainda assim pode ser doença do trabalho?
Pode. O art. 21, I, da Lei 8.213/1991 admite a concausa: basta que o trabalho tenha contribuído diretamente para a redução da capacidade, ainda que exista outro fator.
Operei o túnel do carpo. Tenho direito ao auxílio-acidente?
Tem, se restou sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual. Segundo o Tema 416 do STJ, o benefício é devido ainda que mínima a lesão.
Fontes consultadas
Lei 8.213/1991, arts. 20, 21, I, 21-A, 86 e 118; Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista B, grupo das doenças do sistema nervoso (G56.0); Decreto 6.957/2009, Lista C, intervalo G50-G59; Código Civil, arts. 949 e 950; Norma Regulamentadora 17; STJ, Tema 416; TST, Súmula 378. Ministério da Previdência Social, benefícios por incapacidade temporária concedidos por CID-10, janeiro a dezembro de 2025.
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 6 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em acidente de trabalho e doença ocupacional. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.