Síndrome do túnel do carpo é doença do trabalho?

Resposta direta: a síndrome do túnel do carpo (CID G56.0) é considerada doença do trabalho quando a função contribuiu para o quadro. O Decreto 3.048/1999 a relaciona, na Lista B, ao fator de risco posições forçadas e gestos repetitivos. Reconhecida a ligação, ela é equiparada a acidente de trabalho pelo art. 20 da Lei 8.213/1991, com estabilidade, benefício acidentário e possibilidade de indenização.

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre advogado de acidente de trabalho e doença ocupacional e aprofunda um diagnóstico específico dentro do grupo que o escritório explica em LER e DORT como doença do trabalho.

O que a lei diz sobre a síndrome do túnel do carpo?

O art. 20 da Lei 8.213/1991 equipara ao acidente de trabalho a doença adquirida ou desencadeada pelas condições em que o trabalho é realizado. O Anexo II do Decreto 3.048/1999, na Lista B, inclui as mononeuropatias dos membros superiores (G56) e cita pelo nome a síndrome do túnel do carpo (G56.0), ligada a posições forçadas e gestos repetitivos.

A mesma lei exclui a doença degenerativa e a que é própria da idade (art. 20, § 1º). É o argumento que as empresas mais usam, somado a diabetes, hipotireoidismo, gravidez e obesidade, que também favorecem a compressão do nervo mediano. A resposta está no art. 21, I: o trabalho não precisa ser a única causa, basta ter contribuído diretamente para a perda ou redução da capacidade. A diferença está em nexo causal e concausa.

Em quais atividades o INSS presume que a doença veio do trabalho?

A Lista C do Decreto 6.957/2009 liga os transtornos dos nervos, CID G50 a G59, a 51 classes de atividade. Nelas o INSS aplica o nexo técnico epidemiológico do art. 21-A da Lei 8.213/1991 e o benefício deve sair como acidentário, salvo prova da empresa em contrário.

CNAE Atividade Função típica com repetição
1011 e 1012 Abate de bovinos, suínos e aves Desossa e corte em linha
1412 Confecção de roupas Costura industrial
4711 Hipermercados e supermercados Operação de caixa e reposição
5611 Restaurantes Cozinha e preparo
6422 e 6423 Bancos múltiplos e caixas econômicas Caixa e digitação
8121 Limpeza em prédios Torção de pano e uso de rodo
8610 Atendimento hospitalar Enfermagem e higienização

Se a empresa não está na lista, a presunção não se aplica, mas o nexo ainda pode ser demonstrado pela perícia, com base na Lista B e na descrição real da função.

Os números mostram por que conferir a espécie do benefício importa. Em 2025, segundo as tabelas de benefícios por CID do Ministério da Previdência Social, o INSS concedeu 52.950 auxílios por incapacidade temporária comuns e apenas 3.150 acidentários por mononeuropatias dos membros superiores (CID G56), grupo que inclui a síndrome do túnel do carpo. Menos de 6% saíram como doença do trabalho.

Como provar que o túnel do carpo veio do trabalho?

  1. Eletroneuromiografia com data, que mostra a compressão do nervo mediano e o grau.
  2. Relatório do médico assistente descrevendo a função e indicando a relação com o trabalho.
  3. Exames admissional e periódicos (ASO): se a pessoa entrou sem queixa, isso pesa a favor do nexo.
  4. Descrição da tarefa: número de peças, toques ou cortes por hora, pausas, metas e horas extras.
  5. Documentos de ergonomia da empresa, como a análise ergonômica prevista na Norma Regulamentadora 17.
  6. Colegas da mesma função com o mesmo diagnóstico, afastados ou operados.

O roteiro completo de prova está em doença ocupacional: como provar o nexo.

Quais são os direitos de quem tem a doença reconhecida?

No INSS, o afastamento superior a 15 dias gera o auxílio por incapacidade temporária acidentário (B91), com depósito de FGTS durante o afastamento. Na volta há garantia de emprego por 12 meses (art. 118 da Lei 8.213/1991).

A Súmula 378 do TST, item II, dispensa o afastamento e o benefício quando a doença profissional só é constatada depois da dispensa e guarda relação com o trabalho. Isso importa em túnel do carpo, que muitas vezes é diagnosticado depois da demissão. Veja estabilidade sem B91 e sem afastamento.

Se depois da cirurgia ou do tratamento ficar perda de força ou de sensibilidade que reduza a capacidade para a função, cabe o auxílio-acidente de 50% do salário de benefício (art. 86 da Lei 8.213/1991).

Contra a empresa, quando houve descuido com ergonomia, pausas ou rodízio, é possível pedir dano moral, despesas de tratamento e pensão proporcional à redução da capacidade (arts. 949 e 950 do Código Civil).

Fui demitido com a doença. O que acontece?

A dispensa de quem está doente por causa do trabalho pode ser anulada, com reintegração ou indenização do período de estabilidade. O Rocha Advogados costuma conferir três datas antes de tudo: a do primeiro exame, a do exame demissional e a da dispensa. É delas que sai a discussão sobre estabilidade e sobre o prazo da ação.

Perguntas frequentes

Túnel do carpo dá direito a afastamento pelo INSS?

Dá, quando a doença impede o trabalho por mais de 15 dias. Se houver ligação com a função, o benefício correto é o acidentário (B91), que garante FGTS no afastamento e estabilidade de 12 meses na volta.

Preciso da CAT para ter o benefício acidentário?

Não. A CAT ajuda, mas o INSS pode reconhecer a natureza acidentária pelo nexo técnico epidemiológico do art. 21-A da Lei 8.213/1991, e o trabalhador ou o médico podem emitir a CAT se a empresa se recusar.

Tenho diabetes. Ainda assim pode ser doença do trabalho?

Pode. O art. 21, I, da Lei 8.213/1991 admite a concausa: basta que o trabalho tenha contribuído diretamente para a redução da capacidade, ainda que exista outro fator.

Operei o túnel do carpo. Tenho direito ao auxílio-acidente?

Tem, se restou sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual. Segundo o Tema 416 do STJ, o benefício é devido ainda que mínima a lesão.

Fontes consultadas

Lei 8.213/1991, arts. 20, 21, I, 21-A, 86 e 118; Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista B, grupo das doenças do sistema nervoso (G56.0); Decreto 6.957/2009, Lista C, intervalo G50-G59; Código Civil, arts. 949 e 950; Norma Regulamentadora 17; STJ, Tema 416; TST, Súmula 378. Ministério da Previdência Social, benefícios por incapacidade temporária concedidos por CID-10, janeiro a dezembro de 2025.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 6 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em acidente de trabalho e doença ocupacional. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

Compartilhar esta postagem
Chamar no WhatsApp