Proteção patrimonial e sucessória para quem vive só: o guia do Conselho de Vida e Patrimônio

Uma em cada cinco casas do Brasil tem um morador só, e quase metade delas é de pessoa com mais de sessenta anos. Boa parte dessas pessoas construiu patrimônio, tem imóvel, aplicação, empresa ou aposentadoria boa, e não tem quem cuide disso quando ela não puder. Os filhos moram longe, o cônjuge já se foi, ou nunca houve nem um nem outro. Este guia é para quem está nessa situação e quer resolver, enquanto ainda decide por si, três perguntas que ninguém gosta de fazer em voz alta.

Quem decide por mim se eu não puder decidir. Quem protege o que eu construí de quem está esperando eu morrer. Quem garante que a minha vontade vai ser cumprida quando eu não estiver aqui para brigar por ela. O texto foi escrito pelo advogado Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, que atende esse tipo de planejamento em Goiânia e, por videochamada, em todo o país, e que reuniu aqui os instrumentos, a ordem certa de fazer cada um e o que o escritório oferece a quem quer alguém cuidando disso de forma permanente.

O que acontece se você não fizer nada

Se você for internado sem condições de responder, o hospital ouve o parente que aparecer, e ele decide com base no que acha, não no que você queria. Se a incapacidade durar, alguém pede a sua interdição, e o juiz nomeia um curador pela ordem do art. 1.775 do Código Civil, que termina em quem o juiz escolher quando não há cônjuge, pais ou filhos. O processo é público, demora meses e deixa o patrimônio parado ou exposto enquanto corre.

Se você morrer sem testamento, o art. 1.829 chama os parentes até o quarto grau, o que inclui primos e sobrinhos-netos que você talvez nunca tenha visto, e, na falta de qualquer um deles, entrega tudo ao Município. E entre a incapacidade e a morte, o período mais perigoso, ninguém está olhando os seus extratos: é aí que entram o consignado que ninguém contratou, a procuração assinada num dia confuso e o cuidador que passou a ir ao banco.

Nada disso é fatalidade. Cada uma dessas situações tem um instrumento jurídico que a resolve, e todos eles exigem a mesma coisa: que você esteja lúcido no dia da assinatura. É por isso que se faz antes.

Os sete instrumentos, na ordem certa

O primeiro é o testamento público, lavrado em cartório e registrado na central nacional do Colégio Notarial, com a nomeação de um testamenteiro. Quem tem descendentes, ascendentes ou cônjuge dispõe de metade do patrimônio; quem não tem nenhum deles dispõe de tudo, porque irmãos, sobrinhos e primos não são herdeiros necessários. O testamento é o documento que decide para quem vai o que é seu, e o testamenteiro é quem faz isso acontecer. Detalhes em como fazer testamento e em o que faz o testamenteiro.

O segundo é a diretiva antecipada de vontade, o chamado testamento vital, reconhecida pela Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina. Nela você diz quais tratamentos aceita e recusa e nomeia quem fala com os médicos por você. Feita por escritura pública e entregue ao seu médico, ela prevalece sobre a opinião dos familiares. Veja diretiva antecipada de vontade.

O terceiro é a escritura de indicação de curador. Enquanto lúcido, você declara em cartório quem deve ser nomeado seu curador se um dia houver interdição, e quem não deve ser. O Enunciado 530 das Jornadas de Direito Civil orienta o juiz a respeitar essa escolha.

O quarto é a procuração pública com poderes de administração, para o dia a dia enquanto você está lúcido e quer que alguém aja por você. Ela tem um limite que precisa estar claro: o art. 682 do Código Civil a extingue com a interdição, e é por isso que ela não substitui o terceiro instrumento.

O quinto é a tomada de decisão apoiada do art. 1.783-A do Código Civil. Você escolhe duas pessoas de confiança para apoiá-lo nas decisões, define os limites e o juiz homologa. Você continua capaz e decide com apoio. Para quem envelhece sozinho é o instrumento mais importante e o menos conhecido, porque coloca alguém ao lado nas decisões financeiras e cria um registro judicial de que você é capaz e escolheu os próprios apoiadores, o que dificulta muito uma interdição oportunista. Veja tomada de decisão apoiada.

O sexto é o inventário de ativos digitais e o documento de custódia de senhas e chaves. Saldo em aplicativo, criptomoeda, milhas, redes sociais e assinaturas entram na herança, mas os herdeiros só inventariam o que conhecem e só acessam o que a plataforma libera. A lista fica no testamento; as senhas ficam em documento fechado, sob custódia, entregue ao testamenteiro. Veja herança digital.

O sétimo é o legado com encargo para o cuidado do animal de estimação, com cuidador, substituto e fiscal nomeados, porque o animal não herda e sem isso ele vai para quem herdar por lei. Veja como deixar herança para o pet.

Vigiar o patrimônio enquanto você vive

Os instrumentos acima cuidam da incapacidade e da morte. Entre elas há a vida, e é nela que o patrimônio de quem mora só se perde aos poucos. O escritório faz, uma vez por ano, uma varredura completa: relatório do Registrato do Banco Central com todos os relacionamentos bancários e operações de crédito no seu CPF; leitura linha a linha dos extratos dos últimos doze meses, procurando débito recorrente desconhecido, seguro embutido e transferência para quem você não conhece; consulta de consignados na fonte pagadora; consulta de protesto e negativação; certidão atualizada de cada matrícula de imóvel, procurando averbação que você não conhece; consulta processual em seu nome; e conferência de quem tem procuração ativa no seu nome nos cartórios. O resultado vira um relatório de duas páginas. Quem quer entender por que isso importa lê abuso financeiro contra idoso.

Alguém para ser acionado quando acontecer

O último elemento não é documento, é pessoa. O cliente indica, em documento assinado, o escritório como quem deve ser acionado em cinco situações: internação, suspeita de golpe, tentativa de interdição ou de mudança de procuração por terceiro, falecimento e silêncio por mais dias do que o combinado. O documento fica com o cliente, com a pessoa de confiança dele, com o médico e no escritório. O que o escritório faz em cada situação está escrito no contrato: comparece, aciona a pessoa de confiança, apresenta a diretiva ao hospital, aciona banco e delegacia em caso de golpe e propõe a medida judicial cabível. O que não faz também está escrito: não presta cuidado pessoal, não administra dinheiro e não toma decisão médica.

Como o serviço é organizado

O escritório chama esse conjunto de Conselho de Vida e Patrimônio. É um contrato de consultoria jurídica permanente, por ano, e tem três degraus conforme o patrimônio e a complexidade da família.

O primeiro, chamado Guardião, reúne os sete instrumentos, a varredura anual, um encontro presencial por trimestre, linha direta com o advogado titular e o protocolo de emergência. O segundo, chamado Conselho, acrescenta a estruturação de holding e o planejamento sucessório completo, o protocolo de família quando há herdeiros, a revisão de todo contrato relevante, a interlocução com banco, gestora e contador em nome do cliente, e reunião mensal. Quem quer saber se holding faz sentido no seu caso lê holding familiar vale a pena. O terceiro, chamado Legado, não tem anuidade: é o inventário do cliente, a testamentaria com o prêmio previsto no art. 1.987 do Código Civil, e a constituição e administração de fundação para quem não tem herdeiros e quer deixar o nome fazendo alguma coisa. Veja não tenho herdeiros, para quem vai a herança.

Os valores são apresentados por escrito, em proposta individual, depois da primeira conversa. O escritório não trabalha com tabela pública nem com promessa de resultado, o que é vedado pelas regras da advocacia.

Por que fazer com advogado e não com o banco

Bancos e plataformas de investimento oferecem planejamento sucessório sem custo. Oferecem porque ele mantém o dinheiro aplicado ali, e o interesse do banco e o seu nem sempre coincidem. O gerente muda, a política muda, e ninguém do banco vai ao hospital com a sua diretiva na mão. O contador cuida do imposto. O family office, para quem tem patrimônio a partir de dez milhões, cuida da carteira. Nenhum deles ocupa a cadeira de quem responde por você, e essa cadeira é a do advogado de confiança.

Perguntas frequentes

Não tenho filhos nem cônjuge. Quem seria meu curador se eu precisasse?

Sem cônjuge, pais ou descendentes, o juiz escolhe. Com a escritura de indicação de curador, feita enquanto lúcido, você aponta a pessoa e o juiz tende a respeitar a indicação.

Uma procuração ampla não resolve tudo?

Não. O art. 682 do Código Civil extingue o mandato com a interdição do mandante. No dia em que a procuração seria mais necessária, ela deixa de valer. Ela é um dos instrumentos, e não o único.

Tenho irmãos. Eles têm direito à minha herança se eu fizer testamento?

Não. Irmãos são colaterais e não têm legítima. Com testamento, você deixa tudo a quem quiser.

Posso nomear meu advogado como testamenteiro e como pessoa de confiança?

Pode. A lei não exige parentesco para nenhuma dessas funções. O testamenteiro que não é herdeiro recebe o prêmio de um a cinco por cento da herança líquida, o que é o que torna viável ter alguém de fora da família fazendo o trabalho com seriedade.

Preciso estar doente para fazer esses documentos?

Não, e o ideal é fazer antes. Todos exigem lucidez na assinatura. Documento feito depois de um diagnóstico que afeta a cognição pode ser contestado.

Moro em outra cidade. O escritório atende?

Atende. A conversa é por videochamada, os instrumentos são preparados pelo escritório e assinados em cartório da sua cidade, e a tomada de decisão apoiada corre no fórum do seu domicílio. As páginas por capital abaixo explicam as particularidades de cada lugar.

Quanto custa?

Depende do patrimônio e do que você precisa. A proposta é individual e vem por escrito depois da primeira conversa. O que se pode dizer em geral é que custa uma fração de uma interdição litigiosa ou de um inventário disputado.

Atendimento por capital

O planejamento muda conforme o estado, porque o imposto sobre herança e doação, os cartórios e o tribunal são estaduais. Escolha a sua cidade entre as 27 capitais:

Como começar

O primeiro contato é pelo WhatsApp. A primeira conversa é presencial em Goiânia ou por videochamada, de uma hora, e nela o escritório ouve a sua história, entende o patrimônio e as pessoas, e explica o que existe hoje e o que muda com cada instrumento. A proposta vem por escrito no dia seguinte. Traga a lista das pessoas em quem você confia e a relação do que você tem. O resto se constrói na conversa.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).

Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Rocha Advogados, Avenida D, 419, Setor Marista, Goiânia-GO.

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