Advogado de Planejamento Sucessório e Proteção Patrimonial em Natal
Natal tem duas populações que interessam a este serviço. A local, de empresários do turismo, do comércio e de profissionais liberais em Tirol, Petrópolis e Capim Macio. E a de fora, de aposentados brasileiros e estrangeiros que compraram em Ponta Negra e ficaram, com herdeiros em outro estado ou em outro país.
O escritório atende por videochamada e prepara os instrumentos para o cartório da cidade. Quando há herdeiro no exterior, o planejamento evita um inventário que de outro modo levaria anos.
O que a lei faz se você não deixar nada escrito em Natal
Sem documento, três decisões saem das suas mãos. A médica, que passa ao familiar presente no hospital. A patrimonial durante a incapacidade, que passa ao curador nomeado pelo TJRN na forma do art. 1.775 do Código Civil, definido pelo juiz quando não há cônjuge, pais ou filhos. E a sucessória, que o art. 1.829 entrega a parentes até o quarto grau ou, na falta deles, ao Município. Junte o ITCMD, que a Emenda Constitucional 132/2023 tornou progressivo por obrigação e a Lei Complementar 227/2026 padronizou em regras nacionais, apurado sobre o quinhão de cada herdeiro e limitado a oito por cento na tabela de Rio Grande do Norte.
O que mais aparece por aqui
Aparecem aposentados vindos do Sudeste e do exterior com imóvel de alto valor à beira-mar, empresários do turismo com sociedade e imóveis, e viúvas com renda de aluguel. Herdeiro fora do país é frequente aqui, e isso exige testamento bem redigido e testamenteiro presente no Brasil.
Os sete instrumentos, na ordem certa
São sete instrumentos, e a sequência importa. Primeiro o testamento público com testamenteiro, depois a diretiva antecipada de vontade com o representante para decisões de saúde, depois a escritura que indica quem deve e quem não deve ser seu curador. Em seguida a procuração de administração para o presente, lembrando que o art. 682 do Código Civil a extingue com a interdição, e a tomada de decisão apoiada do art. 1.783-A, que preserva a sua capacidade e cria registro judicial de que você escolheu os próprios apoiadores. Por fim, o inventário de contas e senhas sob custódia e, para quem tem animal, o legado com encargo ao cuidador. O guia completo explica cada um.
Vigiar o patrimônio e ter quem acionar
Entre a incapacidade e a morte há a vida, e é nela que o patrimônio de quem mora só se perde aos poucos. Uma vez por ano o escritório varre a vida financeira do cliente: Registrato do Banco Central, extratos linha a linha, consignados na fonte pagadora, protestos, certidões das matrículas, processos em seu nome e procurações ativas nos cartórios. E o cliente indica o escritório, em documento, como quem deve ser acionado em caso de internação, golpe, tentativa de interdição, falecimento ou silêncio prolongado. Quatro encontros presenciais ou por vídeo por ano mantêm tudo atualizado.
Perguntas frequentes
Não tenho herdeiros. Para quem vai o meu patrimônio em Natal?
Sem testamento, para parentes até o quarto grau pelo art. 1.829 do Código Civil e, na falta deles, para o Município. Com testamento, para quem você escolher: pessoa, instituição ou fundação com o seu nome, sem reserva de legítima.
O que é a varredura patrimonial anual?
Uma leitura completa, uma vez por ano, do Registrato do Banco Central, dos extratos, dos consignados, dos protestos, das matrículas dos imóveis e das procurações lavradas em seu nome, procurando o que você não vê. O resultado vira um relatório de duas páginas.
Quanto custa o serviço para quem mora em Natal?
Depende do patrimônio e do que você precisa. A proposta é individual e vem por escrito depois da primeira conversa. O escritório não trabalha com tabela pública nem promete resultado.
Como o escritório atende quem mora em Natal
O primeiro contato é pelo WhatsApp. A conversa inicial é por vídeo, e nela o escritório levanta o que você tem, quem são as pessoas em quem confia e o que o preocupa. A proposta é individual e por escrito. Os instrumentos são lavrados em cartório em Natal e a tomada de decisão apoiada tramita no fórum do seu domicílio, no TJRN.
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Este texto tem caráter informativo e não substitui a consulta sobre o caso concreto. Advogado não promete resultado, por força do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.