Advogado de Planejamento Sucessório e Proteção Patrimonial em Palmas
Palmas é uma capital jovem feita de gente que veio de fora. Servidores estaduais e federais, profissionais liberais e produtores rurais do Tocantins construíram patrimônio aqui, mas mantiveram imóveis, contas e família no estado de origem, e muitos envelhecem sozinhos na cidade.
O escritório atende por videochamada e prepara os instrumentos para o tabelionato de Palmas. O traço da cidade é o patrimônio espalhado por mais de um estado, e é justamente isso que um planejamento bem feito organiza.
O que a lei faz se você não deixar nada escrito em Palmas
A lei tem resposta pronta para quem não escreve a sua, e ela costuma desagradar. No tratamento, decide o parente presente. Na incapacidade, decide o curador nomeado pelo TJTO segundo o art. 1.775 do Código Civil, escolhido pelo juiz quando não há cônjuge, pais ou filhos. Na herança, decide o art. 1.829, que chama parentes até o quarto grau e, na falta deles, o Município. Ainda incide o ITCMD estadual, que a Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatoriamente progressivo e cujas regras nacionais a Lei Complementar 227, de janeiro de 2026, uniformizou, com apuração por quinhão de herdeiro e teto de oito por cento sobre a tabela de Tocantins.
O que mais aparece por aqui
Aparecem servidores aposentados com imóvel em Palmas e outro na cidade de origem, produtores rurais com terra no interior do estado e herdeiros fora, e profissionais liberais sem família na cidade. Bens em estados diferentes tornam o testamento e o testamenteiro ainda mais necessários, para evitar inventários paralelos.
Os sete instrumentos, na ordem certa
A ordem que funciona é esta. Testamento público, com testamenteiro nomeado, que resolve o depois. Diretiva antecipada de vontade, que resolve o tratamento e nomeia quem fala com os médicos. Escritura de indicação de curador, que resolve quem decide na interdição, com apoio no Enunciado 530 das Jornadas de Direito Civil. Procuração pública para o dia a dia, com a ressalva de que ela se extingue com a interdição pelo art. 682 do Código Civil. Tomada de decisão apoiada do art. 1.783-A, que coloca duas pessoas de confiança ao seu lado sem retirar a sua capacidade. Inventário de ativos digitais com custódia de senhas. E legado com encargo para o cuidado do animal, quando houver. Todos assinados enquanto você está lúcido, porque depois não é possível.
Vigiar o patrimônio e ter quem acionar
Assinar os documentos resolve o futuro. O presente pede vigilância. Uma vez por ano o escritório lê a vida financeira do cliente inteira: o Registrato do Banco Central, que revela toda conta e todo empréstimo no CPF; os extratos dos últimos doze meses, linha a linha; os consignados na fonte pagadora; os protestos e as negativações; as matrículas dos imóveis, atrás de averbação estranha; os processos em nome dele; e as procurações que ele assinou em qualquer cartório. E, em documento próprio, o cliente indica o escritório como quem deve ser chamado em caso de internação, golpe, tentativa de interdição, falecimento ou silêncio prolongado.
Perguntas frequentes
Preciso estar doente para fazer esses documentos?
Não, e o ideal é fazer antes. Todos exigem lucidez na assinatura. Documento feito depois de diagnóstico que afeta a cognição pode ser contestado pelos parentes.
Meu banco oferece planejamento sucessório de graça. Não basta?
O banco oferece porque isso mantém o seu dinheiro aplicado lá. Ninguém do banco vai ao hospital com a sua diretiva na mão nem responde por você quando o interesse do banco e o seu se separam.
Não tenho herdeiros. Para quem vai o meu patrimônio em Palmas?
Sem testamento, para parentes até o quarto grau pelo art. 1.829 do Código Civil e, na falta deles, para o Município. Com testamento, para quem você escolher: pessoa, instituição ou fundação com o seu nome, sem reserva de legítima.
Como o escritório atende quem mora em Palmas
O primeiro contato é pelo WhatsApp. A conversa inicial é por vídeo, e nela o escritório levanta o que você tem, quem são as pessoas em quem confia e o que o preocupa. A proposta é individual e por escrito. Os instrumentos são lavrados em cartório em Palmas e a tomada de decisão apoiada tramita no fórum do seu domicílio, no TJTO.
O guia completo, com os sete instrumentos explicados um a um, está em proteção patrimonial para quem vive só.
Informação geral, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso exige análise individual.
Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.