Meu pai morava no exterior, morreu lá e deixou bens no Brasil. Como faço o inventário?

Resposta direta: os bens que ficaram no Brasil só podem ser inventariados no Brasil, mesmo que o falecido morasse e tenha morrido em outro país. Antes de abrir o inventário, a certidão de óbito estrangeira precisa ser registrada em cartório brasileiro. Com todos os herdeiros maiores e de acordo, o inventário pode ser feito em cartório, por procuração, sem que ninguém precise viajar.

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados para brasileiros que moram no exterior e trata do caso em que quem morreu morava fora. Se o falecido morava no Brasil e o herdeiro está fora, veja meu pai faleceu no Brasil e eu moro no exterior.

Por que o inventário tem de ser feito no Brasil?

O art. 23, II, do Código de Processo Civil diz que só a autoridade brasileira pode fazer o inventário e a partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro ou tenha domicílio fora do país. Um inventário feito nos Estados Unidos, em Portugal ou no Japão não transfere o imóvel de Goiânia nem libera a conta do banco brasileiro.

O contrário também vale. A escritura de inventário feita em cartório no Brasil não pode tratar de bens que estão no exterior (art. 29 da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça). Quem tem casa lá fora e apartamento aqui vai precisar de dois procedimentos, um em cada país.

Qual lei decide quem herda?

A regra geral está no art. 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: a sucessão segue a lei do país em que o falecido morava. Se ele morava na Itália, a ordem dos herdeiros e as quotas podem seguir a lei italiana, mesmo para bens no Brasil.

Há uma proteção importante no § 1º do mesmo artigo. Quando há cônjuge ou filhos brasileiros, aplica-se a lei brasileira se ela for mais favorável a eles do que a lei do país onde o falecido morava. A comparação entre as duas leis é o primeiro trabalho do advogado nesse tipo de inventário, porque muda quanto cada herdeiro recebe.

O que fazer com a certidão de óbito estrangeira?

A escritura de inventário precisa indicar o livro, a folha e o cartório em que o óbito está registrado (art. 21 da Resolução CNJ 35/2007). Por isso a certidão estrangeira tem de ser trasladada para um cartório brasileiro. O traslado é feito no Livro E do 1º Ofício de Registro Civil do domicílio do interessado, ou do Distrito Federal, sem autorização judicial (Resolução CNJ 155/2012).

Se o óbito foi registrado no consulado brasileiro, o traslado é mais simples. O consulado pode fazer o registro de óbito de brasileiro, pelo art. 18 da Lei de Introdução. Se não foi, a certidão estrangeira precisa de apostila ou legalização consular e de tradução juramentada.

Cartório ou Justiça?

Situação Caminho
Todos os herdeiros maiores, capazes e de acordo, sem testamento Escritura em cartório, com advogado (Resolução CNJ 35/2007)
Herdeiro menor ou incapaz, com partilha em partes iguais de cada bem Escritura em cartório, com manifestação favorável do Ministério Público (art. 12-A, incluído pela Resolução CNJ 571/2024)
Há testamento Primeiro a Justiça confirma o testamento; depois o cartório pode fazer a partilha (art. 12-B)
Herdeiros em desacordo Inventário judicial no Brasil

Passo a passo para quem está fora

  1. Pedir a certidão de óbito do país onde a pessoa morreu, com apostila.
  2. Fazer a tradução juramentada no Brasil e o traslado no 1º Ofício.
  3. Levantar os bens no Brasil: matrículas, contas, veículos, cotas de empresa.
  4. Cada herdeiro que mora fora assina procuração para o advogado.
  5. Comparar a lei do país do falecido com a brasileira e definir a partilha.
  6. Pagar o imposto estadual e lavrar a escritura ou abrir o processo.

O imposto sobre a herança tem regra própria quando o falecido morava fora. Veja ITCMD com herdeiro ou falecido no exterior. Para assinar sem viajar, veja como assinar procuração morando fora.

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Perguntas frequentes

O inventário feito no exterior vale para o imóvel no Brasil?

Não. Pelo art. 23, II, do CPC, só a autoridade brasileira faz o inventário e a partilha de bens situados no Brasil.

Qual lei vale quando o falecido morava fora?

A do país em que ele morava (art. 10 da Lei de Introdução), salvo se a lei brasileira for mais favorável ao cônjuge ou aos filhos brasileiros (§ 1º).

Preciso registrar o óbito no Brasil?

Precisa. A escritura de inventário exige a indicação do registro do óbito, e a certidão estrangeira deve ser trasladada no 1º Ofício de Registro Civil.

Dá para fazer em cartório com herdeiro menor?

Dá, desde 2024, se o menor receber parte ideal de cada bem e o Ministério Público concordar (art. 12-A da Resolução CNJ 35/2007).

Fontes consultadas

Código de Processo Civil, art. 23, II; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, arts. 10, caput e § 1º, e 18; Resolução CNJ 35/2007, arts. 12-A, 12-B, 21 e 29, com as alterações da Resolução CNJ 571/2024; Resolução CNJ 155/2012, arts. 1º e 2º.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 22 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em inventário e herança para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.

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