Moro no exterior e recebi herança no Brasil, ou herdei de quem morava fora. Pago ITCMD? Em qual estado?
Resposta direta: imóvel no Brasil paga o imposto no estado onde está, more quem morar fora. Para dinheiro, aplicações e outros bens móveis, a regra depende de onde morava o falecido: se ele morava no Brasil, cobra o estado dele; se morava fora, cobra o estado do herdeiro; se os dois moram fora, cobra o estado onde os bens estão. Essas regras estão na Lei Complementar 227/2026.
Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados para brasileiros que moram no exterior.
O que mudou em 2026?
A Constituição exige lei complementar para regular o imposto estadual sobre herança (ITCMD) quando o falecido morava ou tinha bens no exterior. Sem essa lei, o Supremo Tribunal Federal decidiu no Tema 825 de repercussão geral que os estados não podiam cobrar nesses casos.
A Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, fechou essa lacuna. Os arts. 158 e 159 dizem qual estado pode cobrar em cada situação. A lei federal não cobra nada sozinha: cada estado precisa ter a sua lei para exigir o imposto, e a alíquota é a da lei estadual.
Qual estado cobra em cada caso?
| Situação | Estado que cobra | Artigo da LC 227/2026 |
|---|---|---|
| Imóvel no Brasil, falecido morava fora | Estado onde está o imóvel | Art. 158, I |
| Dinheiro ou aplicação, falecido morava no Brasil | Estado onde o falecido morava | Art. 159, I, a |
| Dinheiro ou aplicação, falecido morava fora e herdeiro mora no Brasil | Estado onde mora o herdeiro | Art. 159, I, b |
| Falecido e herdeiro moravam fora | Estado onde os bens estão | Art. 159, III |
O último caso é o do brasileiro que mora no exterior e herda do pai que também morava fora, mas deixou conta ou investimento no Brasil. O imposto vai para o estado onde está o banco ou a aplicação.
O herdeiro que mora fora paga mais?
Pela lei complementar, não há alíquota maior por morar fora. O valor depende da tabela do estado competente. Antes de pagar, vale conferir a lei estadual em vigor, porque a regra federal nova depende de cada estado aprovar a sua.
O que pesa no bolso de quem mora fora costuma ser outra coisa: o imposto do país onde ele vive. Alguns países tributam a herança recebida pelo residente, e o imposto pago no Brasil pode ou não ser compensado lá. Essa conta é feita com o contador do país de residência.
Passo a passo antes de pagar o imposto
- Separar os bens: imóveis em um grupo, dinheiro e aplicações em outro.
- Confirmar onde o falecido morava na data da morte, com documento.
- Definir o estado competente para cada grupo pela tabela acima.
- Conferir a lei e a alíquota desse estado.
- Pagar a guia antes da escritura ou da sentença de partilha.
O inventário em si está explicado em inventário de quem morreu no exterior. Para quem pensa em abrir mão da herança, veja renunciar à herança morando fora.
Perguntas frequentes
Moro nos Estados Unidos e herdei um apartamento em Goiânia. Onde pago o imposto?
Em Goiás, porque o imóvel está lá (art. 158, I, da Lei Complementar 227/2026).
Meu pai morava em Portugal e deixou dinheiro num banco de São Paulo. Eu moro no Brasil. Quem cobra?
O estado onde você mora, pela regra do art. 159, I, b, da Lei Complementar 227/2026.
Antes dessa lei, dava para não pagar?
O STF decidiu no Tema 825 que os estados não podiam cobrar nesses casos sem lei complementar. Casos antigos precisam de análise da data da morte e da situação de cada um.
O imóvel fica entre dois estados. Como fica?
O imposto é dividido: cada estado cobra sobre o valor de mercado da parte do imóvel que está no seu território (art. 158, § 1º, da Lei Complementar 227/2026).
Fontes consultadas
Lei Complementar 227/2026, arts. 158, caput e § 1º, e 159; STF, Tema 825 de repercussão geral.
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 22 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
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