Moro no exterior e tenho processo criminal ou mandado de prisão no Brasil: o que acontece?

Resposta direta: morar no exterior não encerra o processo criminal no Brasil. Com endereço conhecido, a citação é por carta rogatória e a prescrição fica suspensa até o cumprimento (art. 368 do CPP); sem endereço, é por edital, e o processo pode ficar suspenso (art. 366). Um mandado de prisão em aberto pode ser cumprido no desembarque ou, a pedido do Brasil, no país onde a pessoa mora. O caminho seguro é regularizar a situação com defesa técnica antes de viajar.

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados para brasileiros no exterior. Se a sua pendência no Brasil é cível, como dívida, execução ou cobrança, o guia certo é processo ou dívida no Brasil morando no exterior.

Morar fora impede o processo criminal no Brasil de andar?

Não impede. O Código de Processo Penal prevê três caminhos para chamar ao processo quem está fora do país, e cada um tem um efeito diferente sobre o andamento e sobre a prescrição. Saber em qual deles o seu caso está é o primeiro ponto que um advogado criminal confere nos autos.

O primeiro é a carta rogatória. Pelo art. 368 do CPP, o acusado que está no estrangeiro, em lugar sabido, é citado por carta rogatória, e o prazo de prescrição fica suspenso até o cumprimento. O pedido segue pelo Ministério da Justiça, que é a autoridade central brasileira em cooperação jurídica penal. O art. 369 manda usar a mesma via para citações em legações estrangeiras.

O segundo é o edital. Quando o réu não é encontrado, a citação é feita por edital com prazo de 15 dias (art. 361 do CPP e art. 363, § 1º). O art. 366 diz que, se o acusado citado por edital não comparecer nem constituir advogado, ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. O juiz pode, nesse período, antecipar provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva.

A suspensão da prescrição do art. 366 não é eterna. A Súmula 415 do STJ diz que “o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada”. O STF confirmou essa limitação no Tema 438 da repercussão geral, ressalvados os crimes que a Constituição declara imprescritíveis, e deixou claro que o processo continua suspenso mesmo depois que a prescrição volta a correr.

O terceiro caminho é a pessoa ser citada ou intimada pessoalmente e não comparecer. Nesse caso, o art. 367 do CPP manda o processo seguir sem a presença do acusado. A mesma regra vale para quem muda de residência e não comunica o novo endereço ao juízo, situação comum em quem se muda para outro país depois de já responder ao processo.

Um ponto que pouca gente conhece: constituir advogado encerra a suspensão do art. 366, porque a lei só suspende quando o réu não comparece nem constitui defensor. O processo volta a andar e o prazo da defesa escrita conta do comparecimento do acusado ou do defensor constituído (art. 396, parágrafo único, do CPP). A pessoa passa a ter voz no processo.

Como saber se existe mandado de prisão contra mim no Brasil?

Os mandados de prisão ficam registrados no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, o BNMP 3.0, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça. O art. 289-A do CPP obriga o juiz a registrar o mandado nesse banco, e a Resolução CNJ 417/2021 regulamenta o sistema.

Pelo art. 35 da Resolução CNJ 417/2021, na redação da Resolução CNJ 577/2024, o BNMP tem ferramenta pública de consulta individual de mandados de prisão, recaptura e internação pendentes de cumprimento. A consulta exige cadastro prévio com CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail ou celular validado. O acesso fica na página Acesse o sistema, do CNJ.

A consulta pública tem um limite importante. O art. 34 da mesma resolução classifica os mandados em aberto, disponível em sítio público, restrito, visível só para usuários autorizados, e de acesso exclusivo a usuários específicos do Judiciário. Por isso, “nada consta” na consulta aberta não garante que não exista ordem de prisão. A conferência completa é feita pelo advogado nos próprios autos do processo.

O que acontece se eu desembarcar no Brasil com mandado em aberto?

A prisão pode ser cumprida no próprio aeroporto. O controle de entrada no país é feito pela Polícia Federal (art. 38 da Lei 13.445/2017), e o art. 289-A, § 1º, do CPP autoriza qualquer agente policial a cumprir o mandado registrado no banco do CNJ, mesmo fora da comarca do juiz que o expediu.

Depois da prisão, o CPP manda comunicar imediatamente o juiz do local, informar o preso dos seus direitos e, se ele não indicar advogado, avisar a Defensoria Pública (art. 289-A, §§ 3º e 4º). Quem viaja sem conferir a própria situação pode passar dias preso até que o pedido de soltura seja analisado pelo juízo de origem, muitas vezes em outro estado.

O país onde eu moro pode me prender ou me mandar de volta ao Brasil?

Pode, dependendo do tratado e da lei daquele país. O pedido do Brasil para que outro país entregue alguém se chama extradição ativa. O art. 81 da Lei 13.445/2017 define a extradição como a entrega de pessoa com condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso, e o art. 88 manda o juiz do processo encaminhar o pedido ao Poder Executivo.

Segundo o Ministério da Justiça, antes de pedir a prisão preventiva para extradição o juízo deve solicitar a inclusão do mandado na Difusão Vermelha da Interpol. Na prática, o nome passa a aparecer para as polícias de outros países. O mesmo órgão informa que o pedido não se limita a países com tratado e pode ser feito com base em promessa de reciprocidade.

Há uma confusão comum sobre a Constituição. O art. 5º, LI, da Constituição diz que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado nas hipóteses que prevê, e o art. 82, I, da Lei 13.445/2017 repete isso. Essa proteção impede o Brasil de entregar um brasileiro nato a outro país. Ela não impede o país onde você mora de entregar você ao Brasil, decisão que segue o tratado aplicável e a lei local.

A Lei de Migração também prevê a transferência de execução da pena (arts. 100 a 102), cabível nas hipóteses em que seria possível pedir extradição executória, e a transferência de pessoa condenada (arts. 103 a 105). Ambas dependem de tratado ou promessa de reciprocidade, de sentença transitada em julgado e de pelo menos 1 ano de pena a cumprir, entre outros requisitos. São medidas entre Estados, analisadas caso a caso.

O crime prescreve se eu ficar fora do Brasil?

Pode prescrever, mas morar fora não é causa de prescrição e, em várias situações, o prazo fica parado. Antes da sentença definitiva, o art. 109 do Código Penal regula a prescrição pelo máximo da pena prevista para o crime: 3 anos se o máximo é inferior a 1 ano; 4 anos até 2 anos de pena; 8 anos até 4; 12 anos até 8; 16 anos até 12; e 20 anos acima de 12.

O art. 117 do Código Penal lista o que interrompe a prescrição e faz o prazo recomeçar do zero: recebimento da denúncia ou queixa, pronúncia, decisão que confirma a pronúncia, publicação de sentença ou acórdão condenatório recorrível, início ou continuação do cumprimento da pena e reincidência. Além disso, o prazo fica suspenso na carta rogatória (art. 368 do CPP) e no edital sem comparecimento (art. 366), nos limites da Súmula 415.

Pelo art. 115 do Código Penal, os prazos caem pela metade se a pessoa tinha menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 na data da sentença, salvo nos crimes que envolvam violência sexual contra a mulher, exceção incluída pela Lei 15.160/2025. O art. 116, II, diz ainda que a prescrição não corre enquanto o agente cumpre pena no exterior.

Depois da condenação definitiva, conta a pena aplicada, com aumento de um terço se o condenado é reincidente (art. 110). O STF decidiu no Tema 788 da repercussão geral que essa prescrição da execução só começa quando a condenação transita em julgado para ambas as partes. O entendimento vale para casos em que a pena não foi declarada prescrita e o trânsito para a acusação ocorreu depois de 12 de novembro de 2020.

Para o condenado que mora fora, isso significa que o prazo corre a partir do trânsito em julgado e é interrompido quando começa o cumprimento da pena (art. 117, V). Calcular a prescrição exige a data de cada marco nos autos, a pena exata e a idade do réu. Estimativa feita de cabeça, sem o processo em mãos, costuma errar por anos.

Posso ter o passaporte negado ou recolhido?

Sim, nas duas situações. O Decreto 5.978/2006, com a redação do Decreto 8.374/2014, exige para o passaporte comum não ser procurado pela Justiça nem impedido judicialmente de obter passaporte. A regra está no art. 20, VII, para pedidos feitos no Brasil, e no art. 22, VII, para pedidos feitos no exterior, nos consulados.

Para quem não preenche os requisitos do passaporte e precisa voltar, o mesmo decreto prevê a autorização de retorno ao Brasil, emitida pelos consulados (art. 15), válida apenas para a viagem de regresso e recolhida pela Polícia Federal na chegada (art. 39).

No processo, o juiz pode proibir o réu de sair do país como medida cautelar. O art. 320 do CPP manda comunicar a proibição às autoridades de fronteira e intimar o acusado a entregar o passaporte em 24 horas. Já o art. 319, IV, trata da proibição de ausentar-se da comarca. São medidas diversas da prisão e podem ser discutidas pela defesa quando a pessoa tem vida estabelecida fora.

Quais defesas existem para quem mora no exterior?

A primeira é a defesa escrita. Recebida a denúncia, o acusado é citado para responder por escrito em 10 dias (art. 396 do CPP). Na resposta à acusação, o art. 396-A permite alegar preliminares e tudo o que interesse à defesa, juntar documentos, indicar provas e arrolar testemunhas. No processo penal os prazos são contínuos e correm também em feriados (art. 798).

Contra prisão ilegal cabe habeas corpus, garantido pelo art. 5º, LXVIII, da Constituição e regulado pelos arts. 647 e 648 do CPP. A coação é ilegal, entre outras hipóteses, quando não há justa causa, quando cessou o motivo da prisão, quando o processo é manifestamente nulo ou quando a punibilidade está extinta, como na prescrição.

A prisão preventiva pode ser revogada quando falta motivo para que subsista (art. 316 do CPP), e o juiz deve revisar a necessidade da prisão a cada 90 dias. O art. 312, § 4º, proíbe preventiva baseada só na gravidade abstrata do crime. Revogada a preventiva ou substituída por outra medida, a defesa pede o recolhimento do mandado e a baixa no BNMP antes de qualquer viagem.

A Resolução CNJ 354/2020 permite que, a pedido da defesa, o réu solto participe da audiência por videoconferência (art. 6º, parágrafo único), mas o deferimento depende de viabilidade técnica e da conveniência avaliada pelo juiz (art. 5º, § 2º). O art. 185, § 2º, do CPP, citado com frequência, trata do interrogatório de réu preso. A participação a partir de outro país não tem regra expressa e é pedida caso a caso.

Há ainda os acordos. O acordo de não persecução penal do art. 28-A do CPP cabe em crime sem violência ou grave ameaça com pena mínima inferior a 4 anos, com confissão formal. Na Lei 9.099/1995, a transação penal (art. 76) vale para infrações com pena máxima de até 2 anos, e a suspensão condicional do processo (art. 89) para crimes com pena mínima de até 1 ano.

Situação Risco O que a defesa pode fazer Lei
Citado por carta rogatória no país onde mora Processo segue sem a pessoa se ela não comparecer Apresentar resposta à acusação e acompanhar a instrução CPP, arts. 367, 368, 396 e 396-A
Citado por edital, processo suspenso Provas antecipadas e preventiva sem a pessoa ser ouvida Constituir advogado, conferir a prescrição e pedir a retomada com defesa CPP, art. 366; Súmula 415 do STJ; Tema 438 do STF
Mandado de prisão preventiva em aberto Prisão no desembarque ou pedido de extradição Pedido de revogação, habeas corpus e recolhimento do mandado CPP, arts. 289-A, 316 e 648; CF, art. 5º, LXVIII
Condenado com trânsito em julgado Prisão para cumprir pena e Difusão Vermelha Conferir prescrição da execução, regime e medidas de cooperação CP, arts. 110 e 117; Tema 788 do STF; Lei 13.445/2017, arts. 81, 100 e 103
Passaporte negado no consulado Ficar sem documento de viagem Verificar a ordem judicial e pedir sua revisão no processo Decreto 5.978/2006, arts. 15 e 22, VII
Crime sem violência com pena mínima baixa Condenação com antecedentes Avaliar acordo de não persecução, transação ou suspensão do processo CPP, art. 28-A; Lei 9.099/1995, arts. 76 e 89

Quais acusações aparecem com mais frequência em quem mora fora?

Estelionato e apropriação indébita são frequentes, muitas vezes ligados a negócios deixados no Brasil. O estelionato simples tem pena de 1 a 5 anos (art. 171 do Código Penal, redação da Lei 15.397/2026), e a fraude eletrônica, de 4 a 8 anos (§ 2º-A). A apropriação indébita tem pena de 1 a 4 anos (art. 168). A pena define a prescrição e os acordos cabíveis.

Pensão alimentícia gera duas situações diferentes. A prisão civil por alimentos não é crime: é decretada no processo de família por 1 a 3 meses (art. 528, § 3º, do CPC), cobre até 3 prestações anteriores à execução e as que vencerem depois (§ 7º) e é suspensa com o pagamento. Já o abandono material, que inclui deixar de pagar pensão sem justa causa, é crime (art. 244 do Código Penal).

Nos crimes de trânsito, o mais comum é dirigir com capacidade psicomotora alterada por álcool (art. 306 do Código de Trânsito), com pena de 6 meses a 3 anos. Nos casos da Lei Maria da Penha, a Lei 9.099/1995 não se aplica (art. 41), o acordo de não persecução é vedado (art. 28-A, § 2º, IV, do CPP) e descumprir medida protetiva é crime (art. 24-A).

O que fazer antes de viajar ao Brasil?

  1. Consultar o BNMP: fazer a consulta pública no portal do CNJ, sabendo que um resultado negativo não exclui mandado restrito.
  2. Levantar os processos: pedir ao advogado a pesquisa de ações penais e inquéritos nos tribunais dos lugares onde você morou, trabalhou ou teve negócio.
  3. Ler a fase de cada processo: saber se houve citação por rogatória ou por edital, se o processo está suspenso, se há sentença e se ela transitou em julgado.
  4. Calcular a prescrição: com as datas dos marcos do art. 117 do Código Penal e as suspensões aplicáveis, nunca por estimativa.
  5. Tratar o mandado antes da viagem: se existir, pedir revogação, habeas corpus ou medida diversa da prisão e confirmar a baixa no BNMP.
  6. Formalizar a procuração: assinar a procuração internacional com apostila de Haia ou no consulado, para o advogado atuar enquanto você está fora.
  7. Viajar com a decisão em mãos: levar cópia da decisão que revogou a prisão ou recolheu o mandado e o contato do advogado.

Na prática do escritório

Na prática do escritório, a análise começa por quatro pontos, nesta ordem: se existe mandado de prisão registrado no BNMP e de que tipo ele é; em que fase está o processo; como foi feita a citação, se por carta rogatória, por edital ou pessoalmente; e se a prescrição já ocorreu ou está perto de ocorrer. Só depois disso se define a estratégia.

O Rocha Advogados atua em matéria criminal de forma seletiva, com análise prévia de cada caso, e acompanha brasileiros que moram em outros países por procuração e atendimento online. Cada caso depende das provas e das decisões já tomadas no processo, e nenhum resultado pode ser prometido.

Se você mora fora e quer entender a sua situação criminal no Brasil antes de decidir qualquer viagem, fale com o escritório pelo WhatsApp.

Perguntas frequentes

Posso ser julgado no Brasil sem saber do processo?

Se a citação foi por edital e você não compareceu nem constituiu advogado, o processo e a prescrição ficam suspensos (art. 366 do CPP). Se você foi citado pessoalmente, inclusive por carta rogatória, e não compareceu, o processo segue sem a sua presença (art. 367 do CPP).

Brasileiro nato pode ser extraditado para o Brasil?

A Constituição (art. 5º, LI) impede o Brasil de extraditar brasileiro nato para outro país. O pedido do Brasil ao país onde a pessoa mora é outra situação: esse país decide conforme o tratado aplicável e a própria lei, e o Brasil pode pedir a extradição mesmo sem tratado, com promessa de reciprocidade.

Como consulto se tenho mandado de prisão?

Pela consulta pública do BNMP 3.0, do CNJ, com cadastro de CPF, nome, data de nascimento e e-mail ou celular (art. 35 da Resolução CNJ 417/2021). Mandados classificados como restritos não aparecem na consulta aberta, por isso a conferência completa é feita pelo advogado nos autos.

Morar fora faz o crime prescrever?

Não por si só. A prescrição segue os prazos do art. 109 do Código Penal, é interrompida pelos atos do art. 117 e fica suspensa durante a carta rogatória (art. 368 do CPP) e no edital sem comparecimento (art. 366), limitada pela Súmula 415 do STJ.

Prisão por pensão alimentícia é crime?

Não. A prisão civil por alimentos é medida de coerção do processo de família, de 1 a 3 meses (art. 528, § 3º, do CPC), suspensa com o pagamento. O crime é o abandono material (art. 244 do Código Penal), que depende de processo penal próprio.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 27 de setembro de 2026.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.

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