O que são causas de aumento de pena: as três fases do cálculo, as frações mais comuns e um exemplo em números

Resposta direta: causas de aumento de pena são frações fixadas em lei que o juiz aplica na terceira e última fase do cálculo da pena. Um terço, metade, dois terços. Roubo com arma de fogo aumenta em dois terços; furto durante o repouso noturno, em um terço. Diferente das agravantes, elas têm fração definida e podem levar a pena acima do máximo previsto para o crime, por isso pesam tanto no resultado final.

Quem procura esta página, na maioria das vezes, acabou de ler uma denúncia ou uma sentença com expressões como “artigo 157, parágrafo 2º-A, inciso I” ou “com a causa de aumento do parágrafo 4º” e quer saber o que isso significa em anos de prisão. Esta página explica em linguagem simples o que é uma causa de aumento, em que momento do cálculo ela entra, quais são as mais comuns, quanto aumentam na prática, com um exemplo em números, e o que a defesa pode fazer a respeito.

Como a pena é calculada: as três fases

O artigo 68 do Código Penal manda calcular a pena em três etapas. Na primeira, o juiz fixa a pena-base entre o mínimo e o máximo previstos para o crime, olhando as circunstâncias do artigo 59, como antecedentes, conduta, motivos e consequências. Na segunda, aplica as agravantes e as atenuantes dos artigos 61 a 66, sem sair dos limites do crime. Na terceira, aplica as causas de aumento e de diminuição, que são as únicas capazes de levar a pena acima do máximo ou abaixo do mínimo. Cada fase parte do resultado da anterior, e é por isso que a ordem importa.

O que é uma causa de aumento de pena

Causa de aumento, também chamada de majorante, é uma circunstância que a lei prevê com uma fração ou um intervalo de frações: aumenta-se de um terço, de um sexto a metade, do dobro. Ela pode estar na parte geral do Código Penal, como o concurso formal e o crime continuado, na parte especial, como os parágrafos do roubo, ou em lei fora do Código, como a Lei de Drogas. Quando o fato se encaixa na descrição, o juiz tem de aplicar o aumento; a escolha dele fica só dentro do intervalo, quando há intervalo, e precisa ser justificada.

Qual é a diferença entre causa de aumento, agravante e qualificadora?

As três deixam a pena maior, mas de jeitos diferentes. A agravante, do artigo 61, não tem fração na lei; o juiz aumenta um pouco na segunda fase, em geral em torno de um sexto, e nunca pode ultrapassar o máximo do crime. A qualificadora muda o próprio crime: o furto simples vai de 1 a 4 anos, o furto qualificado por rompimento de obstáculo vai de 2 a 8, ou seja, a faixa inteira sobe antes de qualquer cálculo. A causa de aumento tem fração definida, entra na terceira fase e pode passar do máximo. No roubo com arma de fogo, por exemplo, a pena vai de 4 a 10 anos, mas com o aumento de dois terços pode chegar a mais de 16. Saber em qual dessas categorias o fato foi enquadrado é o primeiro passo para conferir se a pena está certa.

As causas de aumento mais comuns

Situação Onde está Quanto aumenta
Roubo com duas ou mais pessoas, com restrição da liberdade da vítima ou com arma branca CP, art. 157, § 2º De 1/3 até metade
Roubo com arma de fogo CP, art. 157, § 2º-A 2/3
Roubo com arma de fogo de uso restrito ou proibido CP, art. 157, § 2º-B Dobro
Furto durante o repouso noturno CP, art. 155, § 1º 1/3
Homicídio contra menor de 14 ou maior de 60 anos; homicídio culposo com omissão de socorro ou fuga CP, art. 121, § 4º 1/3
Concurso formal (uma ação, vários crimes) e crime continuado CP, arts. 70 e 71 De 1/6 a 1/2 e de 1/6 a 2/3
Tráfico com envolvimento de adolescente, entre estados ou países, ou perto de escola Lei 11.343/2006, art. 40 De 1/6 a 2/3

A lista não é completa. Crimes sexuais têm aumentos próprios no artigo 226 do Código Penal, crimes contra idosos e crianças aparecem com majorantes em várias leis, e o Código Penal traz outras espalhadas pela parte especial. O que importa é o padrão: sempre que a lei diz “aumenta-se de” ou “a pena é aumentada de”, trata-se de causa de aumento da terceira fase.

Um exemplo em números

Imagine um roubo praticado por duas pessoas, sem arma, com confissão do réu na delegacia e em juízo. A pena do roubo vai de 4 a 10 anos. Na primeira fase, o juiz fixa a pena-base em 5 anos, porque encontrou uma circunstância desfavorável no artigo 59. Na segunda, reconhece a atenuante da confissão e reduz um sexto: 5 anos são 60 meses, menos 10 meses, resultado de 4 anos e 2 meses. Na terceira, aplica a causa de aumento do concurso de pessoas na fração mínima de um terço: 50 meses mais 16 meses e 20 dias, o que dá 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão.

Agora troque o concurso de pessoas por arma de fogo. O aumento passa a ser de dois terços: 50 meses mais 33 meses e 10 dias, resultado de 6 anos, 11 meses e 10 dias. A diferença de mais de um ano entre os dois cenários vem inteira da terceira fase. E se as duas causas estiverem presentes, o parágrafo único do artigo 68 permite ao juiz aplicar só a maior delas ou as duas, desde que explique o motivo. É nessa escolha, e na fração dentro do intervalo, que a maior parte das discussões de defesa acontece.

O que a defesa pode fazer

A primeira linha de defesa é a prova da própria causa de aumento. No roubo com arma de fogo, por exemplo, a Justiça discute se é preciso apreender e periciar a arma; o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a palavra da vítima e outras provas podem bastar, mas cada caso depende do que está nos autos. No concurso de pessoas, discute-se se a segunda pessoa realmente participou. No repouso noturno, se o horário e o local se encaixam na ideia de descanso. Afastar a causa de aumento por falta de prova é, muitas vezes, o que mais reduz a pena.

A segunda linha é a fração. Quando a lei dá um intervalo, como de um terço até metade, o juiz precisa justificar concretamente por que aplicou mais do que o mínimo. A Súmula 443 do STJ diz que, no roubo, o aumento não pode se basear apenas no número de causas de aumento presentes; é preciso apontar o que, no fato, torna a conduta mais grave. Uma sentença que aplica a fração máxima sem essa justificativa pode ser corrigida em recurso. A terceira linha é o controle das fases: causa de aumento usada na primeira fase como circunstância desfavorável e de novo na terceira é contagem em dobro, o que a Justiça não admite.

Causa de aumento muda a prescrição e o regime?

Muda os dois. Para calcular a prescrição pela pena em abstrato, os tribunais consideram a pena máxima do crime com o maior aumento possível, o que alonga o prazo que o Estado tem para julgar. E, como a causa de aumento é aplicada por último, ela pode empurrar a pena final para cima de 8 anos, o que leva ao regime inicial fechado, ou para cima de 4 anos, o que costuma impedir a substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Por isso uma discussão que parece técnica, sobre uma fração, decide na prática se a pessoa começa a cumprir a pena em casa, no semiaberto ou no fechado. Ao contrário, uma causa de diminuição bem sustentada, como a tentativa ou o tráfico privilegiado, faz o caminho inverso.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre causa de aumento e agravante?

A agravante entra na segunda fase, não tem fração na lei e não pode levar a pena acima do máximo do crime. A causa de aumento entra na terceira fase, tem fração definida, como um terço ou dois terços, e pode ultrapassar o máximo. A confusão entre as duas é fonte comum de erro em sentenças.

Causa de aumento é a mesma coisa que qualificadora?

Não. A qualificadora troca a faixa de pena do crime, como no furto qualificado, que vai de 2 a 8 anos em vez de 1 a 4. A causa de aumento mantém a faixa e acrescenta uma fração no final do cálculo. O roubo com arma de fogo é roubo com causa de aumento, não roubo qualificado.

O juiz é obrigado a aplicar a causa de aumento?

Sim, se o fato que ela descreve estiver provado e constar da denúncia. O que fica a critério do juiz, com justificativa, é a fração dentro do intervalo, quando a lei prevê intervalo, e a opção de aplicar só a maior quando há mais de uma causa da parte especial.

Quanto aumenta a pena do roubo com arma de fogo?

Dois terços, pelo parágrafo 2º-A do artigo 157 do Código Penal, desde a Lei 13.654/2018. Se a arma for de uso restrito ou proibido, a pena dobra. Antes dessa lei, o aumento era de um terço até metade, e fatos anteriores a 2018 seguem a regra antiga, mais branda.

Pode haver mais de uma causa de aumento no mesmo crime?

Pode. Quando as causas estão na parte especial do Código, o juiz pode aplicar só a maior ou todas, explicando por quê. Quando uma está na parte geral e outra na especial, as duas são aplicadas em sequência, uma sobre o resultado da outra.

Quando isso vira caso para advogado

Quem lê sobre causas de aumento de pena quase sempre tem alguém da família preso ou respondendo a processo, e a pergunta real é se a pena que saiu está certa e se dá para diminuir. A resposta depende de ler a sentença fase por fase: se a causa de aumento foi provada, se a fração foi justificada, se a mesma circunstância foi contada duas vezes e se o resultado mudou o regime de forma indevida. Esse exame tem prazo, porque a apelação precisa ser apresentada em cinco dias a contar da intimação da sentença, e depois disso a discussão fica muito mais difícil. O escritório atende defesa criminal em casos selecionados; a página de direito penal em Goiânia explica como funciona o atendimento, e a família da vítima encontra orientação em advogado criminalista para vítima ou familiares. Para entender as outras etapas do cálculo, leia sobre as atenuantes que reduzem a pena, as agravantes, as causas de diminuição de pena e a detração, que desconta o tempo já preso.

Como falar com o escritório

O primeiro contato é pelo WhatsApp. Mande a sentença ou a denúncia em PDF, ou o número do processo e a comarca, e diga a data em que a defesa foi intimada. Com isso já dá para dizer se existe ponto a atacar na dosimetria e qual é o prazo. O escritório fica em Goiânia e atende em todo o Brasil pelos sistemas eletrônicos dos tribunais.

Falar com o escritório no WhatsApp

Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Rocha Advogados, Goiânia, atuação em todo o Brasil, com atendimento em defesa criminal em casos selecionados.

Texto revisado em 23 de setembro de 2026.

Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).

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