O que são causas de aumento de pena: as três fases do cálculo, as frações mais comuns e um exemplo em números
Resposta direta: causas de aumento de pena são frações fixadas em lei que o juiz aplica na terceira e última fase do cálculo da pena. Um terço, metade, dois terços. Roubo com arma de fogo aumenta em dois terços; furto durante o repouso noturno, em um terço. Diferente das agravantes, elas têm fração definida e podem levar a pena acima do máximo previsto para o crime, por isso pesam tanto no resultado final.
Quem procura esta página, na maioria das vezes, acabou de ler uma denúncia ou uma sentença com expressões como “artigo 157, parágrafo 2º-A, inciso I” ou “com a causa de aumento do parágrafo 4º” e quer saber o que isso significa em anos de prisão. Esta página explica em linguagem simples o que é uma causa de aumento, em que momento do cálculo ela entra, quais são as mais comuns, quanto aumentam na prática, com um exemplo em números, e o que a defesa pode fazer a respeito.
Como a pena é calculada: as três fases
O artigo 68 do Código Penal manda calcular a pena em três etapas. Na primeira, o juiz fixa a pena-base entre o mínimo e o máximo previstos para o crime, olhando as circunstâncias do artigo 59, como antecedentes, conduta, motivos e consequências. Na segunda, aplica as agravantes e as atenuantes dos artigos 61 a 66, sem sair dos limites do crime. Na terceira, aplica as causas de aumento e de diminuição, que são as únicas capazes de levar a pena acima do máximo ou abaixo do mínimo. Cada fase parte do resultado da anterior, e é por isso que a ordem importa.
O que é uma causa de aumento de pena
Causa de aumento, também chamada de majorante, é uma circunstância que a lei prevê com uma fração ou um intervalo de frações: aumenta-se de um terço, de um sexto a metade, do dobro. Ela pode estar na parte geral do Código Penal, como o concurso formal e o crime continuado, na parte especial, como os parágrafos do roubo, ou em lei fora do Código, como a Lei de Drogas. Quando o fato se encaixa na descrição, o juiz tem de aplicar o aumento; a escolha dele fica só dentro do intervalo, quando há intervalo, e precisa ser justificada.
Qual é a diferença entre causa de aumento, agravante e qualificadora?
As três deixam a pena maior, mas de jeitos diferentes. A agravante, do artigo 61, não tem fração na lei; o juiz aumenta um pouco na segunda fase, em geral em torno de um sexto, e nunca pode ultrapassar o máximo do crime. A qualificadora muda o próprio crime: o furto simples vai de 1 a 4 anos, o furto qualificado por rompimento de obstáculo vai de 2 a 8, ou seja, a faixa inteira sobe antes de qualquer cálculo. A causa de aumento tem fração definida, entra na terceira fase e pode passar do máximo. No roubo com arma de fogo, por exemplo, a pena vai de 4 a 10 anos, mas com o aumento de dois terços pode chegar a mais de 16. Saber em qual dessas categorias o fato foi enquadrado é o primeiro passo para conferir se a pena está certa.
As causas de aumento mais comuns
| Situação | Onde está | Quanto aumenta |
|---|---|---|
| Roubo com duas ou mais pessoas, com restrição da liberdade da vítima ou com arma branca | CP, art. 157, § 2º | De 1/3 até metade |
| Roubo com arma de fogo | CP, art. 157, § 2º-A | 2/3 |
| Roubo com arma de fogo de uso restrito ou proibido | CP, art. 157, § 2º-B | Dobro |
| Furto durante o repouso noturno | CP, art. 155, § 1º | 1/3 |
| Homicídio contra menor de 14 ou maior de 60 anos; homicídio culposo com omissão de socorro ou fuga | CP, art. 121, § 4º | 1/3 |
| Concurso formal (uma ação, vários crimes) e crime continuado | CP, arts. 70 e 71 | De 1/6 a 1/2 e de 1/6 a 2/3 |
| Tráfico com envolvimento de adolescente, entre estados ou países, ou perto de escola | Lei 11.343/2006, art. 40 | De 1/6 a 2/3 |
A lista não é completa. Crimes sexuais têm aumentos próprios no artigo 226 do Código Penal, crimes contra idosos e crianças aparecem com majorantes em várias leis, e o Código Penal traz outras espalhadas pela parte especial. O que importa é o padrão: sempre que a lei diz “aumenta-se de” ou “a pena é aumentada de”, trata-se de causa de aumento da terceira fase.
Um exemplo em números
Imagine um roubo praticado por duas pessoas, sem arma, com confissão do réu na delegacia e em juízo. A pena do roubo vai de 4 a 10 anos. Na primeira fase, o juiz fixa a pena-base em 5 anos, porque encontrou uma circunstância desfavorável no artigo 59. Na segunda, reconhece a atenuante da confissão e reduz um sexto: 5 anos são 60 meses, menos 10 meses, resultado de 4 anos e 2 meses. Na terceira, aplica a causa de aumento do concurso de pessoas na fração mínima de um terço: 50 meses mais 16 meses e 20 dias, o que dá 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão.
Agora troque o concurso de pessoas por arma de fogo. O aumento passa a ser de dois terços: 50 meses mais 33 meses e 10 dias, resultado de 6 anos, 11 meses e 10 dias. A diferença de mais de um ano entre os dois cenários vem inteira da terceira fase. E se as duas causas estiverem presentes, o parágrafo único do artigo 68 permite ao juiz aplicar só a maior delas ou as duas, desde que explique o motivo. É nessa escolha, e na fração dentro do intervalo, que a maior parte das discussões de defesa acontece.
O que a defesa pode fazer
A primeira linha de defesa é a prova da própria causa de aumento. No roubo com arma de fogo, por exemplo, a Justiça discute se é preciso apreender e periciar a arma; o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que a palavra da vítima e outras provas podem bastar, mas cada caso depende do que está nos autos. No concurso de pessoas, discute-se se a segunda pessoa realmente participou. No repouso noturno, se o horário e o local se encaixam na ideia de descanso. Afastar a causa de aumento por falta de prova é, muitas vezes, o que mais reduz a pena.
A segunda linha é a fração. Quando a lei dá um intervalo, como de um terço até metade, o juiz precisa justificar concretamente por que aplicou mais do que o mínimo. A Súmula 443 do STJ diz que, no roubo, o aumento não pode se basear apenas no número de causas de aumento presentes; é preciso apontar o que, no fato, torna a conduta mais grave. Uma sentença que aplica a fração máxima sem essa justificativa pode ser corrigida em recurso. A terceira linha é o controle das fases: causa de aumento usada na primeira fase como circunstância desfavorável e de novo na terceira é contagem em dobro, o que a Justiça não admite.
Causa de aumento muda a prescrição e o regime?
Muda os dois. Para calcular a prescrição pela pena em abstrato, os tribunais consideram a pena máxima do crime com o maior aumento possível, o que alonga o prazo que o Estado tem para julgar. E, como a causa de aumento é aplicada por último, ela pode empurrar a pena final para cima de 8 anos, o que leva ao regime inicial fechado, ou para cima de 4 anos, o que costuma impedir a substituição da prisão por penas restritivas de direitos. Por isso uma discussão que parece técnica, sobre uma fração, decide na prática se a pessoa começa a cumprir a pena em casa, no semiaberto ou no fechado. Ao contrário, uma causa de diminuição bem sustentada, como a tentativa ou o tráfico privilegiado, faz o caminho inverso.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre causa de aumento e agravante?
A agravante entra na segunda fase, não tem fração na lei e não pode levar a pena acima do máximo do crime. A causa de aumento entra na terceira fase, tem fração definida, como um terço ou dois terços, e pode ultrapassar o máximo. A confusão entre as duas é fonte comum de erro em sentenças.
Causa de aumento é a mesma coisa que qualificadora?
Não. A qualificadora troca a faixa de pena do crime, como no furto qualificado, que vai de 2 a 8 anos em vez de 1 a 4. A causa de aumento mantém a faixa e acrescenta uma fração no final do cálculo. O roubo com arma de fogo é roubo com causa de aumento, não roubo qualificado.
O juiz é obrigado a aplicar a causa de aumento?
Sim, se o fato que ela descreve estiver provado e constar da denúncia. O que fica a critério do juiz, com justificativa, é a fração dentro do intervalo, quando a lei prevê intervalo, e a opção de aplicar só a maior quando há mais de uma causa da parte especial.
Quanto aumenta a pena do roubo com arma de fogo?
Dois terços, pelo parágrafo 2º-A do artigo 157 do Código Penal, desde a Lei 13.654/2018. Se a arma for de uso restrito ou proibido, a pena dobra. Antes dessa lei, o aumento era de um terço até metade, e fatos anteriores a 2018 seguem a regra antiga, mais branda.
Pode haver mais de uma causa de aumento no mesmo crime?
Pode. Quando as causas estão na parte especial do Código, o juiz pode aplicar só a maior ou todas, explicando por quê. Quando uma está na parte geral e outra na especial, as duas são aplicadas em sequência, uma sobre o resultado da outra.
Quando isso vira caso para advogado
Quem lê sobre causas de aumento de pena quase sempre tem alguém da família preso ou respondendo a processo, e a pergunta real é se a pena que saiu está certa e se dá para diminuir. A resposta depende de ler a sentença fase por fase: se a causa de aumento foi provada, se a fração foi justificada, se a mesma circunstância foi contada duas vezes e se o resultado mudou o regime de forma indevida. Esse exame tem prazo, porque a apelação precisa ser apresentada em cinco dias a contar da intimação da sentença, e depois disso a discussão fica muito mais difícil. O escritório atende defesa criminal em casos selecionados; a página de direito penal em Goiânia explica como funciona o atendimento, e a família da vítima encontra orientação em advogado criminalista para vítima ou familiares. Para entender as outras etapas do cálculo, leia sobre as atenuantes que reduzem a pena, as agravantes, as causas de diminuição de pena e a detração, que desconta o tempo já preso.
Como falar com o escritório
O primeiro contato é pelo WhatsApp. Mande a sentença ou a denúncia em PDF, ou o número do processo e a comarca, e diga a data em que a defesa foi intimada. Com isso já dá para dizer se existe ponto a atacar na dosimetria e qual é o prazo. O escritório fica em Goiânia e atende em todo o Brasil pelos sistemas eletrônicos dos tribunais.
Falar com o escritório no WhatsApp
Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Rocha Advogados, Goiânia, atuação em todo o Brasil, com atendimento em defesa criminal em casos selecionados.
Texto revisado em 23 de setembro de 2026.
Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).