Advogado criminalista para a vítima ou familiares: assistente de acusação, medida protetiva e indenização

Resposta direta: sim, a vítima e a família podem ter advogado criminalista próprio. Ele acompanha o inquérito desde o primeiro dia, pede diligências que a polícia não fez e, quando o processo começa, entra como assistente de acusação ao lado do Ministério Público, com base nos artigos 268 a 273 do Código de Processo Penal. Pode propor provas, fazer perguntas às testemunhas, pedir prisão preventiva, participar do júri, recorrer e pedir que a sentença já fixe a indenização. Se a vítima morreu, cônjuge, companheiro, pais, filhos ou irmãos podem contratar.

Existe uma ideia de que advogado criminalista só defende acusado. Não é verdade. Quem perdeu um filho em um homicídio, quem sofreu uma violência sexual, quem foi vítima de estelionato de valor alto ou de agressão em casa também precisa de alguém que olhe o caso do lado dela, porque o promotor cuida de centenas de processos ao mesmo tempo e a delegacia raramente atende a família com paciência. Esta página explica o que o advogado da vítima faz em cada fase, quem pode contratá-lo, o que a lei permite e o que não permite, como funciona a medida protetiva, como se pede a indenização, quanto custa e quando vale a pena.

Em 30 segundos: a sua situação e o que o advogado faz

Situação O que o advogado da vítima faz Base
O crime acabou de acontecer e o inquérito está na delegacia Acompanha o inquérito, requer diligências, perícias e oitivas, e cobra prazo CPP, arts. 5º, § 5º, e 14
A denúncia foi recebida e o processo começou Habilita-se como assistente de acusação e atua ao lado do Ministério Público CPP, arts. 268 a 273
O agressor está solto e a vítima corre risco Pede medida protetiva ou prisão preventiva Lei 11.340/2006; CPP, art. 311
A vítima quer ser ressarcida do prejuízo e do dano moral Pede valor mínimo de indenização na sentença e move ação cível CPP, arts. 63, 64 e 387, IV
O Ministério Público pediu arquivamento ou não recorreu Recorre em nome da vítima ou provoca a revisão do arquivamento CPP, arts. 28 e 598

O que o advogado da vítima faz no inquérito

O inquérito policial é a fase em que a prova nasce ou morre. É ali que se colhe o depoimento das testemunhas enquanto a memória está fresca, que se pede a perícia do local, do celular e das câmeras, e que se preserva a imagem de segurança que a loja ou o condomínio apaga em poucos dias. O Código de Processo Penal permite que a vítima requeira a abertura do inquérito, no artigo 5º, § 5º, e que ela ou seu representante requeira qualquer diligência ao delegado, no artigo 14. O delegado pode negar, mas precisa registrar o pedido, e a negativa injustificada pode ser levada ao Ministério Público e ao juiz.

Na prática, o advogado da vítima faz o que a família não consegue fazer sozinha: lê o inquérito, identifica o que falta, protocola pedidos por escrito, acompanha as oitivas, indica testemunhas que a polícia não conhecia, junta documentos e mantém o caso vivo na mesa do delegado. Um inquérito acompanhado é um inquérito que anda, e essa diferença aparece depois, quando o promotor decide se denuncia e por qual crime. Quem chega ao advogado só depois da denúncia perde essa fase, e boa parte da prova que faltou não pode mais ser produzida.

Assistente de acusação: o que a lei permite

Quando o juiz recebe a denúncia, a vítima pode pedir para entrar no processo como assistente do Ministério Público. O artigo 268 do Código de Processo Penal diz que, em todos os termos da ação penal pública, pode intervir como assistente o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, o cônjuge, o ascendente, o descendente ou o irmão. O artigo 269 permite a habilitação em qualquer fase, até o trânsito em julgado, recebendo o processo no estado em que estiver. O artigo 272 manda ouvir o Ministério Público antes de admitir o assistente, e o artigo 273 diz que da decisão que admite ou nega não cabe recurso, embora seja possível habeas corpus ou mandado de segurança em situações excepcionais.

Os poderes estão no artigo 271: propor meios de prova, formular perguntas às testemunhas, aditar as peças escritas do Ministério Público, participar do debate oral e arrazoar os recursos. O artigo 311 permite ao assistente requerer a prisão preventiva do acusado. O artigo 598 permite que a vítima apele quando o Ministério Público não apela, e a Súmula 210 do STF reconhece ao assistente o direito de recorrer inclusive aos tribunais superiores. No Tribunal do Júri, o assistente pode fazer sustentação em plenário e o pedido de habilitação deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias da sessão, conforme o artigo 430 do CPP. O que o assistente não pode fazer é substituir o promotor: ele não denuncia, não desiste da ação e não fala antes do Ministério Público na inquirição das testemunhas.

Por que ter assistente se o promotor já acusa

Porque o promotor representa a sociedade, não a vítima. Ele tem dever de imparcialidade, pode pedir a absolvição se se convencer de que a prova é fraca, e responde por centenas de processos. O assistente tem um único caso e um único objetivo: garantir que a prova seja produzida por completo, que os fatos sejam classificados corretamente, que o acusado não seja beneficiado por erro processual e que a vítima seja ouvida com respeito. Em processos de homicídio, de violência sexual e de estelionato de grande valor, é comum que seja o assistente quem localiza a testemunha decisiva, quem contesta o laudo mal feito ou quem recorre quando o Ministério Público, por qualquer motivo, deixa passar o prazo. Explicamos a atuação no júri em como funciona o Tribunal do Júri.

Medida protetiva e segurança da vítima

Quando há risco à vítima, a espera pelo processo é perigosa. Na violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei 11.340/2006 permite pedir medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação e de contato, suspensão de visitas aos filhos e restrição do porte de armas, e o juiz tem 48 horas para decidir, conforme o artigo 18. O pedido pode ser feito na delegacia, mas o advogado da vítima pode requerer diretamente ao juiz, instruir o pedido com provas e acompanhar o cumprimento. Fora do contexto doméstico, o caminho é o pedido de prisão preventiva ou de medidas cautelares do artigo 319 do Código de Processo Penal, como proibição de contato e de frequentar determinados lugares, que o assistente pode requerer. Temos páginas próprias sobre a Lei Maria da Penha e sobre o que acontece com quem descumpre medida protetiva.

Indenização: como a vítima recebe pelo prejuízo

Existem dois caminhos, que podem andar juntos. O primeiro está dentro do processo criminal: o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal manda o juiz fixar na sentença condenatória um valor mínimo de indenização pelos prejuízos sofridos pela vítima, e o Superior Tribunal de Justiça entende que esse valor pode incluir dano moral, desde que tenha havido pedido expresso na denúncia ou pelo assistente. Por isso é importante que o advogado da vítima peça esse valor de forma clara e junte documentos desde cedo. O segundo caminho é a ação cível: o artigo 63 permite executar a sentença condenatória definitiva no juízo cível, sem discutir de novo a culpa, e o artigo 64 permite ajuizar a ação de indenização mesmo antes do fim do processo criminal.

Quanto ao prazo, a ação cível de reparação prescreve em três anos pelo Código Civil, mas o artigo 200 do mesmo código diz que esse prazo não corre enquanto não houver sentença definitiva no processo criminal sobre o mesmo fato. Isso protege a vítima que espera o resultado criminal antes de gastar com a ação cível. Explicamos mais em vítima de crime tem direito a indenização.

Quem pode contratar quando a vítima morreu

Na morte da vítima, o Código de Processo Penal indica quem pode entrar no processo: o cônjuge, o companheiro, os pais ou avós, os filhos ou netos e os irmãos. Qualquer um deles pode contratar o advogado e se habilitar, e não é preciso que todos concordem. Na ação de indenização, o direito é de quem dependia economicamente da vítima e de quem sofreu o dano moral pela perda, o que costuma alcançar cônjuge, filhos e pais. Nos crimes de ação penal privada, como a maioria dos crimes contra a honra, os mesmos familiares podem apresentar a queixa no lugar da vítima falecida.

Quando não vale a pena, dito com honestidade

Nem todo caso precisa de assistente de acusação. Em crimes de menor potencial, como ameaça simples ou lesão leve fora do contexto doméstico, o processo corre no Juizado Especial Criminal e tende a terminar em acordo ou transação penal; nesses casos, o advogado é útil sobretudo para a composição civil e para a indenização, e o custo de acompanhar cada ato pode não compensar. Também não vale contratar com a expectativa de “garantir a condenação”: quem julga é o juiz ou os jurados, com base na prova, e nenhum advogado pode prometer resultado. Vale a pena quando o crime é grave, quando o prejuízo é alto, quando o inquérito está parado, quando a vítima corre risco ou quando a família sente que ninguém está olhando o caso.

Quanto custa e como funciona a contratação

Os honorários são combinados por etapa e ficam em contrato escrito: acompanhamento do inquérito, habilitação e atuação no processo, plenário do júri, recursos e ação de indenização. O valor depende da gravidade do crime, da comarca, do volume do processo e do tempo estimado. Quando há ação de indenização, é comum combinar uma parte sobre o valor que for efetivamente recebido. A vítima que não pode pagar tem direito à Defensoria Pública e, em alguns estados, a núcleos de atendimento à vítima. O Rocha Advogados atua em direito criminal de forma seletiva, em Goiânia e em outras comarcas, e diz na primeira conversa se aceita o caso.

Perguntas frequentes

Vítima pode contratar advogado criminalista?

Sim. A vítima pode ter advogado próprio para acompanhar o inquérito e, quando o processo começa, para atuar como assistente de acusação ao lado do Ministério Público, conforme os artigos 268 a 273 do Código de Processo Penal. Na morte da vítima, cônjuge, companheiro, pais, filhos e irmãos podem contratar.

O que o assistente de acusação pode fazer?

Propor provas, fazer perguntas às testemunhas depois do promotor, complementar as peças do Ministério Público, participar dos debates, pedir prisão preventiva e medidas cautelares, recorrer quando o Ministério Público não recorre e pedir a fixação de indenização na sentença.

Em que momento a vítima pode entrar no processo?

A partir do recebimento da denúncia e até o trânsito em julgado da sentença, recebendo o processo no estado em que estiver. Antes disso, no inquérito, o advogado atua requerendo diligências ao delegado, com base no artigo 14 do CPP.

O Ministério Público pode negar a entrada do assistente?

Ele é ouvido antes, mas quem decide é o juiz. A recusa só se justifica quando a pessoa não é vítima nem familiar previsto na lei, ou quando é corréu no mesmo processo. Da decisão não cabe recurso ordinário, mas há remédios excepcionais.

A vítima recebe indenização no processo criminal?

O juiz deve fixar na sentença condenatória um valor mínimo de reparação, conforme o artigo 387, IV, do CPP, desde que tenha havido pedido. Esse valor pode ser executado no cível e não impede uma ação de indenização por valor maior.

Quanto custa um advogado para a vítima?

Depende da gravidade do crime, da comarca e das etapas contratadas, e fica em contrato escrito. Quando há indenização, parte dos honorários pode ser combinada sobre o valor recebido. Quem não pode pagar tem direito à Defensoria Pública.

Quando isso vira caso para advogado

Vira caso para advogado quando o inquérito está parado há meses, quando a família percebe que diligências óbvias não foram feitas, quando o agressor está solto e a vítima tem medo, quando o crime é homicídio, estupro, roubo com violência grave ou estelionato de valor alto, quando o Ministério Público pediu arquivamento ou deixou de recorrer, e quando há prejuízo a ser cobrado. Quanto antes o advogado entra, mais prova ele consegue preservar. O escritório descreve sua atuação em direito penal em Goiânia e responde a dúvida mais comum em sou vítima de crime, preciso de advogado?.

Como falar com o escritório

Mande pelo WhatsApp o número do boletim de ocorrência ou do processo, a comarca e um resumo do que aconteceu. O escritório consulta o andamento, lê o que está disponível e diz na primeira conversa se há o que fazer, em qual fase o caso está e quanto custa a etapa. O atendimento é em Goiânia e, por videochamada e sistema eletrônico, em outras comarcas do país.

Falar com o escritório no WhatsApp

Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Rocha Advogados, Goiânia, atuação criminal seletiva em Goiás e em outras comarcas do país.

Texto revisado em 23 de setembro de 2026.

Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).

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