O que acontece com quem descumpre medida protetiva de Urgência?

O Que Acontece Com Quem Descumpre Medida Protetiva De Urgencia

A violência doméstica mesmo com todos os freios que a justiça vem tentando aplicar, não tem surtido efeito em sua diminuição. Pelo contrário, no período de pandemia aumentou e muito.

 

Uma das formas de tentar conter o agressor é a aplicação da medidas protetivas de urgência, que prevê entre outros, o afastamento do agressor em distância da vítima, exemplo, quinhentos metros, seja da própria pessoa, do trabalho ou residência dela.

 

As medidas protetivas de urgência, também buscam evitar o contato do agressor com a vítima por meios eletrônicos, ele, em geral, fica obrigado a abster-se de enviar mensagens eletrônicas por qualquer meio, sms, whatsapp, e-mail.

 

As medidas protetivas estão previstas no artigo 22 da Lei 11340/2006 que são:

 

I – suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 ;

 

 II – afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

 

III – proibição de determinadas condutas, entre as quais:

 

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

 

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

 

c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

 

IV – restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

 

V – prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

 

VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e        

 

VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.

 

Apesar de louváveis, essas ações da Lei, sabe-se que muitos agressores dão de ombros para a decisão da justiça, e isso quando sabem da existência da Medida Protetiva, alguns são citados por edital.

 

Isso mesmo, alguns agressores, são citados por edital das medidas protetivas, e como todo mundo sabe, quem é citado por edital, não tem a menor noção de que fora citado. As pessoas não saem por aí consultando diário oficial para saber se há ou não uma citação para ela.

 

É a mesma coisa que publicar edital em jornal de grande circulação. Só tem efeito de cumprir uma exigência legal, mas ninguém irá ler isso.

 

Aqui abro espaço ainda para trazer à tona uma questão que é a seguinte; existem mulheres que para se vingarem de seus companheiros prestam falsa comunicação de agressão.

 

Sim, amigos, existe isso sim. E agora essa pessoa que é considerada um agressor, está por aí, sem nem saber do que se trata, e bem provavelmente já tem um processo de medidas protetivas correndo em seu desfavor.

 

Bom, o fato é que houve agressão, ou suposta agressão e agora foram determinadas as medidas protetivas, por saber de sua existência, ou não, essa pessoa, agora considerada agressor, descumpre as medidas protetivas determinadas contra ele.

 

O que acontece com o agressor que descumpre as medidas protetivas determinadas pelo juiz?

 

Continue comigo nesse texto que vou esclarecer essa questão.

 

1. Comete Crime quem descumpre as medidas protetivas de urgência.

 

Além dos crimes a que irá responder o agressor pelo que gerou as medidas protetivas, ainda há o crime de descumprimento.

 

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:        

 

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.        

 

§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.        

 

§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.      

 

§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis

 

Entenda, quem de alguma forma tem contra sim medidas protetivas já responderá a um processo criminal por violência doméstica e familiar, pois primeiro é aberto o procedimento de medidas protetivas, já que são consideradas de urgência, depois, o inquérito que deu origem às medidas protetivas será encaminhado ao Ministério Público para oferecer ou não a denúncia, e sempre oferece.

 

Então, é crime descumprir as medidas protetivas de urgência, e quem assim age, responderá por mais esse crime.

 

2. Pode receber outras sanções; prisão preventiva.

 

Verifique o parágrafo 3º do artigo que acabei de citar sobre ser crime o descumprimento das medidas protetivas.

 

§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis

 

Isso quer dizer que o juiz, além das medidas restritivas já impostas pelas medidas protetivas de urgência poderá aplicar outras.

 

A justiça pode, a pedido do delegado ou promotor, decretar a prisão preventiva. Isso mesmo, caso o juízo entenda necessário poderá decretar prisão preventiva para o descumpridor das medidas protetivas de urgência.

 

No geral e a depender da situação do agressor, o juiz pode não decretar a prisão preventiva, mas utilizar de meios menos gravosos, que cito abaixo.

 

3. fazer uso de tornozeleira eletrônica.

 

Como dito, a depender do caso, como o que houve de descumprimento, antecedentes do agressor, havendo um contexto favorável, não será determinada de pronto a prisão preventiva, mas o uso de meios menos gravosos.

 

A Tornozeleira eletrônica é um meio que tem sido utilizado como sansão para agressores que insistem em descumprir as medidas protetivas de urgência.

 

Esse sistema de monitoramento, irá ter como objeto, principalmente a proximidade da residência da vítima, bem como seu local de trabalho.

 

4. Pagar multa.

 

Pode ser o entendimento do magistrado inclusive a imposição de multa pecuniária para o agressor que descumprir as medidas protetivas de urgência.

 

Importante ressaltar que essas modalidades mais leves de sanções, vão depender do que foi descumprido.

 

Por exemplo; o agressor é proibido de enviar mensagem eletrônica para a vítima. Imagine que ele acabe de fazer o pagamento da pensão do menor que possui junto com a vítima e envia pelo whatsapp o comprovante do depósito.

 

Muito diferente seria se o agressor enviasse uma mensagem ameaçadora para a vítima.

 

Nos dois casos, houve sem dúvida o descumprimento da medida protetiva, mas o teor do descumprimento é totalmente diferente. O juiz fará uma valoração do ocorrido na hora de aplicar uma sanção.

 

Imagine ainda que o agressor tenha sido citado por edital. Ele sequer sabe da existência da medida protetiva, nesse caso, haverá também um juízo de valor pelo magistrado.

Bem, esses são alguns apontamentos do que ocorre com quem descumprir as medidas protetivas de urgência.

 

Caso você seja a vítima e teve violada sua medida protetiva, deve procurar imediatamente a delegacia e informar o ocorrido.

 

Caso seja o agressor, e descumpriu alguma medida protetiva de urgência e foi acionado por isso, tente resolver da melhor forma possível.

 

Em todo caso, consulte sempre um advogado.

 

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Dr. Rafael Rocha

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