Divórcio: o erro de colocar o imóvel no nome dos filhos e como proteger a casa sem perder o controle
Resposta direta: colocar o imóvel no nome dos filhos no divórcio é uma doação, e doação não tem volta. Você deixa de ser dono, paga ITCMD, precisa de autorização judicial para vender ou alugar enquanto o filho for menor e, se a casa era o bem comum do casal, o seu ex continua com direito à metade. Feita com planejamento, usufruto e cláusulas, a doação pode ter sentido; feita no impulso, para “não deixar nada” para o outro, costuma deixar quem doou sem casa e sem controle.
No meio de um divórcio a ideia aparece com cara de solução: passar a casa para o nome dos filhos, garantir o teto deles e tirar o imóvel da briga. O escritório recebe com frequência quem já fez isso e agora precisa vender, alugar ou financiar e descobre que não pode. Esta página explica o que acontece juridicamente quando o imóvel vai para o nome dos filhos, o que muda com o usufruto, quando a doação faz sentido de verdade, o que a lei diz sobre o bem comum do casal, o custo de imposto e as alternativas que protegem os filhos sem deixar você na mão.
Em 30 segundos: a sua situação e o que muda
| O que você pensa em fazer | Risco | Por quê |
|---|---|---|
| Doar a única casa aos filhos menores, sem usufruto, para o ex não levar | Alto | Você perde a propriedade, o ex continua com a metade dele e qualquer venda depende de juiz e do outro genitor. |
| Doar só a sua metade, com reserva de usufruto vitalício | Médio | Você mantém moradia e aluguel, mas não pode vender sem o filho e paga ITCMD agora. |
| Doação dos dois pais aos filhos, homologada no divórcio, com usufruto e cláusulas | Baixo | É planejamento sucessório antecipado; o STJ admite o registro da doação homologada no divórcio. |
| Doar tendo dívidas, execução ou processo em andamento | Alto | Credores podem anular a doação por fraude, e o imóvel volta para pagar a dívida. |
O que acontece quando o imóvel vai para o nome dos filhos
Transferir o imóvel para os filhos sem receber nada em troca é doação, regulada pelos artigos 538 e seguintes do Código Civil. Quando a escritura é assinada e registrada na matrícula, a casa passa a ser deles. Você não pode mais vender, alugar, dar em garantia ou trocar por outra. Se o filho é menor, qualquer venda depende de autorização judicial, com a participação do Ministério Público e do outro genitor, que continua representando a criança mesmo depois do divórcio, como manda o artigo 1.691 do Código Civil. Na prática, para mexer no imóvel você precisará da concordância da pessoa de quem está se divorciando.
Quando o filho completa 18 anos, ele passa a ser o dono pleno. Pode vender, pode dar em garantia, pode ser executado por dívida própria, e o imóvel entra na partilha se ele se casar em comunhão de bens e se divorciar, salvo cláusula de incomunicabilidade. Se ele morrer antes de você, o imóvel vai para os herdeiros dele, e não volta para você, a não ser que a escritura tenha cláusula de reversão, prevista no artigo 547 do Código Civil.
A doação também custa imposto. O ITCMD é cobrado pelo estado sobre o valor do bem; em Goiás a alíquota é progressiva e chega a 8%. E, como doação de pai para filho é adiantamento da herança, pelo artigo 544 do Código Civil, ela será trazida à colação no inventário, o que costuma gerar conflito entre irmãos se um recebeu e o outro não.
A casa é do casal: a doação não tira o direito do ex
Aqui está o engano mais comum. Na comunhão parcial, que é o regime da maioria, o imóvel comprado durante o casamento pertence aos dois, mesmo que esteja no nome de um só. Metade é sua, metade é do outro. Você não pode doar a parte que não é sua, e nem a sua sem a outorga do cônjuge enquanto o casamento não for desfeito, pelo artigo 1.647 do Código Civil. Doação feita sem essa autorização é anulável. Portanto, “passar a casa para os filhos” para o ex não levar não funciona: ou os dois assinam juntos, e aí não é golpe de um contra o outro, é planejamento, ou a doação não se sustenta. A regra da meação está explicada em o que a lei diz sobre a partilha no divórcio.
Posso doar a casa aos filhos para não dividir com meu ex?
Não, se a casa é bem comum. Na comunhão parcial e na comunhão universal, o imóvel adquirido na constância do casamento pertence aos dois, e a doação de imóvel exige a assinatura do cônjuge, salvo no regime de separação absoluta. Doação feita às escondidas, ou às vésperas do divórcio para esvaziar a partilha, é anulável e ainda pode ser lida como má-fé, o que pesa contra você na divisão dos demais bens e na guarda. O que funciona é o oposto: os dois cônjuges, de comum acordo, doam o imóvel aos filhos dentro do divórcio, com reserva de usufruto para quem vai morar com as crianças, e o juiz homologa. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a doação homologada na ação de divórcio pode ser levada diretamente a registro, sem nova escritura. É um ato de planejamento, e não uma manobra contra o outro.
Usufruto: o que resolve e o que não resolve
A doação com reserva de usufruto é a forma mais usada para “doar sem perder”. Você transfere a propriedade e mantém, em regra até morrer, o direito de morar e de receber o aluguel, conforme os artigos 1.390 e seguintes do Código Civil. Isso protege o seu teto. O que o usufruto não devolve é a liberdade de dispor: você não vende o imóvel sem o filho, e o filho não vende sem você. Se aos 65 anos você quiser trocar a casa por um apartamento menor, precisará da assinatura dele, e, se ele for menor, do juiz. Também não há como desfazer a doação só porque se arrependeu; a revogação só cabe nas hipóteses do artigo 557 do Código Civil, como ingratidão grave. Antes de assinar, leia como funciona a doação com reserva de usufruto.
Quando a doação aos filhos faz sentido no divórcio
Ela faz sentido quando os dois pais concordam, quando o imóvel não é a única reserva de quem doa, quando há outros bens ou renda para a velhice, e quando a escritura vem com o que a protege: reserva de usufruto para o genitor que fica com as crianças, cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade enquanto os filhos forem jovens, e cláusula de reversão. Nesses casos ela funciona como antecipação organizada da herança e evita inventário sobre aquele bem no futuro. É o tipo de decisão que o escritório trata dentro do planejamento patrimonial e sucessório, com a conta do imposto feita antes.
Ela não faz sentido quando é a única casa de quem doa, quando é feita por um só dos pais, quando o objetivo é fugir da partilha ou de credores, ou quando há dívida em aberto. Doação feita por quem já deve, e que fica sem bens para pagar, pode ser anulada pelos credores como fraude contra credores, pelos artigos 158 a 165 do Código Civil, e, se já houver processo, como fraude à execução, pelo artigo 792 do Código de Processo Civil. Explicamos os limites em proteção patrimonial legal: o que é fraude.
O que fazer em vez disso
Quem quer garantir o teto dos filhos no divórcio tem caminhos que não exigem entregar a propriedade. O primeiro é a própria partilha: a casa pode ficar com quem tem a guarda, compensando o outro com bens ou parcelas, ou pode ficar em condomínio dos dois com direito de moradia do genitor guardião até a maioridade dos filhos, tudo escrito no acordo e homologado. O segundo é o testamento, que permite destinar a parte disponível aos filhos sem abrir mão de nada em vida e pode ser mudado a qualquer tempo. O terceiro, quando há vários imóveis ou empresa, é a holding familiar com regras de administração. E, em qualquer cenário, a única casa da família já tem uma proteção legal contra penhora, que tratamos em bem de família pode ser penhorado?. Sobre o que fazer e o que não fazer com o patrimônio no divórcio, veja também divórcio e divisão de bens.
Quanto custa e como funciona o atendimento
A análise começa pela matrícula do imóvel, pela certidão de casamento com o regime de bens e pela lista das dívidas de cada um. Com isso o escritório mostra, em números, o que acontece com o imóvel em cada caminho: partilha simples, doação com usufruto, testamento. Os custos envolvem o ITCMD, que só existe se houver doação, os emolumentos de cartório ou custas do processo, e os honorários, combinados por contrato. O atendimento é presencial em Goiânia e por videochamada para outras cidades, com o divórcio consensual feito em cartório quando não há filhos menores e na Justiça quando há.
Quando procurar advogado
Procure antes de assinar qualquer escritura, e não depois. Vale a pena quando há imóvel para dividir, filhos menores, dívidas de um dos cônjuges, ou proposta do outro lado para “resolver” passando o bem para as crianças. Se a doação já foi feita e você se arrependeu, ainda há o que examinar: falta de outorga do cônjuge, vício de consentimento, fraude e cláusulas que permitam reversão. Se já está tudo registrado e regular, a honestidade manda dizer que dificilmente se desfaz, e o trabalho passa a ser organizar o que restou.
Perguntas frequentes
Posso colocar a casa no nome dos filhos no divórcio?
Pode, desde que os dois cônjuges concordem, porque o imóvel comum pertence aos dois. A transferência é uma doação, definitiva, com ITCMD e com colação no futuro inventário. O ideal é fazê-la dentro do acordo de divórcio, com usufruto e cláusulas de proteção.
Se eu doar a casa aos filhos, posso continuar morando nela?
Sim, se a escritura reservar o usufruto para você. Sem usufruto, você mora por tolerância dos donos, que são os filhos. Com usufruto, mantém moradia e aluguel até morrer, mas não pode vender sem a assinatura deles.
Dá para desfazer a doação depois?
Em regra, não. Doação é irrevogável, salvo ingratidão grave do donatário ou descumprimento de encargo, nos casos do artigo 557 do Código Civil, ou vício no ato, como falta de outorga do cônjuge. Arrependimento não é motivo.
Doar a casa aos filhos protege contra dívidas?
Não, se a dívida já existia. A doação de quem fica sem bens para pagar credores pode ser anulada por fraude. A única casa da família já tem proteção própria contra penhora pela Lei 8.009/90, sem precisar de doação.
Quanto se paga de imposto para doar imóvel aos filhos?
Paga-se o ITCMD ao estado, calculado sobre o valor do imóvel. Em Goiás a alíquota é progressiva e chega a 8%. Há ainda os emolumentos da escritura e do registro. Na partilha do divórcio, sem doação, não há ITCMD sobre a meação de cada um.
O que é melhor: doação ou testamento?
Depende. A doação transfere agora, com imposto agora e sem volta. O testamento só produz efeito na morte, não custa imposto em vida e pode ser mudado. Para quem quer garantir os filhos sem perder o controle, o testamento costuma ser o ponto de partida.
Como falar com o escritório
Mande pelo WhatsApp a matrícula do imóvel, a certidão de casamento e um resumo do que está sendo proposto no divórcio. A análise inicial é feita sobre os documentos, por mensagem e videochamada, e mostra em números o que acontece com o imóvel em cada caminho antes de qualquer assinatura.
Falar com o escritório no WhatsApp
Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Rocha Advogados, Goiânia, atuação em todo o Brasil em partilha de bens, doação, testamento e planejamento patrimonial.
Texto revisado em 23 de setembro de 2026.
Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).