Agravantes da pena: quais são, quanto aumentam e como a defesa afasta cada uma

Resposta direta: agravantes são as circunstâncias dos artigos 61 e 62 do Código Penal que sempre aumentam a pena na segunda fase do cálculo, como reincidência, motivo fútil, crime contra idoso ou criança e abuso de confiança. A Justiça costuma aumentar cerca de um sexto por agravante, sem ultrapassar o máximo da pena. Elas não se confundem com qualificadoras nem com causas de aumento, e cada uma pode ser discutida pela defesa.

Se você está lendo a sentença de alguém da família e viu que o juiz “reconheceu a agravante da reincidência” ou “do motivo fútil”, esta página explica o que isso significa na prática: quanto a pena sobe, em que momento do cálculo isso acontece, quais são todas as agravantes, o que a defesa pode fazer para afastar cada uma e quando a mesma circunstância não pode ser usada duas vezes.

Em 30 segundos: onde as agravantes entram na conta da pena

A pena é calculada em três fases, conforme o artigo 68 do Código Penal. Na primeira, o juiz fixa a pena-base entre o mínimo e o máximo, pelas circunstâncias do artigo 59, como antecedentes e consequências do crime. Na segunda, aplica agravantes e atenuantes sobre essa pena-base. Na terceira, aplica as causas de aumento e de diminuição, com frações fixadas em lei. As agravantes vivem na segunda fase.

Fase O que o juiz faz Limite
1ª: pena-base Fixa a pena entre o mínimo e o máximo pelas circunstâncias do artigo 59 Dentro do mínimo e do máximo
2ª: agravantes e atenuantes Aumenta pelas agravantes dos artigos 61 e 62 e reduz pelas atenuantes dos artigos 65 e 66 Não passa do máximo nem desce do mínimo
3ª: causas de aumento e diminuição Aplica frações fixadas em lei, como o dobro no roubo com arma de fogo ou a redução da tentativa Pode passar do máximo e descer do mínimo

Quais são todas as agravantes do artigo 61

O artigo 61 abre dizendo que são circunstâncias que “sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime”. A primeira é a reincidência. As demais estão no inciso II e dizem respeito ao motivo, ao modo e à vítima do crime. A tabela abaixo traz cada uma com um exemplo do dia a dia.

Agravante (art. 61) Exemplo do dia a dia
Reincidência (inciso I) Cometer novo crime depois de uma condenação definitiva anterior, dentro de 5 anos do fim da pena
Motivo fútil ou torpe (II, a) Agredir por causa de uma vaga de estacionamento (fútil) ou por vingança paga (torpe)
Para facilitar ou assegurar outro crime (II, b) Ameaçar a testemunha para garantir a impunidade de um furto
Traição, emboscada, dissimulação (II, c) Atacar a vítima pelas costas ou esperá-la escondido
Veneno, fogo, explosivo, tortura ou meio cruel (II, d) Usar meio que causa sofrimento desnecessário ou perigo para muita gente
Contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge (II, e) Crime contra o próprio pai, filho, irmão ou esposa
Abuso de autoridade, relações domésticas, coabitação, hospitalidade ou violência contra a mulher (II, f) Agredir quem mora na mesma casa ou quem o recebeu como hóspede
Abuso de poder ou violação de dever de cargo, ofício, ministério ou profissão (II, g) Funcionário, médico ou líder religioso que usa a posição para o crime
Contra criança, maior de 60 anos, enfermo ou mulher grávida (II, h) Golpe ou agressão contra idoso ou gestante
Vítima sob proteção imediata da autoridade (II, i) Agredir alguém que está sob custódia policial
Em incêndio, naufrágio, inundação, calamidade ou desgraça particular da vítima (II, j) Furtar em meio a uma enchente ou num velório
Embriaguez preordenada (II, l) Beber de propósito para criar coragem e cometer o crime

As agravantes do artigo 62: crime cometido por mais de uma pessoa

Quando o crime é cometido em grupo, o artigo 62 acrescenta quatro agravantes que atingem só quem teve papel específico. A pena é agravada para quem promove ou organiza a cooperação e dirige os demais, para quem coage ou induz outra pessoa a executar o crime, para quem instiga ou determina o crime a alguém sob sua autoridade ou não punível por condição pessoal, como um menor de idade, e para quem executa o crime mediante paga ou promessa de recompensa.

Quanto a pena sobe com uma agravante

A lei não diz a fração. Por isso a Justiça construiu um costume: cada agravante costuma elevar a pena em um sexto, tomando por base a pena fixada na primeira fase. Não é regra escrita, e o juiz pode usar fração diferente se explicar por quê. O que ele não pode fazer, segundo o entendimento firmado nos tribunais superiores, é ultrapassar o máximo previsto para o crime por causa de uma agravante, assim como a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça impede que a atenuante leve a pena abaixo do mínimo.

Um exemplo simples. Furto simples tem pena de 1 a 4 anos. O juiz fixa a pena-base em 1 ano e 6 meses e reconhece a agravante da reincidência: com um sexto, a pena vai a 1 ano e 9 meses. Se ao mesmo tempo houvesse a atenuante da confissão espontânea, as duas se compensariam, e a Justiça costuma aceitar essa compensação entre a reincidência e a confissão, o que muitas vezes o juiz de primeiro grau não faz sozinho.

Agravante, qualificadora e causa de aumento não são a mesma coisa

A confusão é comum e custa caro. A qualificadora muda o próprio crime e a própria faixa de pena: o homicídio simples tem pena de 6 a 20 anos, e o homicídio qualificado por motivo fútil tem pena de 12 a 30. A causa de aumento é uma fração fixada em lei, aplicada na terceira fase, como o aumento de dois terços no roubo com arma de fogo. A agravante é uma circunstância genérica da segunda fase, com fração deixada ao juiz.

O que importa para a defesa é a regra do artigo 61: a agravante só vale “quando não constitui ou qualifica o crime”. Se o motivo fútil já qualificou o homicídio, ele não pode ser usado de novo como agravante. Se a violência contra a mulher já está no tipo penal do feminicídio, não pode agravar outra vez. Usar a mesma circunstância duas vezes é o que os tribunais chamam de bis in idem, e é um dos erros mais frequentes nas sentenças, e um dos mais fáceis de corrigir em recurso.

Reincidência: a agravante mais comum e a mais discutida

Reincidente é quem comete novo crime depois de uma condenação anterior definitiva, conforme o artigo 63. Não basta ter processo em andamento, e a Súmula 444 do STJ proíbe usar inquéritos e ações sem condenação para aumentar a pena. A condenação anterior também perde o efeito depois de 5 anos contados do cumprimento ou da extinção da pena, pelo artigo 64: passado esse tempo, a pessoa volta a ser primária para fins de reincidência. Contravenção anterior, em regra, não gera reincidência por crime.

Há um cuidado a mais. A Súmula 241 do STJ diz que a reincidência não pode ser usada ao mesmo tempo como agravante e como mau antecedente, para elevar a pena-base. Se a pessoa tem só uma condenação anterior, o juiz escolhe uma das duas funções. Se tem duas ou mais, ele pode usar uma como antecedente e outra como reincidência. Conferir a certidão de antecedentes e as datas é trabalho básico da defesa na hora da sentença.

O que a defesa pode fazer contra uma agravante

A defesa pode mostrar que a circunstância não existiu ou não foi provada: o motivo não era fútil, e sim uma discussão anterior séria; a vítima não tinha 60 anos completos na data do fato; não havia relação de coabitação. Pode mostrar que a agravante já foi usada como qualificadora ou como circunstância judicial, o que é proibido. Pode apontar que a fração aplicada foi maior do que um sexto sem justificativa. E pode pedir a compensação com atenuantes, como a confissão, a menoridade relativa de quem tinha menos de 21 anos na data do crime, ou a idade superior a 70 anos na sentença.

Tudo isso é pedido nas alegações finais e, se o juiz não acolher, na apelação. Cada mês de pena a menos muda a fração da progressão, o regime e a data de saída. Explicamos as atenuantes em o que são atenuantes, as frações da terceira fase em o que são causas de aumento de pena e causas de diminuição de pena, e o desconto do tempo preso em o que é detração.

Perguntas frequentes

Agravante aumenta a pena em quanto?

A lei não fixa a fração. A Justiça costuma aplicar um sexto por agravante sobre a pena-base, podendo variar com justificativa. O aumento nunca pode fazer a pena passar do máximo previsto para o crime, e a fração acima de um sexto sem explicação pode ser corrigida em recurso.

Qual é a diferença entre agravante e qualificadora?

A qualificadora muda a faixa de pena do crime, como o homicídio qualificado, que vai de 12 a 30 anos em vez de 6 a 20. A agravante é aplicada na segunda fase, sobre a pena-base, com fração definida pelo juiz. A mesma circunstância não pode ser usada nas duas funções ao mesmo tempo.

Ter processo em andamento conta como agravante?

Não. A reincidência exige condenação anterior com trânsito em julgado antes do novo crime. Inquéritos e ações penais em curso não podem aumentar a pena, conforme a Súmula 444 do STJ. E a condenação antiga deixa de gerar reincidência 5 anos depois de cumprida ou extinta a pena.

Reincidência e confissão se anulam?

A Justiça costuma aceitar a compensação integral entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes. Quando a pessoa confessou e o juiz usou a confissão na sentença, a atenuante deve ser reconhecida, conforme a Súmula 545 do STJ.

Crime contra idoso sempre tem agravante?

A agravante vale quando a vítima tinha mais de 60 anos na data do fato e o crime não prevê essa circunstância como qualificadora ou causa de aumento própria. No estelionato contra idoso, por exemplo, a lei já prevê aumento específico, e a agravante genérica não pode ser somada.

O juiz pode reconhecer uma agravante que o promotor não pediu?

O Código de Processo Penal permite ao juiz reconhecer agravantes mesmo sem pedido do Ministério Público, mas ela precisa estar provada nos autos e ter sido objeto de contraditório. A defesa pode contestar tanto a prova quanto a surpresa na sentença.

Quando isso vira caso para advogado

Se alguém da família foi condenado e a sentença aplicou agravantes, o prazo para apelar é de 5 dias, e a análise da pena precisa ser feita agora, porque a pena errada define o regime e a data de saída por anos. Se o processo ainda está em andamento, a hora de afastar as agravantes é a instrução e as alegações finais, com prova sobre o motivo, a idade da vítima, a relação entre as partes e os antecedentes. O escritório atende defesa criminal e execução penal em Goiânia e, pelo processo eletrônico, em outros estados. Veja a nossa página de defesa criminal em Goiânia.

Como falar com o escritório

O primeiro contato é pelo WhatsApp. Mande a sentença ou o número do processo e diga em que fase está. Com a leitura do cálculo da pena já dá para dizer se existe agravante mal aplicada e o que pode ser pedido.

Falar com o escritório no WhatsApp

Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Rocha Advogados, Goiânia, defesa criminal e execução penal, com atuação em outros estados pelo processo eletrônico.

Texto revisado em 23 de setembro de 2026.

Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).

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