O que são Atenuantes?

Atenuante é aquilo que torna menos grave, mais tênue. Pode ser uma circunstância atenuante, fator, ou até mesmo um sujeito que atua enquanto atenuante de alguma coisa.
Circunstâncias atenuantes são as causas de diminuição de pena por um crime, como o fato do réu ser menor de 21 anos, por exemplo. Elas estão previstas no Artigo 65 do Código Penal.
Depois de estabelecida a pena-base para determinado crime, o juiz considera as circunstâncias atenuantes, que diminuem a pena, e as agravantes, que podem aumentar, para compor a sentença. Estas devem ser apresentadas pelos advogados de ambas as partes durante o processo.
De acordo com o Código Penal Brasileiro, as circunstâncias atenuantes de um crime são:
Atenuante da menoridade: quando o réu tem menos de 21 anos.
Atenuante da confissão: se o réu assumiu o crime de forma espontânea ele pode ter a pena reduzida.
Um réu com mais de 70 anos de idade no ato da sentença também deve ter sua pena reduzida.
Reparação do dano antes da data do julgamento, ou a tentativa de evitar ou diminuir as consequências do crime.
O desconhecimento da lei também é um fator atenuante da pena. É possível o réu alegar que não sabia que o que estava fazendo era crime. O recurso é muito utilizado em defesas de crimes administrativos.
Se o crime foi cometido sob coação ou de forma a cumprir ordens de alguém em posição de autoridade.
Se a motivação foi por valor social ou moral.
E por fim, se a ação criminosa foi causada em meio a um tumulto, influenciado por uma multidão. Desde que o réu não tenha sido o causador da situação.
Rafael Rocha – Advogado Criminalista
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