Causas de diminuição de pena: quais são, frações e exemplo de cálculo

Resposta direta: causas de diminuição de pena são reduções em fração fixadas na própria lei, aplicadas na última fase do cálculo, e que podem levar a pena abaixo do mínimo legal. As mais comuns são a tentativa (um a dois terços), o arrependimento posterior (um a dois terços), o homicídio privilegiado (um sexto a um terço) e o tráfico privilegiado (um sexto a dois terços). É onde a defesa costuma conseguir os maiores descontos.

Quem pesquisa “causas de diminuição de pena” geralmente está com uma sentença ou uma denúncia na mão e quer saber se existe algum desconto que se aplica ao caso de alguém da família. Esta página explica o que são essas causas, em que fase do cálculo elas entram, por que valem mais do que as atenuantes, quais são as principais com as frações exatas, como fica a conta em um exemplo e o que a defesa precisa provar para o juiz reconhecer cada uma.

Em 30 segundos: onde a diminuição entra e por que ela vale tanto

A pena é calculada em três fases, conforme o artigo 68 do Código Penal. Na primeira, o juiz fixa a pena-base. Na segunda, aplica agravantes e atenuantes, mas sem sair dos limites mínimo e máximo do crime. Na terceira, aplica as causas de aumento e de diminuição, e aqui a regra muda: como a fração está escrita na lei, o resultado pode ficar abaixo do mínimo. É essa diferença que faz uma causa de diminuição valer mais do que uma atenuante.

Instituto Fase Fração Pode ficar abaixo do mínimo?
Atenuante (arts. 65 e 66) 2ª Definida pelo juiz, em geral um sexto Não (Súmula 231 do STJ)
Causa de diminuição 3ª Escrita na lei Sim
Perdão judicial Sentença Extingue a pena Não há pena

Quais são as principais causas de diminuição de pena

Elas estão espalhadas pela parte geral e pela parte especial do Código Penal e por leis específicas. Na parte geral, as mais usadas são a tentativa, o arrependimento posterior, o erro de proibição evitável, a semi-imputabilidade, a embriaguez acidental incompleta e a participação de menor importância. Na parte especial, o homicídio privilegiado e o furto privilegiado. Fora do Código, o tráfico privilegiado e a colaboração premiada. A tabela reúne cada uma com a fração e o requisito principal.

Causa de diminuição Fração O que precisa estar provado
Tentativa (art. 14, parágrafo único) 1/3 a 2/3 O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do agente; quanto mais longe da consumação, maior a redução
Arrependimento posterior (art. 16) 1/3 a 2/3 Crime sem violência ou grave ameaça, com reparação do dano ou devolução da coisa, por ato voluntário, antes do recebimento da denúncia
Erro de proibição evitável (art. 21) 1/6 a 1/3 A pessoa não sabia que a conduta era proibida, mas podia saber
Semi-imputabilidade (art. 26, parágrafo único) 1/3 a 2/3 Doença mental ou desenvolvimento incompleto que reduzia a capacidade de entender ou de se controlar, provada por perícia
Embriaguez acidental incompleta (art. 28, § 2º) 1/3 a 2/3 Embriaguez por caso fortuito ou força maior, não voluntária
Participação de menor importância (art. 29, § 1º) 1/6 a 1/3 Contribuição pequena para o crime cometido por outros
Homicídio privilegiado (art. 121, § 1º) 1/6 a 1/3 Relevante valor social ou moral, ou domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima
Furto privilegiado (art. 155, § 2º) 1/3 a 2/3, ou só multa Réu primário e coisa de pequeno valor, em geral até um salário mínimo na data do fato
Tráfico privilegiado (Lei 11.343, art. 33, § 4º) 1/6 a 2/3 Primário, bons antecedentes, sem dedicação a atividade criminosa nem integração a organização
Colaboração premiada (Lei 12.850, art. 4º) Até 2/3 Colaboração efetiva e voluntária que gere resultados previstos na lei

Exemplo de cálculo: quanto a pena cai com a tentativa

Pense em uma acusação de homicídio simples tentado. A pena do homicídio é de 6 a 20 anos. O juiz fixa a pena-base em 6 anos, não reconhece agravantes nem atenuantes, e chega à terceira fase com esses mesmos 6 anos. A tentativa manda reduzir de um a dois terços, e a Justiça costuma usar a fração maior quando a vítima sofreu pouco ou nada e a menor quando o crime chegou muito perto de se consumar.

Fração aplicada Conta Pena final
Redução de 1/3 (crime quase consumado) 6 anos menos 2 anos 4 anos
Redução de 1/2 (meio do caminho) 6 anos menos 3 anos 3 anos
Redução de 2/3 (longe da consumação) 6 anos menos 4 anos 2 anos

Repare que todas as três penas ficaram abaixo dos 6 anos, que é o mínimo do homicídio. Isso só é possível porque a tentativa é causa de diminuição, e não atenuante. E a diferença entre a fração menor e a maior é de 2 anos de prisão, o que muda o regime inicial, a possibilidade de substituição por pena restritiva de direitos e a data de saída. Por isso a defesa não pede só “a tentativa”: pede a fração máxima e prova por que ela é a correta.

Quando a Justiça reconhece e quando não reconhece

Cada causa tem os seus requisitos, e a defesa precisa provar cada um. No arrependimento posterior, a devolução precisa ser voluntária, integral e anterior ao recebimento da denúncia; devolução parcial ou feita só depois da denúncia costuma virar apenas atenuante. No homicídio privilegiado, a violenta emoção precisa ser “logo em seguida” à provocação injusta da vítima; horas depois, a Justiça costuma negar. No tráfico privilegiado, a quantidade de droga e a apreensão de balança ou anotações são usadas pela acusação para dizer que a pessoa se dedica ao crime, e a defesa precisa desmontar isso.

Também há limites de sobreposição. Quando o mesmo fato cabe em duas frações, o juiz pode aplicar uma só, conforme o parágrafo único do artigo 68, e há discussão sobre quando isso é permitido. E, quando há causa de aumento e de diminuição no mesmo crime, o juiz aplica as duas em sequência, e a ordem faz diferença no resultado. Cada situação depende da prova e há decisões nos dois sentidos em vários desses pontos.

Causa de diminuição não é a mesma coisa que atenuante

A atenuante está nos artigos 65 e 66 do Código Penal: confissão espontânea, menos de 21 anos na data do crime, mais de 70 na sentença, reparação do dano antes do julgamento, entre outras. Ela entra na segunda fase, com fração livre, e nunca pode levar a pena abaixo do mínimo, por força da Súmula 231 do STJ. A causa de diminuição entra na terceira fase, com fração escrita, e pode furar o mínimo. Por isso, quando o fato cabe nas duas, a defesa pede primeiro a causa de diminuição. Explicamos as atenuantes em o que são atenuantes, o lado oposto em o que são causas de aumento de pena e as agravantes em o que são agravantes da pena.

Três causas que merecem atenção especial

O tráfico privilegiado é a que mais muda a vida de quem foi preso com pequena quantidade de droga. Com a redução máxima de dois terços, a pena mínima de 5 anos cai para 1 ano e 8 meses, o que abre a substituição por pena restritiva de direitos e o regime aberto. O Supremo já decidiu que o tráfico privilegiado não é crime hediondo, o que também muda a fração da progressão. Temos uma página só sobre isso: o que é tráfico privilegiado.

O arrependimento posterior é a causa mais desperdiçada. Em estelionato, furto sem violência, apropriação indébita e crimes de trânsito sem vítima ferida, devolver o valor ou reparar o dano antes do recebimento da denúncia garante uma redução de um a dois terços. Muita gente só procura advogado depois da denúncia, quando essa porta já fechou. Não confunda com o arrependimento eficaz, que ocorre antes da consumação e afasta o crime, explicado em arrependimento eficaz.

A semi-imputabilidade depende de perícia médica. Se há histórico de doença mental, dependência química grave ou deficiência intelectual, a defesa pede o incidente de insanidade mental. Concluída a perícia pela capacidade reduzida, a pena cai de um a dois terços ou pode ser substituída por tratamento. Sem a perícia, o juiz não pode reconhecer.

Perguntas frequentes

Causa de diminuição pode deixar a pena abaixo do mínimo?

Sim. Essa é a principal diferença em relação às atenuantes. Como a fração está escrita na lei e é aplicada na terceira fase, o resultado pode ficar abaixo do mínimo previsto para o crime. Um homicídio tentado, por exemplo, pode ter pena final de 2 anos, embora o mínimo do homicídio seja 6.

Quem decide a fração, se a lei dá uma faixa?

O juiz, com fundamentação. Na tentativa, o critério costuma ser a distância entre o que aconteceu e a consumação. No tráfico privilegiado, a quantidade e a natureza da droga. A defesa pode recorrer quando o juiz aplica a fração mínima sem explicar por quê, e os tribunais corrigem com frequência.

Devolvi o dinheiro. A pena diminui?

Se o crime não teve violência nem grave ameaça e a devolução foi voluntária e integral antes do recebimento da denúncia, cabe o arrependimento posterior, com redução de um a dois terços. Se a devolução veio depois da denúncia, mas antes do julgamento, vale apenas como atenuante.

Tentativa sempre reduz a pena?

Sim, de um a dois terços, salvo nos crimes em que a lei pune a tentativa com a mesma pena do crime consumado, o que é raro. A fração depende de quanto o crime chegou perto de se consumar. Ferimento leve costuma levar à redução maior; vítima entre a vida e a morte, à menor.

Duas causas de diminuição podem ser aplicadas juntas?

Em regra, sim, uma sobre o resultado da outra. Quando as duas estão na parte especial do Código, o juiz pode aplicar apenas a que mais reduz, conforme o parágrafo único do artigo 68. A ordem e a forma da conta mudam o resultado, e vale conferir a sentença com atenção.

Tráfico privilegiado dá regime aberto?

Pode dar. Com a redução máxima, a pena mínima de 5 anos cai para 1 ano e 8 meses, o que permite regime aberto e substituição por pena restritiva de direitos, desde que as demais condições estejam presentes. Cada caso depende da quantidade de droga, dos antecedentes e da prova de que a pessoa não se dedica ao crime.

Quando isso vira caso para advogado

Se alguém da família responde a processo e o fato pode caber em alguma das causas acima, a hora de produzir a prova é a instrução: a perícia da semi-imputabilidade, o comprovante de devolução do valor, as testemunhas da provocação da vítima. Se já houve condenação e a fração aplicada foi a mínima sem justificativa, ou uma causa foi ignorada, cabe apelação em 5 dias. E se a pessoa está presa e ainda não houve denúncia, uma reparação do dano feita agora pode valer uma redução de até dois terços. O escritório atende defesa criminal em Goiânia e, pelo processo eletrônico, em outros estados. Veja a nossa página de defesa criminal em Goiânia.

Como falar com o escritório

O primeiro contato é pelo WhatsApp. Mande a denúncia ou a sentença, ou o número do processo, e diga em que fase está. Com a leitura do cálculo da pena já dá para dizer se existe causa de diminuição não aplicada ou fração menor do que a devida, e o que pode ser pedido agora.

Falar com o escritório no WhatsApp

Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Rocha Advogados, Goiânia, defesa criminal e execução penal, com atuação em outros estados pelo processo eletrônico.

Texto revisado em 23 de setembro de 2026.

Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).

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