Moro no exterior e tenho bens no Brasil. Posso fazer meu testamento no consulado?

Resposta direta: pode. O consulado brasileiro tem competência para os atos de tabelionato de brasileiros, o que inclui o testamento público. Quem tem filhos, pais ou cônjuge só pode dispor da metade dos bens, porque a outra metade é dos herdeiros necessários. O testamento precisa ser pensado junto com a lei do país onde a pessoa mora, porque é ela que pode reger a herança.

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados para brasileiros que moram no exterior e complementa testamento público ou particular: qual escolher.

Por que fazer no consulado?

O art. 18 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dá às autoridades consulares brasileiras competência para os atos de tabelionato de brasileiros. O testamento público feito ali segue as regras brasileiras e é reconhecido no Brasil sem tradução nem apostila.

O testamento público exige que o tabelião escreva as declarações do testador, leia em voz alta para ele e duas testemunhas ao mesmo tempo, e que todos assinem (art. 1.864 do Código Civil).

Quanto posso deixar para quem eu quiser?

Havendo herdeiros necessários, o testador só pode dispor da metade da herança (art. 1.789 do Código Civil). A outra metade, a legítima, pertence a eles de pleno direito (art. 1.846). Quem não tem filhos, pais nem cônjuge pode dispor de tudo.

Para quem mora fora sem filhos, o testamento evita que a herança siga uma ordem que não reflete a sua vontade. Veja sem filhos, cônjuge nem pais: para quem vai a herança.

Qual lei vale, a do Brasil ou a do país onde moro?

A sucessão segue a lei do país em que a pessoa morava ao morrer (art. 10 da Lei de Introdução), salvo se a lei brasileira for mais favorável ao cônjuge ou aos filhos brasileiros. O inventário dos bens no Brasil, porém, só pode ser feito no Brasil (art. 23, II, do CPC). Por isso o testamento de quem mora fora precisa ser escrito olhando as duas leis.

Pergunta Resposta curta
Posso fazer no consulado? Sim, testamento público (art. 18 da Lei de Introdução)
Quanto posso deixar livremente? Metade, se houver herdeiros necessários (arts. 1.789 e 1.846)
Precisa de testemunhas? Duas, presentes à leitura (art. 1.864, II)
Onde serão inventariados os bens do Brasil? No Brasil (art. 23, II, do CPC)

Passo a passo

  1. Listar os bens no Brasil e no país onde mora.
  2. Ver quem são os herdeiros necessários.
  3. Conferir, com o advogado, o efeito da lei do país de residência.
  4. Agendar o testamento no consulado com duas testemunhas.
  5. Guardar a certidão e informar a alguém de confiança onde ela está.

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Perguntas frequentes

O testamento feito no consulado vale no Brasil?

Vale. O consulado age como tabelião brasileiro para brasileiros, pelo art. 18 da Lei de Introdução.

Posso deixar todos os bens para uma só pessoa?

Só se não houver herdeiros necessários. Havendo, a metade é deles (art. 1.846 do Código Civil).

Posso mudar o testamento depois?

Pode, fazendo outro testamento. O mais recente prevalece no que for diferente.

Com testamento, o inventário pode ser feito em cartório?

Pode, depois que a Justiça confirmar o testamento, se todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo (art. 12-B da Resolução CNJ 35/2007).

Fontes consultadas

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, arts. 10 e 18; Código Civil, arts. 1.789, 1.846 e 1.864; Código de Processo Civil, art. 23, II; Resolução CNJ 35/2007, art. 12-B.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 22 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em planejamento sucessório e testamento para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.

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