Meu pai faleceu e o dinheiro dele ficou preso no banco. Como saco morando fora?

Resposta direta: depende do tipo de valor e de haver outros bens. FGTS, PIS-PASEP, verbas trabalhistas e restituição de imposto de renda saem por alvará judicial, sem inventário. Saldo de conta, poupança e fundos também pode sair por alvará quando o valor é pequeno e não há outros bens a inventariar. Fora disso, o dinheiro é liberado no inventário, que pode ser feito em cartório e por procuração.

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados para brasileiros que moram no exterior e complementa como receber no exterior o dinheiro da herança.

O que pode sair sem inventário?

A Lei 6.858/1980, art. 1º, manda pagar os valores devidos pelo empregador, o FGTS e o PIS-PASEP não recebidos em vida aos dependentes habilitados no INSS e, na falta deles, aos sucessores da lei civil, por alvará judicial, independentemente de inventário.

O art. 2º estende a mesma regra à restituição de imposto de renda e de outros tributos e, quando não há outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários, de poupança e de fundos de investimento até um valor fixado na própria lei. Esse limite foi escrito numa unidade antiga, e a conversão para reais varia entre os tribunais; por isso a análise do caso vem antes do pedido.

Valor deixado pelo falecido Caminho
FGTS, PIS-PASEP e verbas da rescisão Alvará judicial (Lei 6.858/1980, art. 1º)
Restituição de imposto de renda Alvará judicial (art. 2º)
Saldo bancário pequeno, sem outros bens Alvará judicial (art. 2º)
Saldo maior ou existência de imóvel, carro ou empresa Inventário, em cartório ou na Justiça

Quem mora fora pode pedir o alvará?

Pode, por procuração ao advogado. O pedido é feito na Justiça do Brasil, e o dinheiro liberado pode ser depositado em conta no Brasil ou enviado ao exterior pelas regras de câmbio. Quem já tem inventário em andamento, porque há imóvel, resolve o dinheiro dentro dele. Para o inventário com herdeiro fora, veja meu pai faleceu no Brasil e eu moro no exterior.

Passo a passo

  1. Pedir ao banco a declaração de saldo na data do óbito.
  2. Consultar FGTS e PIS do falecido e a restituição de imposto pendente.
  3. Conferir se há imóvel, veículo ou empresa em nome dele.
  4. Reunir certidão de óbito e documentos de parentesco.
  5. Assinar procuração para o advogado pedir o alvará ou abrir o inventário.

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Perguntas frequentes

O banco pode liberar o saldo direto para mim?

O banco exige alvará judicial ou escritura de inventário. Sem um desses documentos, o saldo fica bloqueado.

FGTS do meu pai precisa de inventário?

Não. A Lei 6.858/1980 permite o pagamento por alvará, primeiro aos dependentes habilitados no INSS e, na falta deles, aos sucessores.

Se houver imóvel, ainda dá para usar o alvará para o saldo do banco?

Para o saldo bancário, o art. 2º só admite o alvará quando não há outros bens a inventariar. Havendo imóvel, o saldo entra no inventário.

Posso receber o dinheiro direto no exterior?

Pode ser enviado por câmbio depois de liberado, com os documentos que o banco exigir.

Fontes consultadas

Lei 6.858/1980, arts. 1º e 2º.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 22 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em herança e inventário para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.

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