Meu imóvel no Brasil foi invadido e eu moro no exterior. Como tiro os invasores sem viajar?
Resposta direta: a retomada é feita pela ação de reintegração de posse, proposta pelo advogado com procuração, sem o dono viajar. Se a ação entrar em até um ano e um dia da invasão, o juiz pode mandar retirar os invasores logo no começo, por liminar. Depois desse prazo a ação continua possível, mas o caminho fica mais lento, e o tempo passa a correr a favor de quem ocupa.
Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados para brasileiros que moram no exterior e trata de invasão por estranhos. Se quem ocupa é parente ou herdeiro, veja imóvel da herança ocupado por irmão.
O que a lei garante ao dono?
O art. 1.210 do Código Civil dá ao possuidor o direito de ser restituído na posse em caso de esbulho, que é o nome técnico da invasão. Quem mora fora e deixou o imóvel fechado ou aos cuidados de alguém continua possuidor.
Por que o prazo de ano e dia importa tanto?
O art. 558 do Código de Processo Civil reserva o procedimento especial, com liminar, para a ação proposta dentro de ano e dia da invasão. Nesse caso, estando a petição bem instruída, o juiz pode expedir o mandado de reintegração sem ouvir o invasor (art. 562).
Passado o prazo, o procedimento vira comum (parágrafo único do art. 558). A posse ainda pode ser retomada, mas sem a liminar automática, e o processo demora mais.
Os invasores podem ficar com o imóvel?
Podem, se o dono deixar o tempo correr. O art. 1.238 do Código Civil permite a usucapião de quem possui o imóvel como seu por 15 anos, sem interrupção nem oposição, prazo que cai para 10 anos se o ocupante mora ali ou fez obras produtivas. A ação do dono interrompe esse caminho, porque é oposição formal à posse.
| Tempo desde a invasão | Situação |
|---|---|
| Até 1 ano e 1 dia | Ação de reintegração com possibilidade de liminar |
| Mais de 1 ano e 1 dia | Ação continua cabível, pelo procedimento comum |
| 10 a 15 anos sem reação do dono | Risco de usucapião pelo ocupante |
Como provar a invasão e a data de longe?
- Pedir a um vizinho, parente ou corretor de confiança fotos e vídeos com data.
- Juntar conta de luz e de água em nome do dono e o IPTU pago.
- Registrar boletim de ocorrência; o advogado orienta o registro remoto quando o estado permite.
- Reunir mensagens de quem viu a entrada dos invasores.
- Assinar procuração com poderes para a ação de reintegração.
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Perguntas frequentes
Posso tirar os invasores por conta própria?
O art. 1.210, § 1º, do Código Civil só admite a reação imediata e na medida do indispensável. Para quem mora fora, o caminho seguro é a ação judicial.
Quanto tempo leva a liminar?
Depende da comarca. A liminar pode ser dada sem ouvir o invasor quando a ação entra em até ano e dia e a petição está bem instruída (art. 562 do CPC).
Preciso estar no Brasil no dia da retirada?
Não. A ordem é cumprida pelo oficial de justiça, com o advogado e alguém de confiança do dono no local.
Paguei o IPTU todos os anos. Isso ajuda?
Ajuda a provar que o dono nunca abandonou o imóvel, o que pesa contra uma futura alegação de usucapião.
Fontes consultadas
Código Civil, arts. 1.210 e 1.238; Código de Processo Civil, arts. 558 e 562.
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 22 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em direito imobiliário para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.