Moro no exterior e recebi herança no Brasil, ou herdei de quem morava fora. Pago ITCMD? Em qual estado?

Resposta direta: imóvel no Brasil paga o imposto no estado onde está, more quem morar fora. Para dinheiro, aplicações e outros bens móveis, a regra depende de onde morava o falecido: se ele morava no Brasil, cobra o estado dele; se morava fora, cobra o estado do herdeiro; se os dois moram fora, cobra o estado onde os bens estão. Essas regras estão na Lei Complementar 227/2026.

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados para brasileiros que moram no exterior.

O que mudou em 2026?

A Constituição exige lei complementar para regular o imposto estadual sobre herança (ITCMD) quando o falecido morava ou tinha bens no exterior. Sem essa lei, o Supremo Tribunal Federal decidiu no Tema 825 de repercussão geral que os estados não podiam cobrar nesses casos.

A Lei Complementar 227, de 13 de janeiro de 2026, fechou essa lacuna. Os arts. 158 e 159 dizem qual estado pode cobrar em cada situação. A lei federal não cobra nada sozinha: cada estado precisa ter a sua lei para exigir o imposto, e a alíquota é a da lei estadual.

Qual estado cobra em cada caso?

Situação Estado que cobra Artigo da LC 227/2026
Imóvel no Brasil, falecido morava fora Estado onde está o imóvel Art. 158, I
Dinheiro ou aplicação, falecido morava no Brasil Estado onde o falecido morava Art. 159, I, a
Dinheiro ou aplicação, falecido morava fora e herdeiro mora no Brasil Estado onde mora o herdeiro Art. 159, I, b
Falecido e herdeiro moravam fora Estado onde os bens estão Art. 159, III

O último caso é o do brasileiro que mora no exterior e herda do pai que também morava fora, mas deixou conta ou investimento no Brasil. O imposto vai para o estado onde está o banco ou a aplicação.

O herdeiro que mora fora paga mais?

Pela lei complementar, não há alíquota maior por morar fora. O valor depende da tabela do estado competente. Antes de pagar, vale conferir a lei estadual em vigor, porque a regra federal nova depende de cada estado aprovar a sua.

O que pesa no bolso de quem mora fora costuma ser outra coisa: o imposto do país onde ele vive. Alguns países tributam a herança recebida pelo residente, e o imposto pago no Brasil pode ou não ser compensado lá. Essa conta é feita com o contador do país de residência.

Passo a passo antes de pagar o imposto

  1. Separar os bens: imóveis em um grupo, dinheiro e aplicações em outro.
  2. Confirmar onde o falecido morava na data da morte, com documento.
  3. Definir o estado competente para cada grupo pela tabela acima.
  4. Conferir a lei e a alíquota desse estado.
  5. Pagar a guia antes da escritura ou da sentença de partilha.

O inventário em si está explicado em inventário de quem morreu no exterior. Para quem pensa em abrir mão da herança, veja renunciar à herança morando fora.

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Perguntas frequentes

Moro nos Estados Unidos e herdei um apartamento em Goiânia. Onde pago o imposto?

Em Goiás, porque o imóvel está lá (art. 158, I, da Lei Complementar 227/2026).

Meu pai morava em Portugal e deixou dinheiro num banco de São Paulo. Eu moro no Brasil. Quem cobra?

O estado onde você mora, pela regra do art. 159, I, b, da Lei Complementar 227/2026.

Antes dessa lei, dava para não pagar?

O STF decidiu no Tema 825 que os estados não podiam cobrar nesses casos sem lei complementar. Casos antigos precisam de análise da data da morte e da situação de cada um.

O imóvel fica entre dois estados. Como fica?

O imposto é dividido: cada estado cobra sobre o valor de mercado da parte do imóvel que está no seu território (art. 158, § 1º, da Lei Complementar 227/2026).

Fontes consultadas

Lei Complementar 227/2026, arts. 158, caput e § 1º, e 159; STF, Tema 825 de repercussão geral.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 22 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em inventário, herança e imposto para brasileiros no exterior. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento online para brasileiros em qualquer país e presencial em Goiânia.

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