Choque elétrico no trabalho: quais são os direitos do trabalhador?
Resposta direta: o choque elétrico sofrido no trabalho é acidente de trabalho e obriga a empresa a emitir a CAT. Se houver afastamento superior a 15 dias, o trabalhador recebe benefício acidentário e tem estabilidade de 12 meses. A indenização é devida quando houve falha de segurança ou quando a atividade com eletricidade é de risco, caso em que o Tema 932 do STF dispensa a prova de culpa.
Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre advogado de acidente de trabalho e doença ocupacional. Trata dos efeitos da corrente elétrica (CID T75.4), das queimaduras por arco elétrico e das quedas provocadas pelo choque.
Choque elétrico é acidente de trabalho mesmo sem lesão aparente?
É acidente de trabalho sempre que ocorre pelo exercício do trabalho e causa lesão ou perturbação funcional (art. 19 da Lei 8.213/1991). O choque pode não deixar marca na pele e ainda assim provocar arritmia, lesão muscular, dano neurológico ou queda de altura. Por isso o atendimento médico e a CAT devem ser feitos mesmo quando a pessoa se sente bem.
A CAT é obrigação da empresa até o primeiro dia útil seguinte e, em caso de morte, de imediato (art. 22). Se a empresa se omitir, o trabalhador, a família, o sindicato ou o médico podem registrar.
O Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica 2026 da Abracopel, com dados de 2025, contou 917 acidentes por choque elétrico e 646 mortes no Brasil, incluídos os domésticos. Entre os profissionais, os trabalhadores da construção civil e da manutenção tiveram 208 acidentes e 137 mortes, e os eletricistas e eletrotécnicos, 119 acidentes e 68 mortes. Já o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho de 2024 registrou 1.512 acidentes de trabalho por exposição a corrente elétrica (CID W87).
A eletricidade está na lista de presunção do INSS?
Não diretamente. Os efeitos da corrente elétrica (T75.4) não aparecem na Lista C do Decreto 6.957/2009, então o INSS não aplica o nexo técnico epidemiológico ao choque. O que costuma estar na lista são as consequências: fraturas pela queda e sequelas de queimadura.
Para a atividade de instalações elétricas (CNAE 4321), a Lista C traz os traumatismos da cabeça (S00 a S09), do punho e da mão (S60 a S69), da perna (S80 a S89) e as sequelas de traumatismos e queimaduras (T90 a T98). Na prática, o eletricista que cai da escada depois de um choque e fratura a perna tem a presunção a seu favor pela fratura.
Quando a empresa responde sem precisar provar culpa?
O art. 927, parágrafo único, do Código Civil prevê a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida implicar risco para os direitos de outrem. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 932 da repercussão geral (RE 828.040), declarou essa regra compatível com o art. 7º, XXVIII, da Constituição e aplicável ao acidente de trabalho em atividade de risco especial.
O trabalho com energia elétrica é tratado pela própria lei como perigoso. O art. 193, I, da CLT inclui a exposição permanente a energia elétrica entre as atividades perigosas, com adicional de 30% sobre o salário (§ 1º). Quem recebe ou deveria receber periculosidade por eletricidade trabalha, por definição legal, em atividade de risco acentuado.
Fora do setor elétrico, como o auxiliar de limpeza que leva choque em tomada exposta ou o operador de máquina sem aterramento, a responsabilidade depende de culpa. E ela costuma estar na instalação irregular.
O que a NR-10 exige da empresa?
A Norma Regulamentadora 10 trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade. Ela exige, entre outros pontos, a desenergização do circuito antes da intervenção, com bloqueio e sinalização, a autorização formal do trabalhador, treinamento específico e equipamentos de proteção coletiva e individual.
| Falha encontrada | O que ela indica | Onde aparece a prova |
|---|---|---|
| Serviço em rede energizada sem necessidade | Descumprimento do procedimento de desenergização | Ordem de serviço e testemunhas |
| Trabalhador sem curso de NR-10 | Falta de capacitação e de autorização | Certificados e ficha de registro |
| Falta de luva isolante, detector de tensão ou aterramento | Falta de equipamento adequado | Ficha de EPI e fotos |
| Desvio de função | Pessoa não habilitada mexendo em eletricidade | Contrato, holerite e testemunhas |
Cada uma dessas falhas caracteriza culpa (art. 157 da CLT). O Rocha Advogados pede esses documentos logo no início do processo, porque a ausência deles, quando a empresa é intimada a exibi-los, pesa contra ela.
Quais direitos tem quem ficou com sequela?
No INSS, benefício acidentário durante o afastamento e, restando sequela que reduza a capacidade, auxílio-acidente de 50% do salário de benefício (art. 86 da Lei 8.213/1991). Na empresa, estabilidade de 12 meses depois da alta (art. 118 e Súmula 378 do TST).
Na indenização, dano moral, dano estético pelas queimaduras (Súmula 387 do STJ), despesas de tratamento e pensão proporcional à redução da capacidade (arts. 949 e 950 do Código Civil). O cálculo está em como calcular a pensão por sequela permanente.
E quando o choque causa a morte?
A família tem direito à pensão por morte do INSS e pode cobrar da empresa as despesas de funeral, o dano moral de cada familiar próximo e a pensão mensal aos dependentes, calculada sobre o que a vítima ganhava (art. 948 do Código Civil). O guia está em acidente de trabalho fatal: direitos da família.
O que fazer logo depois do choque?
- Ir ao pronto-socorro e pedir eletrocardiograma, mesmo sem dor.
- Exigir a CAT ou registrá-la pelo Meu INSS.
- Fotografar o quadro, o fio, a tomada ou o equipamento, antes do conserto.
- Anotar quem deu a ordem do serviço e se o circuito estava desligado.
- Guardar certificados de treinamento, ou registrar que nunca houve curso.
Perguntas frequentes
Levei um choque no trabalho e não me afastei. Preciso de CAT?
Sim. A CAT deve ser emitida em todo acidente de trabalho, com ou sem afastamento, conforme o art. 22 da Lei 8.213/1991. Ela registra o fato caso surjam sintomas depois.
Eletricista tem direito a adicional de periculosidade?
O art. 193, I, da CLT considera perigosa a atividade com exposição permanente a energia elétrica, com adicional de 30% sobre o salário. O enquadramento depende das condições reais do serviço, apuradas em perícia.
Não sou eletricista e levei choque no trabalho. A empresa responde?
Responde quando houve culpa, como instalação irregular, falta de aterramento ou ordem para executar tarefa sem habilitação. O art. 157 da CLT obriga a empresa a cumprir as normas de segurança.
A empresa responde mesmo sem culpa em serviço com eletricidade?
Em atividade de risco especial, sim. O Tema 932 do STF (RE 828.040) considera constitucional a responsabilidade objetiva do empregador com base no art. 927, parágrafo único, do Código Civil.
Fontes consultadas
Lei 8.213/1991, arts. 19, 22, 86 e 118; Decreto 6.957/2009, Lista C, classe 4321; CLT, arts. 157 e 193, I e § 1º; Norma Regulamentadora 10; Código Civil, arts. 927, parágrafo único, 948, 949 e 950; STF, Tema 932 (RE 828.040); STJ, Súmula 387; TST, Súmula 378. Abracopel, Anuário Estatístico de Acidentes de Origem Elétrica 2026 (ano-base 2025); Ministério da Previdência Social, Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2024, tabela 57.3.
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 6 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
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