Meu sobrinho (ou cuidador) quer uma procuração para cuidar das minhas contas: como me proteger?

Resposta direta: dar procuração a um sobrinho ou a um cuidador é legal e muitas vezes necessário, mas ela deve ter poderes limitados, prazo e obrigação de prestar contas. Quem recebe procuração tem o dever de dar contas do que fez (art. 668 do Código Civil), e induzir pessoa idosa sem discernimento a outorgar procuração é crime com pena de 2 a 4 anos (art. 106 do Estatuto da Pessoa Idosa).

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre proteção patrimonial de quem vive só.

Por que a procuração ampla é arriscada?

A procuração com poderes para vender, doar, contrair empréstimo e movimentar todas as contas permite ao procurador fazer quase tudo que o dono faria. Para quem vive só, o risco é maior porque ninguém acompanha o dia a dia. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) trata como crime apropriar-se de bens, proventos ou pensão da pessoa idosa ou desviá-los da finalidade (art. 102), e também coagir a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração (art. 107). Veja abuso financeiro contra idoso.

Como fazer uma procuração mais segura?

Cláusula Para que serve
Poderes só para pagar contas e receber valores Impede venda, doação e empréstimo em seu nome
Proibição expressa de substabelecer O procurador não passa os poderes adiante
Prazo de validade de 1 ou 2 anos Obriga a renovar e rever a escolha
Prestação de contas mensal a uma segunda pessoa Cria fiscalização (art. 668 do Código Civil)
Conta separada só para as despesas Limita o valor exposto

A procuração pode ser revogada a qualquer tempo (art. 682, I, do Código Civil). A revogação deve ser feita no cartório e comunicada por escrito ao procurador e aos bancos, para que eles parem de aceitar o documento antigo.

E se eu já assinei uma procuração ampla?

Dá para revogar e fazer outra, com os limites acima. Se houver sinal de desvio, o procurador pode ser chamado a prestar contas na Justiça, e o caso pode ir à polícia ou ao Ministério Público. Quando a pessoa já não tem discernimento para revogar, a saída costuma ser a curatela; veja autocuratela e a procuração depois da incapacidade.

Passo a passo

  1. Escrever a lista do que o procurador precisa fazer, e só isso.
  2. Fazer a procuração por escritura com poderes limitados e prazo.
  3. Escolher uma segunda pessoa para receber a prestação de contas.
  4. Tirar o extrato do Registrato do Banco Central a cada três meses para ver contas e empréstimos em seu nome.
  5. Revogar no cartório assim que a confiança acabar.

Agendar a análise do meu caso

Perguntas frequentes

Posso limitar o que o procurador faz?

Pode. A procuração vale só para os poderes escritos nela; basta não incluir vender, doar ou contratar empréstimo.

O procurador tem de me prestar contas?

Tem. O art. 668 do Código Civil obriga o mandatário a dar contas de sua gerência.

Posso cancelar a procuração?

Pode, a qualquer tempo, pela revogação (art. 682, I, do Código Civil), registrada em cartório e comunicada aos bancos.

Desviar o dinheiro de idoso é crime?

Sim. Apropriar-se de bens ou pensão da pessoa idosa é crime (art. 102 da Lei 10.741/2003), e induzi-la sem discernimento a dar procuração tem pena de 2 a 4 anos (art. 106).

Fontes consultadas

Código Civil, arts. 668 e 682, I; Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), arts. 102, 106 e 107.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em planejamento sucessório e proteção patrimonial. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

Compartilhar esta postagem
Chamar no WhatsApp