Contratei uma cuidadora para morar comigo: como registrar e evitar processo trabalhista?

Resposta direta: a cuidadora que trabalha na casa da pessoa por mais de 2 dias por semana, de forma contínua e subordinada, é empregada doméstica e deve ter carteira assinada pela Lei Complementar 150/2015 (art. 1º). O registro do horário é obrigatório (art. 12), e a escala 12×36 só vale com acordo escrito (art. 10). Quem dorme no emprego não fica à disposição as 24 horas: o tempo de descanso precisa estar combinado e registrado.

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre proteção patrimonial de quem vive só. O lado de quem trabalha está em cuidadora de idosos vence ação trabalhista.

Por que a cuidadora é empregada doméstica?

O art. 1º da Lei Complementar 150/2015 define como doméstico quem presta serviço contínuo, subordinado, pago e pessoal à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana, sem finalidade de lucro. A cuidadora que mora com a pessoa idosa preenche todos os requisitos. Contratar como diarista ou como MEI não muda isso, e a diferença aparece depois, num processo, com todas as verbas atrasadas.

Como organizar a jornada de quem mora junto?

O maior risco do empregador é a jornada. Quem dorme na casa tende a ser chamada à noite, e sem registro a Justiça pode entender que estava à disposição. O art. 12 obriga o registro do horário por qualquer meio idôneo, manual ou eletrônico. A escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é permitida por acordo escrito (art. 10). Para cobrir a semana inteira, o comum é contratar duas cuidadoras em escala.

Ponto Regra
Quem é doméstica Mais de 2 dias por semana, contínuo, na residência (art. 1º)
Registro de ponto Obrigatório, manual ou eletrônico (art. 12)
Escala 12×36 Só com acordo escrito (art. 10)
Recolhimentos Pelo eSocial Doméstico, em guia única
Diarista Até 2 dias por semana, sem vínculo doméstico

O que protege o empregador num processo futuro?

Contrato escrito com a função e a escala, folha de ponto assinada todo mês, recibos de salário e recolhimentos em dia pelo eSocial. Quando quem contrata é a própria pessoa idosa que vive só, vale deixar uma procuração limitada para alguém de confiança cuidar da folha caso ela adoeça; veja procuração para parente ou cuidador. A cuidadora não deve receber procuração ampla nem cartão do benefício.

Passo a passo

  1. Assinar a carteira e cadastrar a cuidadora no eSocial Doméstico.
  2. Fazer contrato escrito com a escala e, se for 12×36, o acordo do art. 10.
  3. Adotar folha de ponto e colher a assinatura dela todo mês.
  4. Pagar por transferência e guardar os comprovantes.
  5. Combinar por escrito o que acontece nas noites em que ela for chamada.

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Perguntas frequentes

Cuidadora de idoso precisa ter carteira assinada?

Se trabalha mais de 2 dias por semana na casa, sim. Ela é empregada doméstica (art. 1º da LC 150/2015).

Posso contratar a cuidadora como MEI?

Não muda a relação. Presentes os requisitos do art. 1º, o vínculo doméstico pode ser reconhecido na Justiça.

A cuidadora que dorme em casa trabalha 24 horas?

Não pode. A jornada e os descansos precisam estar combinados e registrados (arts. 10 e 12 da LC 150/2015).

O controle de ponto é obrigatório para doméstica?

Sim. O art. 12 da LC 150/2015 obriga o registro do horário.

Fontes consultadas

Lei Complementar 150/2015, arts. 1º, 10 e 12.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em planejamento sucessório e proteção patrimonial. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

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