Não tenho herdeiros próximos e quero deixar meus bens para uma igreja ou instituição: como fazer?

Resposta direta: igreja, hospital, asilo ou associação podem receber herança por testamento, porque o Código Civil admite que pessoas jurídicas sejam chamadas a suceder (art. 1.799, II). Quem não tem herdeiros necessários pode deixar todo o patrimônio a elas; quem tem, pode deixar a parte disponível. Sem testamento e sem parentes até o 4º grau, a herança vai para o Município (art. 1.844).

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre proteção patrimonial de quem vive só. Para a regra sem testamento, veja não tenho herdeiros: para quem vai a herança?.

Quem pode receber por testamento?

O art. 1.799 do Código Civil admite como herdeiras as pessoas jurídicas já existentes e também a fundação que o testador manda criar. A instituição precisa estar identificada sem margem de dúvida: nome completo, CNPJ e endereço. Quem quer apoiar uma obra específica, como o asilo mantido pela igreja, pode deixar o bem com um encargo, dizendo para que ele deve ser usado.

Quando vale criar uma fundação?

A fundação é um patrimônio que ganha vida própria para cumprir um fim. Ela pode ser criada por testamento, com dotação de bens livres e o fim especificado (art. 62), e só para finalidades de interesse social como assistência social, educação, saúde, cultura e religião (art. 62, parágrafo único). O Ministério Público fiscaliza a fundação, o que dá segurança de que a vontade será cumprida. Faz sentido quando o patrimônio é grande e a pessoa quer uma obra que leve o nome dela; para doações menores, deixar a instituição existente é mais simples.

Caminho Quando usar
Testamento para instituição existente Patrimônio de qualquer tamanho e entidade de confiança
Legado com encargo Quer que o bem seja usado num fim certo
Fundação por testamento Patrimônio grande e obra permanente
Doação em vida com reserva de usufruto Quer ver a doação feita e continuar usando o bem
Sem testamento e sem parentes Tudo vai ao Município (art. 1.844)

A doação em vida com reserva de usufruto é outra opção: a instituição recebe o imóvel já, e a pessoa continua morando nele ou recebendo o aluguel até a morte; veja doação com reserva de usufruto. O imposto sobre a transmissão (ITCMD) é estadual, e as leis estaduais costumam prever isenção para entidades sem fins lucrativos; a regra do seu estado deve ser conferida antes de decidir.

Passo a passo

  1. Confirmar se há herdeiros necessários e qual é a parte disponível.
  2. Escolher a instituição e conferir CNPJ e situação cadastral.
  3. Decidir entre testamento, legado com encargo, fundação ou doação com usufruto.
  4. Fazer testamento público e nomear testamenteiro.
  5. Avisar a instituição, se quiser, para que ela saiba que foi lembrada.

Agendar a análise do meu caso

Perguntas frequentes

Igreja pode receber herança?

Pode. Pessoas jurídicas podem ser chamadas a suceder por testamento (art. 1.799, II, do Código Civil).

Posso deixar tudo para uma instituição?

Pode, se não tiver herdeiros necessários; havendo, só a parte disponível.

Quem morre sem testamento e sem parentes deixa os bens para quem?

Para o Município ou o Distrito Federal onde estão os bens (art. 1.844).

Posso criar uma fundação por testamento?

Pode, com dotação de bens livres e fim de interesse social, como assistência, saúde, educação ou religião (art. 62).

Fontes consultadas

Código Civil, arts. 62, 1.799, II e III, e 1.844.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em planejamento sucessório e proteção patrimonial. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

Compartilhar esta postagem
Chamar no WhatsApp