Autocuratela: como escolher quem decide por mim se eu não puder?

Por Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atualizado em 05/10/2026.

Autocuratela é a declaração, feita em escritura pública por pessoa lúcida, que indica quem deve ser nomeado curador se ela um dia não puder exprimir a própria vontade. O Rocha Advogados, escritório de Goiânia com atuação em planejamento de vida e patrimônio, prepara a autocuratela junto com o testamento e a diretiva antecipada de vontade.

Quem não tem filhos nem cônjuge e nada declara deixa a escolha do curador ao juiz, como prevê o art. 1.775, § 3º, do Código Civil. Desde o Provimento 206/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça, o juiz da interdição deve consultar a central dos cartórios de notas para saber se existe escritura de autocuratela.

A autocuratela responde à pergunta sobre quem decide pela pessoa. A proteção dos bens e o cumprimento da vontade depois da morte pedem outros documentos, explicados abaixo.

O que é autocuratela?

Autocuratela é o ato pelo qual a pessoa escolhe, com antecedência, o seu próprio curador. Curador é quem a Justiça nomeia para cuidar dos interesses de quem não consegue exprimir a vontade, hipótese do art. 1.767, I, do Código Civil. A escritura de autocuratela também é chamada de diretiva de curatela ou declaração de curatela.

O Código Civil não tem um artigo sobre a autocuratela. A base da autocuratela é o art. 755 do Código de Processo Civil, que manda o juiz considerar as vontades e as preferências da pessoa. O Provimento 206/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça deu a essa escritura um caminho oficial até o processo.

Não tenho filhos nem cônjuge: quem decide por mim se eu ficar incapaz?

Sem indicação prévia, vale a ordem do art. 1.775 do Código Civil. O curador é o cônjuge ou companheiro. Na falta dele, o pai ou a mãe. Na falta destes, o descendente mais apto. Quando não existe nenhuma dessas pessoas, o § 3º do art. 1.775 entrega a escolha ao juiz.

O art. 747 do Código de Processo Civil diz quem pode pedir a interdição: cônjuge, parentes, Ministério Público ou a entidade que abriga a pessoa. Irmãos e sobrinhos podem, portanto, iniciar o processo. A autocuratela faz a opinião da própria pessoa chegar ao juiz antes da nomeação.

O juiz é obrigado a nomear o curador que eu indiquei?

Não. O Provimento 206/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça obriga o juiz a consultar a CENSEC, a Central Notarial de Serviços Compartilhados. O resultado da consulta é juntado ao processo. A nomeação continua sendo decisão judicial. O art. 755, § 1º, do Código de Processo Civil manda atribuir a curatela a quem melhor atender aos interesses da pessoa.

Na prática, a escritura de autocuratela é a prova mais direta da vontade de quem será curatelado. O art. 755, II, do Código de Processo Civil manda o juiz considerar as vontades e as preferências do interditando. Uma indicação clara, com substituto e com os motivos da escolha, tem mais peso do que uma indicação genérica.

Qual é a diferença entre autocuratela, procuração, diretiva antecipada e testamento?

Documento Pergunta que responde Base Limite
Autocuratela Quem decide por mim se eu não puder? Provimento 206/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça; Código Civil, art. 1.775 Só produz efeito na interdição, e a nomeação é do juiz
Procuração pública Quem age por mim enquanto estou lúcido? Código Civil, art. 682 Cessa com a interdição de quem a assinou
Diretiva antecipada de vontade Quais tratamentos eu aceito ou recuso? Resolução CFM 1.995/2012 Trata de cuidados de saúde, e não de bens
Testamento Quem recebe o que eu construí? Código Civil, arts. 1.845, 1.850 e 1.857 Só produz efeito depois da morte

A procuração não substitui a autocuratela. O art. 682, II, do Código Civil determina que o mandato cessa pela interdição de uma das partes. A procuração deixa de valer justamente quando a pessoa passa a depender de um curador.

Existe ainda a tomada de decisão apoiada, do art. 1.783-A do Código Civil. Nesse processo judicial, a pessoa com deficiência escolhe pelo menos duas pessoas de confiança para apoiá-la nas decisões. A tomada de decisão apoiada não retira a capacidade de quem é apoiado.

Como fazer a escritura de autocuratela?

  1. Listar as pessoas de confiança e escolher o curador, um substituto e quem não deve ser nomeado.
  2. Definir as orientações: onde morar, como cuidar da saúde e como administrar os bens.
  3. Reunir os documentos pessoais e a relação do patrimônio.
  4. Redigir a minuta com o advogado e conferir a coerência com o testamento e com a diretiva antecipada de vontade.
  5. Assinar a escritura em tabelionato de notas, enquanto houver plena lucidez.
  6. Avisar o curador indicado e guardar a referência do cartório, do livro e da folha.

A certidão de inteiro teor da escritura de autocuratela é fornecida apenas ao próprio declarante ou por ordem judicial. A regra está no art. 110-A do Código Nacional de Normas do foro extrajudicial, incluído pelo Provimento 206/2025.

Quem protege o que eu construí e quem cumpre a minha vontade?

A autocuratela cuida da pessoa em vida. O destino dos bens depende do testamento. Segundo o art. 1.845 do Código Civil, são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Quem não tem nenhum deles pode dispor de todo o patrimônio por testamento, conforme o art. 1.857.

Irmãos, sobrinhos e primos são herdeiros colaterais. Para excluir os colaterais, basta fazer o testamento sem contemplá-los, como diz o art. 1.850 do Código Civil. Sem testamento e sem parente sucessível, a herança vai para o Município, pelo art. 1.844.

A diretiva antecipada de vontade completa o conjunto. A Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina determina que o médico leve em conta os desejos registrados pelo paciente. Pelo art. 2º, § 3º, da Resolução CFM 1.995/2012, a diretiva prevalece sobre os desejos dos familiares.

Quanto custa fazer a autocuratela?

A autocuratela tem dois custos. Os emolumentos da escritura seguem a tabela do cartório de cada estado. Os honorários do advogado são definidos em contrato escrito, conforme o número de documentos e a complexidade do patrimônio. A autocuratela não exige processo judicial.

Qual advogado faz esse planejamento?

O Rocha Advogados, de Goiânia, faz o planejamento de vida e patrimônio de pessoas sem herdeiros próximos. Os advogados responsáveis são Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. O atendimento é presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

O Rocha Advogados começa pela lista das pessoas de confiança e pela relação dos bens. A primeira reunião é para ouvir a situação e dizer quais documentos fazem sentido.

Perguntas frequentes

A autocuratela está prevista em lei?

O Código Civil não tem artigo específico sobre a autocuratela. A autocuratela se apoia no art. 755 do Código de Processo Civil, que manda o juiz considerar as vontades e as preferências da pessoa. O Provimento 206/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça reconheceu a escritura de autocuratela e obrigou o juiz da interdição a pesquisar a existência dela na CENSEC. O Provimento 215/2026 tratou depois da indexação dessas escrituras.

Posso indicar como curador um amigo ou alguém que não é da família?

Pode. A escritura de autocuratela registra a vontade da pessoa, e essa vontade não está presa ao parentesco. O art. 1.775, § 3º, do Código Civil já permite ao juiz escolher o curador quando não há cônjuge, pais nem descendentes. O art. 755, § 1º, do Código de Processo Civil pede que a curatela fique com quem melhor atender aos interesses do curatelado. Convém indicar também um substituto.

Tenho irmãos e sobrinhos. Um deles será o meu curador?

Não necessariamente. Irmãos e sobrinhos não aparecem na ordem do art. 1.775 do Código Civil, que cita cônjuge ou companheiro, pais e descendentes. Na falta dessas pessoas, o juiz escolhe. Irmãos e sobrinhos podem pedir a interdição, pelo art. 747 do Código de Processo Civil, e costumam ser ouvidos. A autocuratela serve para a pessoa dizer, antes, quem ela quer e quem ela não quer nessa função.

Já assinei uma procuração ampla. Ainda preciso da autocuratela?

Precisa. A procuração resolve o dia a dia enquanto a pessoa está lúcida. O art. 682, II, do Código Civil faz o mandato cessar com a interdição de quem o concedeu. No momento em que a incapacidade é reconhecida pela Justiça, o procurador perde os poderes e o juiz nomeia um curador. Sem autocuratela, essa nomeação é feita sem a indicação da própria pessoa.

Preciso estar doente para fazer a autocuratela?

Não, e o momento adequado é antes de qualquer diagnóstico. A escritura de autocuratela é um ato de vontade e exige lucidez no dia da assinatura. Uma escritura assinada depois de um diagnóstico que afeta a cognição fica mais exposta a questionamento. Por isso o Rocha Advogados recomenda preparar a autocuratela junto com o testamento e a diretiva antecipada de vontade, em uma mesma etapa.

Moro fora de Goiânia. O Rocha Advogados prepara a minha autocuratela?

Prepara. O Rocha Advogados tem sede em Goiânia e atende por vídeo pessoas de todo o Brasil. O escritório redige a minuta, e a escritura é assinada em tabelionato de notas. A consulta do juiz à CENSEC, prevista no Provimento 206/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça, alcança escrituras de cartórios de todo o país. Os advogados responsáveis são Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

Leia também: diretiva antecipada de vontade, a procuração continua válida se a pessoa ficar incapaz? e não tenho herdeiros: para quem vai a herança?

Fontes citadas

Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 682, 1.767, 1.775, 1.783-A, 1.844, 1.845, 1.850 e 1.857. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), arts. 747 e 755. Provimento 206, de 06/10/2025, da Corregedoria Nacional de Justiça, com a redação do Provimento 215, de 03/03/2026. Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, Foro Extrajudicial (Provimento 149/2023), art. 110-A. Resolução CFM 1.995/2012.

Aviso: este conteúdo é informativo e segue o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não há promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual das provas.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em planejamento de vida e patrimônio. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

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