Marido morreu no trabalho: a empresa paga pensão à viúva e aos filhos? Quanto e até quando?
Resposta direta: além da pensão por morte do INSS, a empresa responsável pelo acidente deve pagar pensão mensal a quem dependia do trabalhador que morreu. Os tribunais costumam fixar essa pensão em dois terços do que ele ganhava, divididos entre a viúva ou o companheiro e os filhos. Os filhos recebem, em regra, até os 25 anos, e a viúva até a data em que o marido completaria a expectativa de vida.
Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre advogado de acidente de trabalho e doença ocupacional e complementa o artigo acidente de trabalho fatal: direitos da família. Trata da pensão paga pela empresa, que é diferente da pensão do INSS e se soma a ela.
A pensão da empresa é a mesma do INSS?
Não. São duas pensões, pagas por dois devedores, e a família pode receber as duas. A pensão por morte do INSS é um benefício da Previdência, pago a qualquer dependente de segurado. A pensão da empresa é indenização: existe porque o trabalhador morreu por causa do trabalho e a família perdeu a renda que ele trazia (art. 948, inciso II, do Código Civil).
A Constituição Federal diz, no art. 7º, inciso XXVIII, que o seguro contra acidentes não exclui a indenização do empregador. A Lei 8.213/1991 repete a regra no art. 121. Por isso a empresa não pode descontar da pensão dela o que o INSS paga.
Quanto a empresa paga?
A base é a remuneração do trabalhador: salário, horas extras habituais e adicionais. Os tribunais costumam descontar um terço, que seria gasto por ele consigo mesmo, e fixar a pensão em dois terços. Sobre esse valor entram também o 13º e o terço de férias, porque ele os receberia se estivesse vivo.
Um exemplo: quem ganhava R$ 3.000 por mês deixa uma pensão de R$ 2.000, dividida entre a viúva e os filhos. Quando um filho completa a idade-limite, a parte dele costuma passar aos demais.
Use a calculadora de indenização por acidente de trabalho para ter uma ordem de grandeza. O valor real depende dos contracheques e do que o juiz decidir.
Até quando a pensão é paga?
- Filhos: em regra até os 25 anos, idade em que os tribunais presumem a independência financeira.
- Viúva ou companheiro: em regra até a data em que o trabalhador completaria a expectativa de vida, medida pela tábua de mortalidade do IBGE.
- Filho com deficiência que o impeça de trabalhar: enquanto durar a dependência.
- Pais que dependiam do filho: enquanto viverem ou até a expectativa de vida do filho, conforme a decisão.
A família pode receber tudo de uma vez?
Pode pedir. Há juízes que convertem a pensão em parcela única e outros que mantêm o pagamento mensal em caso de morte, por entenderem que a renda mensal protege melhor os filhos. Quando a pensão é mensal, a família pode pedir que a empresa separe um capital ou inclua os beneficiários na folha de pagamento, para garantir que o dinheiro continue vindo (art. 533 do Código de Processo Civil).
Quando a empresa tem de pagar?
Quando o acidente tem relação com o trabalho e a empresa teve culpa, por exemplo por falta de treinamento, de equipamento de proteção ou de manutenção. Em atividade de risco, como eletricidade, altura, transporte e máquinas pesadas, a empresa pode responder mesmo sem culpa provada. Foi o que o Supremo Tribunal Federal decidiu no Tema 932.
A pensão se soma ao dano moral em ricochete de cada parente e às verbas que a empresa ficou devendo. Se a empresa alegar que a culpa foi do trabalhador, veja o que acontece quando a empresa culpa quem morreu.
Perguntas frequentes
A pensão da empresa é descontada da pensão do INSS?
Não. São verbas de natureza diferente. O art. 7º, XXVIII, da Constituição e o art. 121 da Lei 8.213/1991 permitem receber as duas.
Até que idade o filho recebe a pensão da empresa?
Em regra até os 25 anos, idade em que os tribunais presumem que o filho concluiu os estudos e se sustenta. Filho com deficiência pode receber por mais tempo.
A viúva perde a pensão da empresa se casar de novo?
Há decisões nos dois sentidos. Muitos tribunais mantêm a pensão, porque ela indeniza a perda da renda do marido e não depende do estado civil da viúva.
Companheira em união estável tem direito?
Tem, desde que prove a união e a dependência econômica.
Fontes consultadas
Código Civil, arts. 948 e 950; Constituição Federal, art. 7º, XXVIII; Lei 8.213/1991, arts. 74 e 121; Código de Processo Civil, art. 533; Supremo Tribunal Federal, Tema 932 (RE 828.040) e Súmula 229; Tribunal Superior do Trabalho, Temas 155, 181 e 263 dos recursos repetitivos.
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 13 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em acidente de trabalho e doença ocupacional. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.