Excesso de passageiros no carro: qual é o limite, valor da multa, pontos, retenção e quando vira processo
Resposta direta: dirigir com mais passageiros do que o veículo comporta é infração média, com multa de R$ 130,16, 4 pontos na CNH e retenção do veículo até o excedente descer (art. 231, VII, do Código de Trânsito). Na prática a conta sobe, porque quem está a mais vai sem cinto, o que é infração grave, e criança fora da cadeirinha é gravíssima. Passageiro na carroceria e na garupa errada da moto também são gravíssimas.
Esta página é para quem levou multa por excesso de passageiros e quer entender o valor e os pontos, para quem foi parado na blitz com o carro lotado e teve o veículo retido, e para quem quer saber o limite antes de uma viagem com a família ou de uma corrida por aplicativo. Explicamos qual é o limite de cada veículo e onde ele está no documento, quanto custa cada infração que costuma vir junto, o que acontece na hora, como recorrer e em que situação o excesso de passageiros deixa de ser multa e vira processo criminal.
Qual é o limite de passageiros do seu veículo
O limite não é o número de cintos nem o que cabe apertado. É a capacidade definida pelo fabricante e registrada no documento do veículo: no CRLV, logo abaixo de marca e modelo, aparece a sigla CAP seguida do número de lugares, contando o motorista. Um carro comum de cinco lugares leva o condutor e quatro passageiros; uma picape de cabine simples costuma ter dois ou três; uma motocicleta leva o condutor e um passageiro. Qualquer pessoa além desse número, inclusive criança no colo, é lotação excedente.
Nos veículos de carga, o anexo do Código de Trânsito permite transportar até dois passageiros além do condutor, na cabine. Ônibus e micro-ônibus têm lotação própria, indicada em local visível por exigência do artigo 117, e podem levar passageiros em pé apenas nas linhas urbanas e intermunicipais comuns, dentro do limite do fabricante, conforme as regras da ANTT e dos órgãos estaduais. Nas viagens interestaduais e nas modalidades executiva e leito, todos vão sentados.
Quanto custa: a multa por excesso de passageiros e as que vêm junto
| O que aconteceu | Artigo do CTB e gravidade | Multa, pontos e medida |
|---|---|---|
| Carro com mais gente do que a capacidade | Art. 231, VII, média | R$ 130,16, 4 pontos, retenção para transbordo |
| Passageiro sem cinto de segurança | Art. 167, grave | R$ 195,23, 5 pontos, retenção até colocar o cinto |
| Criança fora da cadeirinha ou do banco traseiro | Art. 168, gravíssima | R$ 293,47, 7 pontos, retenção até regularizar |
| Passageiro na carroceria ou no compartimento de carga | Art. 230, II, gravíssima | R$ 293,47, 7 pontos, medida administrativa sobre o veículo |
| Moto com passageiro no tanque, fora do assento ou sem capacete | Art. 244, II, gravíssima | R$ 293,47, 7 pontos e suspensão do direito de dirigir |
Os valores são os da tabela em vigor do Código de Trânsito, iguais em todo o país: leve R$ 88,38, média R$ 130,16, grave R$ 195,23 e gravíssima R$ 293,47, com multiplicadores em algumas infrações. As infrações se somam. Um carro de cinco lugares com sete pessoas gera a multa do artigo 231 e mais duas do artigo 167, uma por passageiro sem cinto, e a soma de pontos na carteira do motorista é o que costuma pesar, porque a suspensão da CNH vem com 20 pontos em 12 meses, ou 30 e 40 a depender de quantas gravíssimas houver, pela regra da Lei 14.071/2020.
Criança no colo conta como passageiro?
Conta, e é o erro mais comum nas viagens de família. A criança ocupa um lugar da capacidade do veículo e precisa do dispositivo de retenção adequado, conforme a Resolução 819/2021 do Contran: bebê-conforto até um ano, cadeirinha de um a quatro anos, assento de elevação de quatro a sete anos e meio, e cinto no banco de trás até os dez anos ou até atingir 1,45 metro de altura. Levar a criança no colo para “caber todo mundo” gera duas infrações de uma vez, a lotação excedente e a gravíssima do artigo 168, com retenção do carro até que a situação seja resolvida, o que numa estrada pode significar horas parado. A única exceção admitida é quando o número de crianças supera a capacidade do banco de trás, caso em que a mais alta pode ir no banco da frente com cinto, mas sempre dentro da lotação do veículo.
O que acontece na hora da blitz
A medida administrativa para lotação excedente é a retenção do veículo para transbordo. Isso significa que o agente lavra o auto e o carro só segue viagem quando o passageiro a mais desembarcar, seja pedindo outro transporte, seja aguardando alguém buscá-lo. O veículo não vai ao pátio por esse motivo, a não ser que haja outra irregularidade, como licenciamento vencido ou motorista sem habilitação. A multa é do proprietário, e os pontos vão para o condutor identificado no auto ou, se não houver identificação em quinze dias, para o proprietário pessoa física. No transporte por aplicativo, a corrida com passageiro a mais também é lotação excedente e o motorista responde pela multa e pelos pontos.
Como recorrer da multa
Toda autuação abre três chances de defesa. A primeira é a defesa prévia, apresentada ao órgão que aplicou a multa dentro do prazo que consta na notificação de autuação, em geral trinta dias, e é o momento de apontar erro no auto, como placa, local, horário ou artigo errado, ou de identificar o condutor. A segunda é o recurso à JARI, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, depois da notificação da penalidade. A terceira é o recurso ao CETRAN, o Conselho Estadual de Trânsito, em última instância administrativa. Na lotação excedente, as defesas que costumam funcionar são as de erro formal, de contagem errada dos ocupantes e de veículo cuja capacidade no documento é maior do que a considerada pelo agente. Alegar que a viagem era curta ou que era emergência não afasta a infração, embora possa ser levada em conta em pedido de conversão da multa em advertência, prevista no artigo 267 para infrações leves e médias de quem não é reincidente.
Quando o excesso de passageiros deixa de ser multa e vira processo
Excesso de passageiros, por si só, não é crime, é infração administrativa. Mas ele muda tudo quando acontece um acidente. Se alguém se machuca, o motorista responde por lesão corporal culposa na direção de veículo, artigo 303 do Código de Trânsito, e se alguém morre, por homicídio culposo, artigo 302, com pena de detenção de 2 a 4 anos e suspensão da habilitação. O excesso de passageiros, o passageiro sem cinto e a criança sem cadeirinha entram no processo como prova de imprudência e pesam na fixação da pena. Também há consequência no seguro: a seguradora costuma negar a cobertura alegando agravamento do risco, e a discussão vai parar na Justiça cível. Por isso a resposta correta para quem “levou uma multa por excesso de passageiros” é simples, paga ou recorre; a resposta para quem se envolveu em acidente com o carro lotado é outra, e começa por não prestar declarações sem advogado.
Perguntas frequentes
Qual é o valor da multa por excesso de passageiros?
R$ 130,16, com 4 pontos na CNH e retenção do veículo até o desembarque do excedente, porque a lotação excedente é infração média do artigo 231, inciso VII, do Código de Trânsito. Se os passageiros a mais estão sem cinto, soma-se uma infração grave de R$ 195,23 por cada um.
Quantas pessoas podem andar em um carro de cinco lugares?
Cinco, contando o motorista. A capacidade está no CRLV, no campo CAP. Criança, mesmo no colo, ocupa um lugar. Levar seis pessoas é lotação excedente, e cada ocupante além dos cintos disponíveis gera também a infração de não usar o cinto.
O carro é apreendido por excesso de passageiros?
Não é levado ao pátio por esse motivo. A medida é a retenção para transbordo: o veículo fica parado até que o passageiro a mais desça e siga por outro meio. Só há remoção se houver outra irregularidade, como licenciamento vencido ou condutor sem habilitação.
Excesso de passageiros suspende a CNH?
Sozinho, não; é infração média de 4 pontos. A suspensão acontece pela soma de pontos em 12 meses, a partir de 20, ou diretamente por infrações que já preveem suspensão, como transportar passageiro na moto fora do assento ou sem capacete.
Pode levar passageiro na carroceria da caminhonete?
Não. Transportar pessoas no compartimento de carga é infração gravíssima do artigo 230, inciso II, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos, salvo em situação de força maior com permissão da autoridade. Em caso de acidente, a conduta pesa como imprudência no processo criminal.
Quando isso vira caso para advogado
Para a multa comum, o recurso administrativo pode ser feito pela própria pessoa, e a página sobre multas de trânsito e como recorrer ajuda no passo a passo. O advogado passa a ser necessário quando houve acidente com ferido ou morte, quando o motorista foi ouvido na delegacia ou intimado a comparecer, quando a seguradora negou a cobertura por excesso de passageiros, ou quando o acúmulo de infrações levou a processo de suspensão ou cassação da CNH de quem trabalha dirigindo. Nos casos de acidente, o inquérito por lesão corporal ou homicídio culposo na direção de veículo é conduzido como qualquer processo criminal, e a versão dada nas primeiras horas é a que acompanha o caso até o fim. O escritório atende defesa criminal em casos selecionados; a página de direito penal em Goiânia explica como funciona, e a família da vítima encontra orientação em advogado criminalista para vítima ou familiares. Leia também quais infrações são consideradas crimes de trânsito e o que fazer quando é chamado à delegacia.
Como falar com o escritório
O primeiro contato é pelo WhatsApp. Mande a foto do auto de infração ou do boletim de ocorrência, diga em que cidade aconteceu e se houve feridos. Com isso já dá para orientar se o caso fica no recurso administrativo ou se precisa de defesa. O escritório fica em Goiânia e atende em todo o Brasil pelos sistemas eletrônicos e por videochamada.
Falar com o escritório no WhatsApp
Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Rocha Advogados, Goiânia, atuação em todo o Brasil, com atendimento em defesa criminal em casos selecionados.
Texto revisado em 23 de setembro de 2026.
Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).