Fui chamado para ir à delegacia, devo me preocupar? Como descobrir o motivo, seus direitos e o que fazer antes de ir

Img_0775

Resposta direta: depende de por que você foi chamado, e a intimação quase nunca diz. Se é como testemunha, a preocupação é pequena. Se é para “prestar esclarecimentos”, você pode ser o investigado, e o que disser na delegacia vai para o inquérito e chega ao juiz. Antes de ir, descubra com um advogado do que se trata, porque ele tem direito de ver o inquérito e você não.

A cena é sempre parecida. Um policial entrega um papel na sua casa ou no trabalho com dia e hora para comparecer à delegacia, ou alguém liga e marca, sem explicar o motivo. A partir daí a pessoa passa dias sem dormir tentando adivinhar. Esta página explica quem pode ser chamado e por quê, como descobrir do que se trata antes de ir, quais são os seus direitos lá dentro, o que fazer se não puder comparecer e o que acontece depois do depoimento. É o roteiro que o escritório usa com quem chega nessa situação.

A sua situação e o que muda

Por que você foi chamado Nível de preocupação O que fazer
Você viu um fato e é testemunha Baixo Comparecer e dizer a verdade; testemunha é obrigada a depor e mentir é crime
Você é a vítima ou registrou o boletim Baixo Levar provas e dados do suspeito; pode ir com advogado para acompanhar o inquérito
Você é pai, mãe ou responsável por um adolescente envolvido Médio Acompanhar o menor; ele tem direito a advogado e a família pode responder pelo dano
Intimação fala em “prestar esclarecimentos” ou em “declarações” Alto Provavelmente você é o investigado; advogado antes de ir, para ler o inquérito
Você não faz ideia do motivo Alto Não presuma que é engano; homônimo, compra de produto furtado e golpe com seus dados são causas comuns

Por que a delegacia chama alguém

O artigo 6º do Código de Processo Penal manda o delegado, ao saber de um crime, ouvir a vítima, ouvir o suspeito, colher depoimentos de quem possa saber do fato e reunir provas. Toda intimação para comparecer nasce de uma dessas tarefas. O problema é que o papel que chega na sua mão usa uma fórmula genérica, “comparecer para prestar declarações” ou “para ser ouvido em procedimento”, que serve tanto para a testemunha quanto para o investigado. A intimação não conta em que posição você está, e é por isso que a ansiedade é tão grande.

Há uma pista na linguagem. Quando o texto fala em “depor” ou “testemunhar”, a tendência é que você seja testemunha. Quando fala em “prestar esclarecimentos” ou em “ser ouvido na condição de investigado”, ou quando vem acompanhado de um número de inquérito policial em que você aparece como parte, o cenário é outro. Mas a pista não é regra, e a única forma segura de saber é olhar o procedimento.

Como descobrir do que se trata antes de ir?

Ligar para a delegacia raramente resolve; o atendente não vai explicar. O caminho é o advogado. O Estatuto da Advocacia dá ao advogado o direito de examinar o inquérito, mesmo sem procuração, e a Súmula Vinculante 14 do Supremo garante ao defensor acesso amplo a tudo que já está documentado na investigação. Na prática, o escritório vai à delegacia com a procuração, pede vista do procedimento, copia o que está nos autos e só então senta com a pessoa para entender do que ela é acusada, o que já foi apurado e o que ainda falta. Só com isso dá para decidir com segurança o que dizer no dia. Quem vai à delegacia sem esse passo entra numa conversa em que só o outro lado conhece as perguntas. É comum a pessoa descobrir que comprou um celular ou uma moto com origem ilícita, que o CPF dela foi usado em um golpe, ou que um desentendimento antigo virou boletim de ocorrência, e tudo isso teria sido tratado de outro jeito se ela soubesse antes.

Sou obrigado a ir?

A testemunha é obrigada a comparecer e a dizer a verdade; se faltar sem justificativa, pode ser conduzida à força, e mentir em depoimento é crime de falso testemunho. Para o investigado, a resposta é diferente. Desde 2018 o Supremo Tribunal Federal considera inconstitucional a condução coercitiva do investigado para ser interrogado, porque ele tem o direito de não produzir prova contra si. Isso significa que ninguém pode ser levado à força para prestar declarações como suspeito. Ainda assim, o escritório costuma recomendar comparecer, com advogado e preparado, porque faltar não faz o inquérito parar; ele segue sem a sua versão, e o delegado pode representar por medidas mais duras com base só no que a outra parte contou.

Se você não pode ir na data marcada, por trabalho, viagem, cirurgia ou qualquer motivo sério, o advogado peticiona na delegacia pedindo nova data, o que em geral é atendido. Não mande um parente no seu lugar: ninguém além de você e do seu advogado tem acesso ao que está no inquérito.

Quais são os seus direitos na delegacia

A Constituição, no artigo 5º, inciso LXIII, garante a qualquer pessoa ouvida como suspeita o direito de ficar em silêncio, de ser assistida por advogado e de ter a família comunicada. O silêncio não pode ser usado contra você. Você também tem direito de saber por que está sendo ouvido, de ler o termo antes de assinar e de pedir que a sua versão conste como você disse, não como foi resumida. Não assine nada que não entendeu, não deixe o celular ser vasculhado sem ordem judicial e não aceite “conversas informais” antes do termo, porque tudo o que é dito ali pode virar anotação nos autos.

Fico em silêncio ou falo?

Essa é a decisão central e só deve ser tomada depois de ler o inquérito. O silêncio é um direito e às vezes é o melhor caminho, principalmente quando a acusação é frágil e qualquer detalhe a mais pode ajudar a montar o quebra-cabeça contra você. Em outros casos, uma declaração bem preparada, que apresenta documento, indica testemunha e explica o contexto, é o que evita o indiciamento ou leva ao arquivamento. A experiência do escritório é que a declaração feita com advogado, sabendo o que está nos autos, costuma render mais do que o silêncio puro, mas não existe regra que valha para todos. O que nunca dá certo é ir sozinho, sem saber do que se trata, e falar de improviso. Se você chegou à delegacia sem advogado, a saída segura é dizer que prestará esclarecimentos assim que estiver acompanhado, o que é um direito seu.

O que acontece depois do depoimento

O inquérito tem prazo de dez dias se o investigado está preso e de trinta dias se está solto, mas o prazo do investigado solto é prorrogado com frequência. Ao final, o delegado faz um relatório e pode indiciar, que é apontar formalmente quem ele acredita ser o autor, ou não. Os autos vão ao Ministério Público, que pode oferecer denúncia, pedir arquivamento, propor acordo de não persecução penal em crimes sem violência e com pena mínima baixa, ou devolver para mais diligências. Se houver denúncia e o juiz a receber, começa o processo, e você será citado para apresentar resposta à acusação em dez dias. Em crimes de menor potencial ofensivo, em vez de inquérito há um termo circunstanciado e uma audiência no Juizado Especial Criminal, com proposta de transação penal.

Quem foi ouvido como testemunha ou vítima não precisa fazer nada depois, a não ser ser chamado de novo em juízo, se houver processo. Quem foi ouvido como investigado deve manter o advogado acompanhando o inquérito, porque o momento de apresentar prova favorável, pedir diligência ou requerer arquivamento é antes do relatório final, não depois.

Perguntas frequentes

Fui intimado para depor na delegacia: é obrigatório ir?

Testemunha é obrigada a comparecer e pode ser conduzida se faltar. Investigado não pode ser conduzido à força para interrogatório, segundo o Supremo, mas faltar não faz o inquérito parar. Em qualquer caso, a data pode ser remarcada por pedido justificado do advogado.

Posso levar advogado à delegacia?

Pode e deve, em qualquer condição, inclusive como testemunha ou vítima. O advogado acompanha o depoimento, confere o termo antes da assinatura e tem acesso ao que já está documentado no inquérito, o que permite saber o motivo da intimação antes de você falar.

A intimação não diz o motivo. Isso é normal?

É comum. A intimação costuma trazer só o número do procedimento e a fórmula “prestar declarações”. O motivo se descobre pedindo vista do inquérito na delegacia, o que o advogado pode fazer com base no Estatuto da Advocacia e na Súmula Vinculante 14.

Se eu ficar em silêncio, pareço culpado?

Juridicamente, não. O silêncio é direito constitucional e não pode ser usado como prova de culpa. Na prática, a escolha entre silêncio e declaração depende do que está nos autos e deve ser feita com o advogado, depois de ler o inquérito, e não na hora.

Depois de depor na delegacia, o que acontece?

O delegado conclui o inquérito com um relatório e o envia ao Ministério Público, que pode denunciar, pedir arquivamento, propor acordo ou pedir mais diligências. Se houver denúncia recebida, você será citado para apresentar resposta à acusação em dez dias.

Quando isso vira caso para advogado

Se você foi chamado como testemunha de um fato com o qual não tem nenhuma relação, pode ir sozinho e contar o que viu. Em todas as outras situações vale procurar advogado antes da data: quando a intimação fala em esclarecimentos, quando você não sabe o motivo, quando o fato envolve dinheiro, compra de bem usado, discussão com vizinho, ex-companheiro ou sócio, quando há adolescente da família envolvido, ou quando você é a vítima e quer que o inquérito ande. O trabalho começa na delegacia, com a leitura do inquérito, e é ali que a maior parte dos processos é ganha ou perdida. O escritório atende defesa criminal em casos selecionados; a página de direito penal em Goiânia explica como funciona o atendimento, e quem está do lado da vítima encontra orientação em advogado criminalista para vítima ou familiares. Veja também por que uma pessoa é chamada a uma delegacia, o que fazer quando há mandado de prisão expedido e quando o habeas corpus tranca a ação penal.

Como falar com o escritório

O primeiro contato é pelo WhatsApp. Mande a foto da intimação, com o número do procedimento e a delegacia, e diga a data marcada. Com isso o escritório consegue pedir vista do inquérito antes do seu comparecimento e orientar o que dizer. O escritório fica em Goiânia e atende em todo o Brasil pelos sistemas eletrônicos e por videochamada.

Falar com o escritório no WhatsApp

Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Rocha Advogados, Goiânia, atuação em todo o Brasil, com atendimento em defesa criminal em casos selecionados.

Texto revisado em 23 de setembro de 2026.

Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).

Compartilhar esta postagem
Chamar no WhatsApp