Fui Chamado para ir à Delegacia, devo me Preocupar?

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Em um dia bem tranquilo, batem na porta do seu trabalho ou da sua casa dois agentes da polícia civil ou federal e te entregam uma convocação, contendo a data e a hora que você deve comparecer à delegacia.

Ou ainda, você recebe uma ligação direto da delegacia, do agente da polícia ou mesmo do estagiário, quase nunca do delegado, dizendo que em determinado dia e horário você deve comparecer àquele local, sem dizer do que se trata.

Geralmente é feito desse jeito o “convite” para comparecer, não há explicações do que se trata, e aí começam as preocupações, que a depender do caso, são preocupações reais e devem ser tratadas.

Isso, porque aqui não existe aquela de quem não deve não teme. Há muitos inquéritos abertos, e pasmem senhores, processos e condenações de pessoas que nada devem. Quem atua na seara penal sabe bem disso, nem todos os condenados são inocentes, mas há inocentes condenados.

Sim, o mundo não é justo. E a administração pública, exercendo o seu papel de polícia comete erros gravíssimos, basta lembrar casos icônicos como irmãos naves, colégio base, a menina de 15 anos que foi presa em uma cela com 20 homens em Abaetetuba no Pará em 2007, e milhares de anônimos que pagaram pelo que não deviam.

O intuito não é colocar medo em ninguém, mas, alertar sobre prejuízos que podem ocorrer por pensar; “isso é besteira”, “coisinha atoa”, “nada demais”, “tô tranquilo”. Só lembrando, não existe inquérito ou processo penal tranquilo, é tormentoso, enfrentar um inquérito ou processo penal, já é uma condenação.

A resposta à pergunta do título é um pouco mais complexa do que apenas um sim ou não. É preciso analisar o que está ocorrendo para que não haja prejuízo em um possível futuro processo.

As possíveis respostas para a pergunta seriam SIM ou NÃO. Vamos começar pelo não.

 

  1. Não há com o que se preocupar com o convite para comparecer à delegacia para prestar depoimento.

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Há algumas situações em que não há necessidade de se preocupar tanto em comparecer a uma delegacia após receber a convocação para prestar depoimento.

A) Você é testemunha de um fato.

 

Testemunha é quem viu. Não tem essa de ouviu dizer, isso é boateiro, portanto, não há que se redundar em testemunha ocular, pois se viu é testemunha.

Digamos que você presenciou um homicídio em um bar, você será chamado à delegacia para prestar depoimento. Isso é um pouco mais tranquilo, é lógico, caso você não tenha nada, mas nada mesmo haver com aquele fato. Isso, porque se houver qualquer participação sua, já deixou de ser tranquilo, passou a ser perigoso. Cuidado!

B) Você não é testemunha, mas é considerado.

 

Há casos em que você foi considerado pela autoridade policial como uma testemunha, mas de fato você não viu nada, só ouviu dizer, ou mesmo foi confundido com outra pessoa, ou não estava no local no momento da ocorrência.

Nesse caso, é um pouco mais tranquilo seu depoimento, que apenas irá demonstrar não ter conhecimento do fato e será dispensado.

C) Você é tutor, curador ou responsável.

 

O Tutor é quem cuida de menor incapaz, o curador cuida de pessoa maior, incapaz, e há ainda outros casos de responsáveis como pais e aqueles que detêm guarda.

Esse caso, você está sendo chamado para acompanhar outro que possa ser vítima ou suspeito de algum delito. É o mero acompanhamento de outro, não diz respeito a você, mas requer mais cuidado, ainda assim, pois são responsáveis indiretamente, e tem, o dever de indenizar em muitos casos.

 

  1. Há com o que se preocupar com o convite para comparecer à delegacia para prestar esclarecimentos.

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Passemos a tratar agora dos casos em que há sim mais preocupação com o comparecimento à delegacia por aqueles que foram convidados, convocados ou intimados.

Preste bem atenção, esses são casos onde deverá haver grande cuidado por parte dessas pessoas, pois como é importante ressaltar, o inquérito é a peça mais importante do processo.

O inquérito é o nascedouro, é a fonte, é a mina do processo. Quando o processo penal se inicia, na verdade ele é uma continuidade do inquérito.

No momento que o réu comparece à justiça, veja bem, aqui já é réu, o juiz o irá interrogar com base no inquérito. Esse em que ele compareceu na delegacia que é o que estamos tratando aqui.

Portanto, muito cuidado, pois o juiz e o promotor irão abrir o inquérito, e perguntar a você sobre as suas declarações, e a de outros feitas ali. Veja a importância de bem conduzir um inquérito.

A) Você é suspeito de algum delito.

 

Aqui há duas situações, há pessoas que sabem logo de cara do que se trata o assunto. Tem noção do que fizeram, e do que chegou aos ouvidos da autoridade policial.

Há outras pessoas que sequer sabem do que se trata, ou seja, não tem a menor noção de que são suspeitas de um delito.

Como exemplo, certa vez fui procurado por um possível cliente que foi chamado à delegacia, e lá chegando, descobriu que havia comprado um aparelho notebook por um conhecido site de negócios, e veio a saber junto a delegacia que tal aparelho era furtado, logo um possível crime de receptação.

Ele havia me procurado após ter prestado suas declarações à autoridade policial, o que foi um tremendo erro, mas, veja, ele não tinha noção do que estava acontecendo, pois a compra já havia ocorrido há mais de 90 dias, por isso ele foi lá sem nenhum receio, e passou daí a responder o inquérito.

Entretanto aqui estamos falando nesse ponto de pessoas que sabem que são suspeitas. Que tem atividade criminosa, e perceberam que a “casa caiu”. Nesse caso, se você foi chamado, convidado, convocado ou intimado para comparecer à delegacia, muito cuidado, deve sim se preocupar e muito.

O ideal é primeiro contratar o advogado para atuar no seu inquérito. Ah, se as pessoas soubessem como isso é importante. Como explicamos anteriormente, o inquérito é a fonte do processo, lá há perícias, depoimentos, esclarecimentos, provas, a riqueza ou pobreza do processo vem do inquérito.

Em nossa atuação profissional, sempre que alguém nos procura ao ser intimado para comparecer à delegacia, depois de contratados, nós imediatamente nos dirigimos à delegacia, sem nosso cliente, de posse da procuração de nosso representado, copiamos o inquérito, estudamos e depois analisamos cada detalhe junto com nosso cliente para que seja prestada a melhor declaração para o caso.

Declaração mesmo! A melhor que ajude na defesa de nosso cliente. Isso, porque ainda que o silêncio não importe a culpa do réu, preferimos nunca silenciar, porque o texto da constituição que protege o silêncio, é bonito, mas só é bonito e não eficaz.

B) Você é suspeito e nem sabe.

 

É o caso de muitas pessoas, como abordamos acima. São suspeitas, mas sequer suspeitam disso. Podem ser suspeitas por equívoco, mesmo, homônimos, pessoas com o mesmo nome, ou ainda, equívocos com endereço, e tantos erros cometidos pela administração pública.

Há pessoas também que não sabem que determinadas ações são crimes ou contravenções, como é o caso do descaminho, da sonegação de impostos, e por isso, em suas mentes não há a menor possibilidade de ter um inquérito em seu desfavor. Um grave engano.

É comum possíveis clientes nos procurarem e dizerem, “não me recordo de ter praticado nada ilegal”. Portanto você não será o primeiro nem o último.

A recomendação é, foi intimado, convidado, convocado para comparecer à delegacia procure rapidamente um advogado para tomar conhecimento do inquérito e lhe auxiliar no melhor esclarecimento do caso.

Não trate com descaso, aquilo que pode lhe trazer enormes prejuízos, e o quanto antes resolver, melhor.

Ainda nesse tema, importa esclarecer que se você foi intimado para comparecer à delegacia, não adianta mandar outra pessoa que não o seu advogado, pois o que está no inquérito não será repassado a ninguém além de você e seu advogado.

Considero ainda importante apontar o seguinte, pois bem pode ser essa uma dúvida sua. Fui intimado, convocado, convidado para comparecer à delegacia, sou obrigado a comparecer?

Em nosso entendimento, sim, pois para evitar uma futura condução coercitiva, é melhor comparecer nos moldes do que já expliquei.

Em considerações finais, passo a fixar tudo o que foi dito para melhor entendimento, sobre o tema “Fui chamado para ir à delegacia, devo me preocupar?”

(i) Não há com o que se preocupar com o convite para comparecer à delegacia para prestar depoimento. É o caso das testemunhas, ou supostas testemunhas, tutores, curadores ou responsáveis. Nesse último caso, cuidado com a responsabilidade indireta, como exemplo o dever de indenizar.

(ii) Há com o que se preocupar com o convite para comparecer à delegacia para prestar esclarecimentos. Você é suspeito de algum delito. Você é suspeito e nem sabe.

(iii) O sucesso de uma defesa criminal em um possível processo, depende muito do que ocorreu no inquérito. Contrate sempre um advogado para atuar no inquérito.

(iv) Não trate como “coisa atoa” um inquérito. As delegacias estão abarrotadas, e inquéritos não são abertos “atoa”. Muito, mas muito cuidado, pois o que parecia “besteirinha” pode te traumatizar.

(v) O silêncio na delegacia só se justifica em um único momento, se seu advogado não está presente. Nesse caso, diga que prestará os esclarecimentos devidos, no momento em que estiver acompanhado do advogado. De resto, o silêncio não ajuda. Acredite.

(vi) Não posso comparecer à delegacia no dia marcado, pois tenho um evento importante, tal como colação de grau, viagem, cirurgia. Simples, seu advogado irá procurar a delegacia e manifestará pedido de redesignação de data para prestar depoimento ou esclarecimento, o que na grande maioria das vezes é atendido.

São essas as informações necessárias para responder à pergunta, fui chamado à delegacia devo me preocupar? Em todo caso, consulte sempre um advogado criminalista que lhe ajudará em todos os aspectos.

 

Dr. Rafael Rocha – Advogado Criminalista

OAB/GO 33675

 

 

 

 

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