Contratei uma cuidadora para morar comigo: como registrar e evitar processo trabalhista?
Resposta direta: a cuidadora que trabalha na casa da pessoa por mais de 2 dias por semana, de forma contínua e subordinada, é empregada doméstica e deve ter carteira assinada pela Lei Complementar 150/2015 (art. 1º). O registro do horário é obrigatório (art. 12), e a escala 12×36 só vale com acordo escrito (art. 10). Quem dorme no emprego não fica à disposição as 24 horas: o tempo de descanso precisa estar combinado e registrado.
Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre proteção patrimonial de quem vive só. O lado de quem trabalha está em cuidadora de idosos vence ação trabalhista.
Por que a cuidadora é empregada doméstica?
O art. 1º da Lei Complementar 150/2015 define como doméstico quem presta serviço contínuo, subordinado, pago e pessoal à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana, sem finalidade de lucro. A cuidadora que mora com a pessoa idosa preenche todos os requisitos. Contratar como diarista ou como MEI não muda isso, e a diferença aparece depois, num processo, com todas as verbas atrasadas.
Como organizar a jornada de quem mora junto?
O maior risco do empregador é a jornada. Quem dorme na casa tende a ser chamada à noite, e sem registro a Justiça pode entender que estava à disposição. O art. 12 obriga o registro do horário por qualquer meio idôneo, manual ou eletrônico. A escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso é permitida por acordo escrito (art. 10). Para cobrir a semana inteira, o comum é contratar duas cuidadoras em escala.
| Ponto | Regra |
|---|---|
| Quem é doméstica | Mais de 2 dias por semana, contínuo, na residência (art. 1º) |
| Registro de ponto | Obrigatório, manual ou eletrônico (art. 12) |
| Escala 12×36 | Só com acordo escrito (art. 10) |
| Recolhimentos | Pelo eSocial Doméstico, em guia única |
| Diarista | Até 2 dias por semana, sem vínculo doméstico |
O que protege o empregador num processo futuro?
Contrato escrito com a função e a escala, folha de ponto assinada todo mês, recibos de salário e recolhimentos em dia pelo eSocial. Quando quem contrata é a própria pessoa idosa que vive só, vale deixar uma procuração limitada para alguém de confiança cuidar da folha caso ela adoeça; veja procuração para parente ou cuidador. A cuidadora não deve receber procuração ampla nem cartão do benefício.
Passo a passo
- Assinar a carteira e cadastrar a cuidadora no eSocial Doméstico.
- Fazer contrato escrito com a escala e, se for 12×36, o acordo do art. 10.
- Adotar folha de ponto e colher a assinatura dela todo mês.
- Pagar por transferência e guardar os comprovantes.
- Combinar por escrito o que acontece nas noites em que ela for chamada.
Perguntas frequentes
Cuidadora de idoso precisa ter carteira assinada?
Se trabalha mais de 2 dias por semana na casa, sim. Ela é empregada doméstica (art. 1º da LC 150/2015).
Posso contratar a cuidadora como MEI?
Não muda a relação. Presentes os requisitos do art. 1º, o vínculo doméstico pode ser reconhecido na Justiça.
A cuidadora que dorme em casa trabalha 24 horas?
Não pode. A jornada e os descansos precisam estar combinados e registrados (arts. 10 e 12 da LC 150/2015).
O controle de ponto é obrigatório para doméstica?
Sim. O art. 12 da LC 150/2015 obriga o registro do horário.
Fontes consultadas
Lei Complementar 150/2015, arts. 1º, 10 e 12.
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em planejamento sucessório e proteção patrimonial. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.