Sou viúvo, sem filhos, e tenho uma nova companheira: o que ela herda se eu morrer?

Resposta direta: se o viúvo não tem filhos nem pais vivos, a companheira em união estável herda todo o patrimônio dele, antes de irmãos e sobrinhos (arts. 1.829, III, e 1.838 do Código Civil). Isso vale para a união estável porque o STF, no Tema 809, declarou inconstitucional a diferença entre cônjuge e companheiro na herança. Quem quer deixar parte dos bens para irmãos, sobrinhos ou uma instituição precisa de testamento.

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre proteção patrimonial de quem vive só. Se você está sem companheira, veja sem filhos, cônjuge nem pais: para quem vai a herança.

Por que a companheira vem antes dos irmãos?

A ordem do art. 1.829 do Código Civil chama primeiro os descendentes, depois os ascendentes, depois o cônjuge e só então os colaterais, como irmãos e sobrinhos. Sem descendentes e ascendentes, a herança vai inteira ao cônjuge (art. 1.838). O STF, nos Temas 498 e 809 (RE 646.721 e RE 878.694), fixou que essa mesma regra vale para o companheiro, afastando o art. 1.790. Se os pais do viúvo ainda vivem, a companheira concorre com eles: fica com um terço se os dois pais estiverem vivos, ou com a metade se só um estiver (art. 1.837).

E o regime de bens depois dos 70 anos?

Para quem casa ou forma união estável com mais de 70 anos, a lei impõe a separação obrigatória de bens (art. 1.641, II). O STF, no Tema 1236, permitiu afastar essa imposição por escritura pública. O regime decide o que é meação, ou seja, o que já é da companheira por direito próprio; a herança é outra conta. Veja {L(‘meacao-e-heranca-voce-sabe-a-diferenca’,’meação e herança: a diferença’)}.

Quem está vivo Quem herda (sem testamento)
Companheira e os dois pais Companheira 1/3; pais 2/3 (art. 1.837)
Companheira e um dos pais Metade para cada (art. 1.837)
Só a companheira Ela herda tudo (art. 1.838)
Companheira e irmãos Ela herda tudo; irmãos ficam de fora
Só irmãos e sobrinhos Colaterais até o 4º grau (art. 1.839)

O que o testamento muda?

O testamento permite deixar bens a quem a lei não chamaria. Os irmãos e sobrinhos podem ser afastados sem explicação (art. 1.850). Já a parte da companheira é tema discutido: o Código Civil lista como herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge (art. 1.845), e os tribunais ainda divergem se o companheiro entra nessa lista. Na prática, o planejamento seguro reserva a ela ao menos a metade. Também convém documentar a união por escritura, para evitar disputa sobre a data de início; veja como regularizar a união estável.

Passo a passo

  1. Confirmar se seus pais estão vivos e se há filho de relação anterior.
  2. Fazer escritura de união estável com a data de início e o regime de bens.
  3. Se tiver mais de 70 anos, decidir na escritura se afasta a separação obrigatória.
  4. Decidir quem recebe a parte disponível e fazer testamento público.
  5. Nomear testamenteiro para cumprir a vontade.

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Perguntas frequentes

A companheira herda como esposa?

Sim. Desde o Tema 809 do STF, companheiro e cônjuge seguem a mesma regra do art. 1.829 do Código Civil.

Meus irmãos herdam se eu tiver companheira?

Não, sem testamento. Sem filhos e sem pais vivos, a companheira herda tudo (art. 1.838).

Posso deixar parte da herança para meus sobrinhos?

Pode, por testamento, respeitando a parte que a lei reserva aos herdeiros necessários.

Depois dos 70 anos a união é obrigatoriamente com separação de bens?

A lei impõe a separação (art. 1.641, II), mas o STF, no Tema 1236, admitiu afastá-la por escritura pública.

Fontes consultadas

Código Civil, arts. 1.641, II, 1.829, 1.837, 1.838, 1.839, 1.845 e 1.850; Supremo Tribunal Federal, Temas 498 e 809 (RE 646.721 e RE 878.694) e Tema 1236.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em planejamento sucessório e proteção patrimonial. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

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