Moro sozinho e fui internado: quem paga minhas contas e decide por mim no hospital?
Resposta direta: se a pessoa que mora só é internada e perde a capacidade de se expressar, ninguém fica automaticamente autorizado a movimentar a conta dela, pagar o aluguel ou assinar contratos. A procuração comum pode deixar de valer quando o mandante perde a condição de dar poderes (art. 682, III, do Código Civil), e o caminho que sobra é a curatela pedida na Justiça. Quem se organiza antes deixa por escrito quem cuida do dinheiro e quais tratamentos aceita.
Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre proteção patrimonial de quem vive só.
O que acontece com as contas de quem está internado?
Banco, administradora do aluguel e operadora de cartão só atendem o titular ou quem tem poderes formais. Um irmão ou vizinho que leva a pessoa ao hospital não pode, por isso, pagar boletos com o dinheiro dela. Se a internação se prolonga, as contas atrasam, os débitos automáticos continuam e o patrimônio fica parado. A procuração dada antes ajuda, mas o art. 682, III, do Código Civil diz que o mandato cessa pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes. Veja a procuração continua válida se a pessoa ficar incapaz?.
E quem decide sobre o tratamento?
As decisões médicas seguem outra lógica. A Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina reconhece as diretivas antecipadas de vontade: o paciente registra, enquanto pode, que tratamentos quer ou não quer receber e quem fala por ele. O médico deve levar essa vontade em conta. Veja diretiva antecipada de vontade.
O que a curatela resolve e o que não resolve?
Sem preparação, a família pede a curatela ao juiz. Pela Lei 13.146/2015, ela é medida extraordinária, dura o menor tempo possível (art. 84, § 3º) e alcança só os atos patrimoniais e negociais (art. 85). O curador presta contas ao juiz todo ano (art. 84, § 4º). O ponto sensível para quem vive só é outro: se a pessoa não deixou indicação, o juiz escolhe o curador entre parentes que ela talvez não escolheria. A indicação feita antes, por escritura, é a chamada autocuratela; veja autocuratela: como escolher quem decide por mim.
| Situação | Quem age pela pessoa internada |
|---|---|
| Tem procuração e ainda consegue se expressar | O procurador, dentro dos poderes dados |
| Perdeu a capacidade e não deixou nada escrito | Ninguém, até o juiz nomear curador |
| Deixou diretiva antecipada | O médico segue a vontade registrada sobre tratamento |
| Deixou indicação de curador por escritura | O juiz parte da escolha feita pela própria pessoa |
Passo a passo para quem mora só
- Fazer uma diretiva antecipada de vontade e deixar cópia com o médico de confiança.
- Indicar por escritura quem deve ser curador, se um dia for preciso.
- Dar procuração com poderes definidos para pagar contas, com prestação de contas (art. 668 do Código Civil).
- Deixar com alguém de confiança a lista de contas, débitos automáticos e contatos.
- Revisar tudo a cada dois anos ou quando mudar de cidade ou de banco.
Perguntas frequentes
Se eu for internado, meu irmão pode mexer na minha conta?
Só se tiver procuração válida ou for nomeado curador. Sem isso, o banco não libera a conta.
A procuração continua valendo se eu ficar inconsciente?
Pode deixar de valer, porque o mandato cessa quando o mandante perde a condição de conferir poderes (art. 682, III, do Código Civil).
Quem decide sobre o meu tratamento?
O médico com a pessoa que você indicou na diretiva antecipada de vontade (Resolução CFM 1.995/2012); sem diretiva, a família.
A curatela tira todos os meus direitos?
Não. Ela alcança só atos patrimoniais e negociais e não atinge saúde, voto, casamento ou o próprio corpo (art. 85 da Lei 13.146/2015).
Fontes consultadas
Código Civil, arts. 668 e 682, III; Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), arts. 84 e 85; Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina.
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em planejamento sucessório e proteção patrimonial. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.