Fui demitido na estabilidade acidentária. Dá para voltar ao emprego por liminar?
Por Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Publicado em 02/11/2026.
Resumo
Sim, dá. Quem foi demitido dentro dos 12 meses de estabilidade depois da alta do INSS por acidente de trabalho ou doença ocupacional (art. 118 da Lei 8.213/1991, veja a estabilidade depois do afastamento) pode pedir à Justiça do Trabalho a volta ao emprego por liminar, que é a tutela de urgência do art. 300 do CPC. O TST entende que o juiz pode mandar reintegrar logo no início do processo o empregado com doença profissional (Orientação Jurisprudencial 142 da SDI-2). Se os 12 meses já acabaram, a volta ao emprego deixa de ser possível, mas os salários do período continuam devidos (Súmula 396, I, do TST). O Rocha Advogados, escritório de Goiânia (GO) que atua em acidente de trabalho e doença ocupacional pelo lado do trabalhador, atende esse caso presencialmente em Goiânia e online em todo o Brasil.
Quem pode pedir a volta ao emprego por liminar?
Pode pedir o trabalhador que foi demitido sem justa causa dentro dos 12 meses seguintes à alta do auxílio-doença acidentário (B91), porque o art. 118 da Lei 8.213/1991 garante o emprego nesse período. A Súmula 378, II, do TST e o Tema 125 do TST, julgado em 23/05/2025, estendem a mesma proteção a quem recebeu o benefício comum (B31) ou nem chegou a ficar mais de 15 dias afastado, desde que a ligação entre a doença e o trabalho seja reconhecida depois, em geral por perícia.
Por que o código do benefício pesa tanto na liminar?
Com o B91 na carta do INSS, o próprio INSS já reconheceu que a doença ou o acidente tem ligação com o trabalho, e o juiz tem prova pronta para decidir no começo do processo. Com o B31, a ligação ainda precisa ser provada, e muitos juízes esperam a perícia antes de mandar reintegrar. O número mostra o tamanho do problema: nos benefícios por hérnia e problemas de disco na coluna (CID M51) concedidos em 2025, só 2,5% saíram como acidentários, segundo os dados de concessão de B31 e B91 por CID publicados pela Previdência Social. Por isso o Rocha Advogados junta, já na petição, laudo, exames, atestados e a CAT, para que o juiz veja a ligação com o trabalho sem esperar meses.
O que o juiz precisa ver para conceder a liminar?
O art. 300 do CPC exige dois elementos: probabilidade do direito e perigo de dano. A probabilidade aparece nas datas (alta do INSS e demissão dentro dos 12 meses) e na prova da ligação com o trabalho. O perigo está no próprio caso: o trabalhador doente fica sem salário, sem plano de saúde e com dificuldade de conseguir outro emprego. A Orientação Jurisprudencial 142 da SDI-2 do TST diz que não há ilegalidade na decisão que reintegra antes da sentença o portador de doença profissional quando o direito é razoável.
Passo a passo para pedir a volta ao emprego
- Não assinar acordo de quitação geral nem pedido de demissão depois do aviso.
- Separar a carta de concessão e a carta de alta do INSS, com o código do benefício (B91 ou B31).
- Juntar atestados, exames, laudos, receitas e a CAT, se houver.
- Guardar o aviso de demissão, o termo de rescisão (TRCT) e o último holerite.
- Contar os meses entre a alta e a demissão para confirmar que caiu dentro dos 12 meses.
- Levar tudo ao advogado logo, porque a urgência da liminar perde força quando o trabalhador demora a agir.
- O advogado entra com a ação na Vara do Trabalho do lugar onde a pessoa trabalhou (art. 651 da CLT), com o pedido de reintegração por liminar e, de forma alternativa, a indenização do período.
E se os 12 meses de estabilidade já passaram?
A volta ao emprego deixa de ser possível, mas o direito ao dinheiro continua. A Súmula 396, I, do TST garante os salários desde a demissão até o fim dos 12 meses, e a Orientação Jurisprudencial 399 da SDI-1 do TST diz que entrar com a ação depois do fim da estabilidade não é abuso, desde que dentro do prazo. O prazo é de 2 anos depois da saída da empresa, cobrando até os últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Quando a liminar costuma não sair?
Os juízes costumam negar a liminar quando a demissão aconteceu depois dos 12 meses, quando houve justa causa com prova firme, quando o benefício foi B31 e não há nenhum documento ligando a doença ao trabalho, ou quando o trabalhador esperou muitos meses para procurar a Justiça. Nesses casos o pedido de reintegração ou de indenização segue no processo e é decidido depois da perícia.
Quais documentos levar ao advogado?
Carta de concessão e carta de alta do INSS, CAT (se a empresa ou o sindicato emitiu), atestados, exames e laudos médicos, aviso de demissão, TRCT, contracheques dos últimos 12 meses, carteira de trabalho digital e, se houver, ASO de retorno e ASO demissional. Prints de mensagens da empresa sobre a doença também ajudam.
Quanto custa e como funciona o atendimento?
A primeira análise dos documentos é feita em reunião, presencial em Goiânia ou por vídeo, e os honorários são combinados por escrito antes de qualquer providência. Na Justiça do Trabalho quem não tem condição de pagar as custas pode pedir a justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT), e o Rocha Advogados avalia esse pedido em todo caso de pessoa física. O processo é eletrônico em todo o país, e o contrato e a procuração são assinados de forma digital.
Quem são os advogados responsáveis?
Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087, advogados do Rocha Advogados, que atua em acidente de trabalho e doença ocupacional pelo lado do trabalhador no TRT da 18ª Região e em outros tribunais do país pelo processo eletrônico.
Veja também: estabilidade depois do afastamento por doença do trabalho, B31 ou B91: a diferença prática e prazo da ação por doença ocupacional.
Perguntas frequentes
Fui demitido 3 meses depois de voltar do INSS por doença do trabalho. Posso voltar para a empresa?
Pode pedir. Dentro dos 12 meses do art. 118 da Lei 8.213/1991 a demissão sem justa causa é inválida, e a volta pode ser pedida por liminar.
A empresa pode me demitir se eu recebi auxílio-doença comum (B31)?
Se a doença tiver ligação com o trabalho e isso for provado, a estabilidade vale do mesmo jeito (Súmula 378, II, e Tema 125 do TST). A diferença é que a prova costuma depender da perícia.
Não quero voltar para a empresa. Perco o direito?
Não. Quando a volta não é possível ou não convém, o juiz pode converter em indenização dos salários do período (Súmula 396 do TST).
Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
Até 2 anos depois da saída da empresa (art. 7º, XXIX, da Constituição). Para a liminar de volta ao emprego, quanto antes melhor.
Moro em outra cidade. O Rocha Advogados atende?
Atende. O processo trabalhista é eletrônico, a reunião é por vídeo e a ação corre na Vara do Trabalho do lugar onde a pessoa trabalhou.
Aviso:conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende dos documentos e da análise do juiz, e não há garantia de resultado.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em acidente de trabalho e doença ocupacional. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.