Sou pedreiro e me machuquei na obra: quem paga e quais são os meus direitos?
Resposta direta: quem paga é a empresa que contratou o pedreiro e, conforme o caso, também a construtora principal e o dono da obra. O pedreiro acidentado tem direito à CAT, ao auxílio acidentário do INSS, à estabilidade de 12 meses e à indenização quando faltou proteção, treinamento ou equipamento. Isso vale também para servente, armador, carpinteiro e mestre de obras.
Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre advogado de acidente de trabalho e doença ocupacional e aprofunda o tema da queda de andaime na obra.
A construção civil é perigosa em números?
A construção de edifícios (CNAE 4120) teve 14.832 acidentes de trabalho em 2024, a sétima atividade com mais registros no Brasil, segundo o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho. Os serviços especializados de obra, como acabamento e impermeabilização (CNAE 4399), somaram outros 4.894.
Em Goiás o mesmo Anuário registrou 347 acidentes na construção de edifícios em 2024, contra 209 em 2022. Quem trabalha sem registro, o que é comum em obra, não entra nessa conta.
Quem responde: a empreiteira, a construtora ou o dono da obra?
O art. 455 da CLT permite ao empregado do subempreiteiro cobrar o empreiteiro principal. Para a indenização do acidente, o art. 942 do Código Civil torna solidários todos os que concorreram para o dano: se a construtora organizava o canteiro e não instalou proteção, ela responde junto com a empresa que assinou a carteira.
A Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST afasta a responsabilidade do dono da obra pelas dívidas trabalhistas do empreiteiro, salvo quando o dono é construtora ou incorporadora. A regra trata de verbas do contrato. Quando o dono da obra dirigia o serviço ou fornecia o andaime, a discussão é de culpa pelo acidente e passa pelo art. 942 do Código Civil.
| Quem contratou | Quem pode responder pelo acidente |
|---|---|
| Construtora com carteira assinada | A construtora |
| Empreiteira contratada pela construtora | A empreiteira e a construtora (art. 455 da CLT e art. 942 do Código Civil) |
| Empreiteiro contratado por pessoa física para reformar casa | O empreiteiro e, se dirigia o serviço, o dono da obra |
| Diarista sem registro em obra de empresa | A empresa, depois de reconhecido o vínculo |
O que a NR-18 obriga a construtora a fazer?
A Norma Regulamentadora 18 manda instalar proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhador ou de material, com projeto de profissional habilitado (item 18.9.1). Abertura no piso precisa de fechamento ou de sistema contra quedas (item 18.9.2), e o guarda-corpo deve ter travessão superior a 1,2 metro e intermediário a 0,7 metro (item 18.9.4.2).
A falta de guarda-corpo, de rede, de linha de vida ou de treinamento é a prova mais comum de culpa da construtora. Fotos do canteiro tiradas no dia valem mais do que qualquer depoimento colhido meses depois, quando a obra já mudou.
Que doenças o pedreiro pode ter pelo trabalho?
A Lista C do Decreto 6.957/2009 liga a construção de edifícios (CNAE 4120) às doenças da coluna (M40 a M54), das articulações (M00 a M25) e a todos os grupos de lesões traumáticas (S00 a S99). Para essas doenças o INSS deve presumir a ligação com o trabalho (art. 21-A da Lei 8.213/1991).
Hérnia por carregar saco de cimento e lesão de joelho por subir e descer escada com carga são exemplos frequentes. O caminho para converter o benefício está em B31 ou B91: qual a diferença prática.
O que pedir na Justiça do Trabalho?
- Reconhecimento do vínculo, se não havia carteira assinada.
- Estabilidade de 12 meses ou indenização do período (art. 118 da Lei 8.213/1991).
- Dano moral e, havendo cicatriz ou deformidade, dano estético separado (Súmula 387 do STJ).
- Pensão proporcional à perda da capacidade, com 13ª parcela e terço de férias (art. 950 do Código Civil).
- Despesas de tratamento, fisioterapia e remédios (art. 949 do Código Civil).
Para uma estimativa inicial, use a calculadora de indenização por acidente de trabalho. O valor final depende da perícia.
Perguntas frequentes
Pedreiro sem carteira assinada tem direito?
Tem, se provar o vínculo com testemunhas, mensagens e pagamentos. Reconhecido o vínculo, valem a CAT, a estabilidade e a indenização.
Fiz bico numa reforma de casa e caí. O dono da casa paga?
Depende de quem dirigia o serviço e de quem forneceu o equipamento. Se o dono da casa determinava como trabalhar e forneceu a escada ou o andaime, pode responder pelo art. 942 do Código Civil.
A obra acabou e a empresa sumiu. Ainda dá para cobrar?
Dá, dentro de 2 anos do fim do contrato, contra a empreiteira e contra a construtora principal. O processo pode buscar os bens das duas.
Perdi parte do movimento da mão. Recebo pensão?
Recebe, proporcional à redução da capacidade fixada na perícia, pelo art. 950 do Código Civil, e pode receber também o auxílio-acidente do INSS.
Fontes consultadas
CLT, art. 455; Código Civil, arts. 942, 949 e 950; Lei 8.213/1991, arts. 21-A e 118; Norma Regulamentadora 18, itens 18.9.1, 18.9.2 e 18.9.4.2; Decreto 6.957/2009, Lista C (CNAE 4120); TST, Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1; STJ, Súmula 387. Ministério da Previdência Social, Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho 2024, tabelas 1.1 e 27.1.
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 22 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em acidente de trabalho na construção civil. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.