Rescisão por falecimento do empregado: quem recebe, o que entra e como sacar o FGTS?
Resposta direta: quando o empregado falece, o contrato de trabalho termina e a empresa deve pagar o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais com um terço. Quem recebe são os dependentes habilitados no INSS, em cotas iguais e sem inventário (art. 1º da Lei 6.858/1980). O FGTS é sacado na Caixa pelos mesmos dependentes (art. 20, IV, da Lei 8.036/1990). Em regra não há aviso prévio nem multa de 40%.
Este texto do Rocha Advogados, escritório de Goiânia, responde à família que perdeu um trabalhador e não sabe o que a empresa deve nem como receber. Se a morte aconteceu no trabalho ou por doença causada por ele, a rescisão é só uma parte: veja também indenização por morte no trabalho: direitos da família.
| Verba | É paga na rescisão por falecimento? |
|---|---|
| Saldo de salário dos dias trabalhados | Sim |
| 13º salário proporcional | Sim |
| Férias vencidas com um terço | Sim |
| Férias proporcionais com um terço | Sim |
| Horas extras, comissões e adicionais pendentes | Sim |
| Saldo do FGTS | Sim, por saque na Caixa |
| Aviso prévio | Não, em regra |
| Multa de 40% do FGTS | Não, em regra |
| Seguro-desemprego | Não |
Quem recebe a rescisão do empregado que faleceu?
O art. 1º da Lei 6.858/1980 manda pagar os valores devidos pelo empregador, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. São as mesmas pessoas que têm direito à pensão por morte: cônjuge ou companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos; na falta deles, os pais; na falta dos pais, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos (art. 16 da Lei 8.213/1991).
Só quando não existe nenhum dependente habilitado é que recebem os sucessores da lei civil, indicados em alvará judicial. Isso surpreende muitas famílias: havendo viúva habilitada no INSS, os filhos maiores de 21 anos não entram na divisão da rescisão e do FGTS por essa regra.
O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia do trabalhador concorre com os demais dependentes (art. 76, § 2º, da Lei 8.213/1991). A companheira sem união registrada precisa primeiro se habilitar no INSS, provando a convivência.
O que entra na rescisão por falecimento?
Entram o saldo de salário, o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, as férias vencidas e as proporcionais, as duas com o terço constitucional, e o que mais estiver pendente, como horas extras, banco de horas, comissões e adicionais. O prazo de pagamento é de 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT).
Não entram o aviso prévio nem a multa de 40% do FGTS, porque o contrato não foi encerrado por decisão da empresa. O seguro-desemprego também não é pago, por ser benefício pessoal de quem ficou desempregado.
E quando a morte foi causada por acidente de trabalho?
Nesse caso a rescisão é a menor parte do que a família tem a receber. Quando a empresa responde pelo acidente, são devidas a pensão mensal aos dependentes, a indenização por dano moral de cada familiar e as despesas de funeral (art. 948 do Código Civil), sem prejuízo da pensão por morte do INSS.
Sobre o aviso prévio e a multa de 40% nessa situação, as decisões da Justiça do Trabalho se dividem: parte entende que a morte por culpa da empresa equivale à dispensa e manda pagar, parte nega. O pedido pode ser incluído na mesma ação de indenização. O Rocha Advogados explica o conjunto em dano moral em ricochete no acidente de trabalho.
Como sacar o FGTS de quem faleceu?
O art. 20, IV, da Lei 8.036/1990 autoriza o saque do saldo pelos dependentes habilitados na Previdência Social, segundo o critério da pensão por morte. O pedido é feito à Caixa Econômica Federal e alcança todas as contas do trabalhador, inclusive as de empregos anteriores.
- Pedir a pensão por morte no INSS, o que habilita os dependentes.
- Emitir no INSS a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte.
- Reunir a certidão de óbito, o documento de identidade de quem vai sacar e a carteira de trabalho ou o número do PIS do falecido.
- Apresentar o pedido de saque à Caixa.
A cota de filho menor fica depositada em poupança até ele completar 18 anos, salvo autorização do juiz para moradia, sustento ou educação (art. 1º, § 1º, da Lei 6.858/1980). As cotas do PIS/Pasep seguem a mesma regra.
E se não houver dependentes habilitados no INSS?
Recebem os sucessores previstos na lei civil, como filhos maiores, pais e irmãos, mediante alvará judicial e sem necessidade de inventário. O INSS emite, nesse caso, a certidão de inexistência de dependentes habilitados, que acompanha o pedido.
O alvará para levantar FGTS e PIS/Pasep é pedido na Justiça Estadual (Súmula 161 do STJ). É um procedimento simples quando os herdeiros estão de acordo.
A empresa diz que não sabe a quem pagar. O que fazer?
A família deve entregar à empresa a certidão de dependentes do INSS, que resolve a dúvida. Se houver disputa entre familiares, a empresa pode depositar o valor em juízo por ação de consignação em pagamento, e o juiz define quem recebe.
O que a empresa não pode é reter o valor indefinidamente nem exigir inventário. Se as verbas não forem pagas, os dependentes podem cobrar na Justiça do Trabalho em nome próprio.
Como o Rocha Advogados ajuda a família?
O escritório confere o termo de rescisão linha por linha, porque é comum faltarem férias vencidas, horas extras e depósitos de FGTS. Depois verifica quem são os dependentes, orienta o saque e avalia se a morte teve relação com o trabalho, o que muda por completo o valor em discussão.
Os honorários são contratados por escrito depois da análise dos documentos. O atendimento é presencial em Goiânia e online para famílias de todo o Brasil.
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Perguntas frequentes
A família precisa abrir inventário para receber a rescisão e o FGTS?
Não. A Lei 6.858/1980 dispensa inventário e arrolamento para esses valores. Basta a certidão de dependentes habilitados no INSS ou, na falta de dependentes, o alvará judicial.
A família recebe a multa de 40% do FGTS?
Em regra, não, porque a morte não é dispensa sem justa causa. A discussão existe quando a morte foi causada por acidente de trabalho com responsabilidade da empresa, caso em que há decisões nos dois sentidos.
O empregado estava afastado pelo INSS quando faleceu. Há rescisão?
Há. O contrato estava suspenso e termina com a morte. São devidos o 13º proporcional e as férias adquiridas antes do afastamento, além do saque do FGTS. No afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve ter continuado a depositar o FGTS (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990).
Qual é o prazo para cobrar na Justiça verbas que a empresa não pagou?
O prazo é de 2 anos contados do fim do contrato, que aqui é a data da morte, e alcança os direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).
Fontes consultadas
Lei 6.858/1980, art. 1º; Lei 8.036/1990, arts. 15, § 5º, e 20, IV; Lei 8.213/1991, arts. 16 e 76, § 2º; CLT, art. 477, § 6º; Constituição Federal, art. 7º, XXIX; Código Civil, art. 948; STJ, Súmula 161.
Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Texto revisado em 13 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.
Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em direito do trabalho e acidente de trabalho. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.