Rescisão por falecimento do empregado: quem recebe, o que entra e como sacar o FGTS?

Resposta direta: quando o empregado falece, o contrato de trabalho termina e a empresa deve pagar o saldo de salário, o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais com um terço. Quem recebe são os dependentes habilitados no INSS, em cotas iguais e sem inventário (art. 1º da Lei 6.858/1980). O FGTS é sacado na Caixa pelos mesmos dependentes (art. 20, IV, da Lei 8.036/1990). Em regra não há aviso prévio nem multa de 40%.

Este texto do Rocha Advogados, escritório de Goiânia, responde à família que perdeu um trabalhador e não sabe o que a empresa deve nem como receber. Se a morte aconteceu no trabalho ou por doença causada por ele, a rescisão é só uma parte: veja também indenização por morte no trabalho: direitos da família.

Verba É paga na rescisão por falecimento?
Saldo de salário dos dias trabalhados Sim
13º salário proporcional Sim
Férias vencidas com um terço Sim
Férias proporcionais com um terço Sim
Horas extras, comissões e adicionais pendentes Sim
Saldo do FGTS Sim, por saque na Caixa
Aviso prévio Não, em regra
Multa de 40% do FGTS Não, em regra
Seguro-desemprego Não

Quem recebe a rescisão do empregado que faleceu?

O art. 1º da Lei 6.858/1980 manda pagar os valores devidos pelo empregador, em cotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social. São as mesmas pessoas que têm direito à pensão por morte: cônjuge ou companheiro e filhos menores de 21 anos ou inválidos; na falta deles, os pais; na falta dos pais, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos (art. 16 da Lei 8.213/1991).

Só quando não existe nenhum dependente habilitado é que recebem os sucessores da lei civil, indicados em alvará judicial. Isso surpreende muitas famílias: havendo viúva habilitada no INSS, os filhos maiores de 21 anos não entram na divisão da rescisão e do FGTS por essa regra.

O ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia do trabalhador concorre com os demais dependentes (art. 76, § 2º, da Lei 8.213/1991). A companheira sem união registrada precisa primeiro se habilitar no INSS, provando a convivência.

O que entra na rescisão por falecimento?

Entram o saldo de salário, o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, as férias vencidas e as proporcionais, as duas com o terço constitucional, e o que mais estiver pendente, como horas extras, banco de horas, comissões e adicionais. O prazo de pagamento é de 10 dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º, da CLT).

Não entram o aviso prévio nem a multa de 40% do FGTS, porque o contrato não foi encerrado por decisão da empresa. O seguro-desemprego também não é pago, por ser benefício pessoal de quem ficou desempregado.

E quando a morte foi causada por acidente de trabalho?

Nesse caso a rescisão é a menor parte do que a família tem a receber. Quando a empresa responde pelo acidente, são devidas a pensão mensal aos dependentes, a indenização por dano moral de cada familiar e as despesas de funeral (art. 948 do Código Civil), sem prejuízo da pensão por morte do INSS.

Sobre o aviso prévio e a multa de 40% nessa situação, as decisões da Justiça do Trabalho se dividem: parte entende que a morte por culpa da empresa equivale à dispensa e manda pagar, parte nega. O pedido pode ser incluído na mesma ação de indenização. O Rocha Advogados explica o conjunto em dano moral em ricochete no acidente de trabalho.

Como sacar o FGTS de quem faleceu?

O art. 20, IV, da Lei 8.036/1990 autoriza o saque do saldo pelos dependentes habilitados na Previdência Social, segundo o critério da pensão por morte. O pedido é feito à Caixa Econômica Federal e alcança todas as contas do trabalhador, inclusive as de empregos anteriores.

  1. Pedir a pensão por morte no INSS, o que habilita os dependentes.
  2. Emitir no INSS a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte.
  3. Reunir a certidão de óbito, o documento de identidade de quem vai sacar e a carteira de trabalho ou o número do PIS do falecido.
  4. Apresentar o pedido de saque à Caixa.

A cota de filho menor fica depositada em poupança até ele completar 18 anos, salvo autorização do juiz para moradia, sustento ou educação (art. 1º, § 1º, da Lei 6.858/1980). As cotas do PIS/Pasep seguem a mesma regra.

E se não houver dependentes habilitados no INSS?

Recebem os sucessores previstos na lei civil, como filhos maiores, pais e irmãos, mediante alvará judicial e sem necessidade de inventário. O INSS emite, nesse caso, a certidão de inexistência de dependentes habilitados, que acompanha o pedido.

O alvará para levantar FGTS e PIS/Pasep é pedido na Justiça Estadual (Súmula 161 do STJ). É um procedimento simples quando os herdeiros estão de acordo.

A empresa diz que não sabe a quem pagar. O que fazer?

A família deve entregar à empresa a certidão de dependentes do INSS, que resolve a dúvida. Se houver disputa entre familiares, a empresa pode depositar o valor em juízo por ação de consignação em pagamento, e o juiz define quem recebe.

O que a empresa não pode é reter o valor indefinidamente nem exigir inventário. Se as verbas não forem pagas, os dependentes podem cobrar na Justiça do Trabalho em nome próprio.

Como o Rocha Advogados ajuda a família?

O escritório confere o termo de rescisão linha por linha, porque é comum faltarem férias vencidas, horas extras e depósitos de FGTS. Depois verifica quem são os dependentes, orienta o saque e avalia se a morte teve relação com o trabalho, o que muda por completo o valor em discussão.

Os honorários são contratados por escrito depois da análise dos documentos. O atendimento é presencial em Goiânia e online para famílias de todo o Brasil.

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Perguntas frequentes

A família precisa abrir inventário para receber a rescisão e o FGTS?

Não. A Lei 6.858/1980 dispensa inventário e arrolamento para esses valores. Basta a certidão de dependentes habilitados no INSS ou, na falta de dependentes, o alvará judicial.

A família recebe a multa de 40% do FGTS?

Em regra, não, porque a morte não é dispensa sem justa causa. A discussão existe quando a morte foi causada por acidente de trabalho com responsabilidade da empresa, caso em que há decisões nos dois sentidos.

O empregado estava afastado pelo INSS quando faleceu. Há rescisão?

Há. O contrato estava suspenso e termina com a morte. São devidos o 13º proporcional e as férias adquiridas antes do afastamento, além do saque do FGTS. No afastamento por acidente de trabalho, a empresa deve ter continuado a depositar o FGTS (art. 15, § 5º, da Lei 8.036/1990).

Qual é o prazo para cobrar na Justiça verbas que a empresa não pagou?

O prazo é de 2 anos contados do fim do contrato, que aqui é a data da morte, e alcança os direitos dos últimos 5 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal).

Fontes consultadas

Lei 6.858/1980, art. 1º; Lei 8.036/1990, arts. 15, § 5º, e 20, IV; Lei 8.213/1991, arts. 16 e 76, § 2º; CLT, art. 477, § 6º; Constituição Federal, art. 7º, XXIX; Código Civil, art. 948; STJ, Súmula 161.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Texto revisado em 13 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em direito do trabalho e acidente de trabalho. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

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