Indenização por morte no trabalho: quais são os direitos da família?

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Atualizado em 13 de outubro de 2026.

Resposta direta: quando o trabalhador morre em acidente de trabalho, a família tem direito a receber de duas fontes diferentes, que se somam. Do INSS vem a pensão por morte. Da empresa, quando ela responde pelo acidente, vêm a pensão mensal aos dependentes, a indenização por dano moral de cada familiar e o reembolso das despesas de funeral (art. 948 do Código Civil). Além disso, a família recebe as verbas rescisórias, o FGTS e o seguro de vida, se houver.

Esta página do Rocha Advogados, escritório de Goiânia, é para a viúva, o viúvo, os filhos, os pais e os irmãos de quem morreu trabalhando ou por doença causada pelo trabalho. Ela faz parte do guia do escritório sobre advogado de acidente de trabalho e doença ocupacional e mostra o que cobrar, de quem, em qual prazo e com quais documentos.

Falar com o escritório sobre o caso da minha família

O que a família pode receber Quem paga Base legal
Pensão por morte INSS Arts. 74 a 77 da Lei 8.213/1991
Pensão mensal aos dependentes Empresa Art. 948, II, do Código Civil
Dano moral de cada familiar (dano em ricochete) Empresa Arts. 186 e 927 do Código Civil e Tema 181 do TST
Despesas de tratamento, funeral e luto Empresa Art. 948, I, do Código Civil
Verbas rescisórias, FGTS e PIS Empresa e Caixa Lei 6.858/1980
Seguro de vida em grupo Seguradora Apólice e convenção coletiva

A família recebe só a pensão do INSS ou também indenização da empresa?

Recebe as duas. O art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal garante o seguro contra acidentes de trabalho sem excluir a indenização a que o empregador está obrigado. O art. 121 da Lei 8.213/1991 repete a regra: o pagamento feito pela Previdência Social não exclui a responsabilidade civil da empresa.

A Súmula 229 do STF segue a mesma linha. Na prática, a pensão por morte do INSS não é descontada da pensão que a empresa deve pagar, porque uma vem da contribuição do segurado e a outra, da responsabilidade de quem causou o dano. O escritório explica a soma em pensão civil e benefício do INSS acumulam?

Quando a empresa é obrigada a indenizar a família?

A empresa indeniza em duas situações. A primeira é a culpa: falta de treinamento, de equipamento de proteção, de manutenção de máquina, de sinalização ou descumprimento de norma regulamentadora (arts. 186 e 927 do Código Civil e art. 157 da CLT).

A segunda dispensa a prova de culpa. Se a atividade expõe o trabalhador a risco maior que o comum, como eletricidade, altura, transporte de carga, vigilância armada, mineração e frigorífico, a responsabilidade é objetiva (art. 927, parágrafo único, do Código Civil). O STF confirmou essa regra no Tema 932 da repercussão geral.

A empresa também responde quando o acidente foi causado por outro empregado (art. 932, III, do Código Civil) e, no caso de terceirizado, a tomadora do serviço pode ser chamada a pagar. Veja quem responde pelo acidente do terceirizado.

Quanto é a pensão que a empresa paga à família e até quando?

O art. 948, II, do Código Civil manda pagar alimentos às pessoas que dependiam de quem morreu, levando em conta a duração provável da vida da vítima. A base é a remuneração do trabalhador: salário, horas extras habituais e adicionais.

Os tribunais costumam fixar a pensão em dois terços dessa remuneração, porque presumem que um terço era gasto pelo próprio trabalhador. Os filhos em geral recebem até os 25 anos. A viúva, o viúvo ou a companheira recebem até a data em que o falecido alcançaria a expectativa de vida medida pelo IBGE.

A pensão inclui o 13º salário e, quando a cota de um filho termina, o valor costuma ser somado à parte de quem continua recebendo. Para garantir o pagamento por décadas, o juiz pode mandar a empresa separar um capital ou incluir a família na folha de pagamento (art. 533 do Código de Processo Civil).

Quem da família tem direito a dano moral?

Filhos, pais, irmãos e cônjuge ou companheiro. Em 30 de junho de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho fixou no Tema 181 que esses familiares têm direito à indenização por dano moral em ricochete com presunção relativa, isto é, sem precisar provar que sofreram. Cabe à empresa provar que não havia vínculo.

Cada familiar pede em nome próprio e recebe um valor próprio. Avós, netos, noivos e outros parentes não estão na lista da tese e precisam demonstrar a convivência. O Rocha Advogados detalha o assunto em dano moral em ricochete no acidente de trabalho.

Como fica a pensão por morte do INSS quando a morte foi no trabalho?

A pensão por morte não exige carência (art. 26, I, da Lei 8.213/1991). O pedido deve ser feito em até 90 dias do óbito, ou em até 180 dias no caso de filhos menores de 16 anos, para que o pagamento retroaja à data da morte (art. 74, I). Depois desse prazo, a pensão só é paga a partir do requerimento.

Há uma vantagem pouco conhecida. Em regra, a viúva recebe por apenas 4 meses se o segurado tinha menos de 18 contribuições ou se o casamento ou a união estável tinha menos de 2 anos. Essa limitação não se aplica quando a morte decorre de acidente ou de doença do trabalho (art. 77, § 2º-A, da Lei 8.213/1991).

O escritório trata do valor em cálculo da pensão por morte do INSS e da duração em quanto tempo dura a pensão por morte.

Quem recebe as verbas rescisórias, o FGTS e o seguro de vida?

A Lei 6.858/1980 determina que os valores devidos pelo empregador e os saldos de FGTS e PIS não recebidos em vida sejam pagos, em cotas iguais, aos dependentes habilitados na Previdência Social, sem necessidade de inventário. Na falta de dependentes, recebem os sucessores indicados em alvará judicial.

A cota de filho menor fica depositada em poupança até os 18 anos, salvo autorização do juiz para moradia, sustento ou educação. O documento que abre essa porta é a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida pelo INSS. O passo a passo está em rescisão por falecimento do empregado: quem recebe e como sacar o FGTS.

O seguro de vida depende da apólice e, em muitas categorias, é obrigatório pela convenção coletiva. Receber o seguro não impede a ação contra a empresa. Se o valor será ou não abatido da indenização depende de quem pagava o prêmio e do que a apólice cobre, ponto em que as decisões variam.

O que a família deve fazer nos primeiros dias?

  1. Pedir a certidão de óbito e guardar o laudo do IML e o boletim de ocorrência.
  2. Exigir da empresa a CAT com registro de óbito. Em caso de morte, a comunicação é imediata (art. 22 da Lei 8.213/1991). Se a empresa não emitir, os dependentes podem emitir.
  3. Pedir a pensão por morte no INSS dentro de 90 dias.
  4. Anotar nome e telefone dos colegas que viram o acidente e guardar fotos, vídeos e mensagens.
  5. Reunir carteira de trabalho, holerites, certidão de casamento ou prova da união estável e certidões de nascimento dos filhos.
  6. Não assinar recibo de quitação, acordo ou declaração preparada pela empresa antes de uma análise jurídica.

Qual é o prazo para a família entrar com a ação?

O prazo é discutido nos tribunais. Há decisões que aplicam o prazo trabalhista de 2 anos e outras que aplicam o prazo civil de 3 anos, contados da morte. Por segurança, o Rocha Advogados trabalha com o limite de 2 anos a partir do óbito.

Contra os filhos menores de 16 anos o prazo não corre (art. 198, I, do Código Civil). Mesmo assim, esperar custa caro: testemunhas mudam de emprego, a empresa troca de dono e os documentos somem. A ação é proposta na Justiça do Trabalho, inclusive quando os autores são os dependentes (Súmula 392 do TST).

A morte foi no trajeto, sem carteira assinada ou por doença. A família tem direito?

O acidente no caminho entre a casa e o trabalho é equiparado a acidente de trabalho para o INSS (art. 21, IV, “d”, da Lei 8.213/1991). A indenização da empresa, nesse caso, depende de ela ter contribuído, por exemplo com transporte próprio ou jornada exaustiva.

A falta de registro não tira o direito. A família pode pedir na mesma ação o reconhecimento do vínculo, como o escritório explica em acidente de trabalho sem carteira assinada. A morte por doença ocupacional, como silicose, câncer por exposição a produto químico e infarto ligado a esforço extremo, recebe o mesmo tratamento do acidente (art. 20 da Lei 8.213/1991).

Como o Rocha Advogados conduz o caso de uma família?

O escritório começa pela prova do acidente e da responsabilidade: CAT, laudo, relatório de fiscalização do trabalho e testemunhas. Em seguida identifica todos os familiares com direito, calcula a pensão sobre a remuneração real e confere se o INSS e as verbas da Lei 6.858/1980 foram pagos corretamente.

Os honorários do escritório são contratados por escrito depois da análise dos documentos. O atendimento é presencial em Goiânia e online para famílias de todo o Brasil.

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Perguntas frequentes

A empresa pagou o funeral e ofereceu um valor. A família ainda pode entrar com a ação?

Pode. O pagamento do funeral é obrigação prevista no art. 948, I, do Código Civil e não quita a pensão nem o dano moral. Antes de assinar qualquer acordo, a família deve saber quanto valeria a pensão até o fim do período e quantos familiares têm direito próprio.

A companheira que não era casada no papel tem direito?

Tem. A união estável dá os mesmos direitos, tanto no INSS quanto na ação contra a empresa. É preciso provar a convivência com documentos como conta conjunta, endereço comum, filhos, plano de saúde e fotos.

Os pais do trabalhador solteiro têm direito à pensão da empresa?

Têm direito ao dano moral pelo Tema 181 do TST. A pensão mensal depende de prova de que o filho ajudava no sustento da casa, o que é comum em família de baixa renda e costuma ser aceito pelos tribunais nessas condições.

A culpa foi do próprio trabalhador. A família perde tudo?

Não necessariamente. A empresa só se livra se provar culpa exclusiva da vítima. Quando há culpa dos dois lados, a indenização é reduzida, mas não excluída (art. 945 do Código Civil). A pensão por morte do INSS não depende de culpa.

O trabalhador ficou internado antes de morrer. O que ele teria direito passa para a família?

Passa. O direito à indenização pelo sofrimento que a própria vítima teve transmite-se aos herdeiros (Súmula 642 do STJ). Esse pedido é feito em nome do espólio e se soma ao dano moral que cada familiar pede em nome próprio.

Fontes consultadas

Constituição Federal, art. 7º, XXVIII; Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 186, 198, I, 927, 932, III, 945 e 948; Lei 8.213/1991, arts. 20, 21, 22, 26, I, 74, 77 e 121; Lei 6.858/1980, art. 1º; Código de Processo Civil, art. 533; CLT, art. 157; TST, Tema 181 dos recursos repetitivos (RR 0020792-78.2021.5.04.0332) e Súmula 392; STF, Súmula 229 e Tema 932 da repercussão geral; STJ, Súmula 642.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em acidente de trabalho e doença ocupacional. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

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