Registro indevido – SERASA/SPC

Todos os dias, milhares de pessoas são surpreendidas com o recebimento de uma carta do SPC /SERASA, lhes informando que serão inscritas em até 10 dias caso não paguem sua dívida.

Outros milhares, só ficam sabendo que estão registradas nos serviços de proteção ao crédito quando estão realizando uma compra no crediário, passando assim um terrível mal estar e vergonha.

O pior de tudo isso, é que grande parte sequer deve alguma coisa. São homônimos, possuem o mesmo nome de devedores, ou, mesmo tendo realizado a quitação do débito, seus nomes foram lançados no Serasa.

Caso você esteja enfrentando essa dolorosa aflição, saiba que é possível retirar seu nome do SPC/SERASA, em poucos dias, através de uma liminar, que é uma decisão rápida da justiça, e ao final, receber uma ótima indenização pelo dano causado.

Só o fato de ter inscrito seu nome no Serviço de Proteção ao Crédito, sem que houvesse débito, gera o dever da instituição lhe indenizar, só é preciso comprovar a quitação do débito, mais nada.

No caso de Goiânia-GO, o 10º Juizado Especial Cível, do Consumidor, há sentenças que chegam a R$ 20.000,00 vinte mil reais em indenização. Tal valor varia de juizado ou vara da justiça.
As instituições mais demandadas são bancos e operadoras de telefonia, seguidas do comércio varejista.

Caso seja essa a sua situação, não deixe passar, procure nosso escritório que possui profissionais qualificados para melhor atender seu interesse.

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