O Que são Juros Abusivos?

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Muito se fala em abusividade de taxa de juros, no nosso país. O que não é mentira. Mas, juridicamente, você sabe o que são os juros abusivos? Descubra quando vale a pena propor uma ação revisional.

É quase um frisson quando se fala em juros bancários em qualquer roda de conversa. Basta um minuto de papo sobre esse assunto para alguém se manifestar dizendo que é um abuso o que os juros cobram, que é muito caro, que são os maiores valores cobrados no mundo.

Realmente tudo isso é verdade, mas quando é viável questionar os juros judicialmente? Todos os contratos podem ter os juros diminuídos? Como a justiça entende que há alguma ilegalidade?

A abusividade é detectada quando se exercita irregularmente um direito. No caso dos juros, isso pode ser caracterizando quando há uma cobrança excessiva (existe um parâmetro para verificar isso); quando o valor cobrado está além do previsto no contrato; ou quando alguém que não é banco cobra juros como se fosse uma instituição financeira.

Podem até haver outras situações, mas esse artigo não tem o propósito de esgotar o assunto, apenas de informar, de maneira clara e objetiva, do seu direito e dever.

1 – Juros além da taxa média do Banco Central

Atualmente, não existe uma legislação que imponha o máximo de juros que um banco pode cobrar de seus clientes.

Nós vivemos em um país livre, democrático, capitalista e que valoriza a liberdade (em tese). Então, como é que o Judiciário pode reduzir os juros?

Existe, na jurisprudência (várias decisões de Tribunais), um entendimento de que, em que pese a ausência de limitação de juros, estes não podem exceder consideravelmente a taxa média do Banco Central (BACEN).

O BACEN, que é uma autarquia federal, criada para regular a atividade bancária do Brasil (apesar de ter no nome Banco, não é uma instituição financeira), divulga, periodicamente, a média dos juros praticados, em cada modalidade de empréstimo, data e instituições financeiras, em seu site.

Para você saber se os juros do empréstimo que você fez são excessivos, basta olha a média que o Banco Central apresenta. Entretanto, é necessário que os juros do seu contrato estejam, pelo menos, uma vez e meia superior à média para que a Justiça determine a redução.

É que o mercado é livre e pequenas variações (< 1,5x) não serão consideradas como irregulares.

Então, dessa forma, não é possível ter êxito em uma revisão de contrato?

Pelo contrário. Muitos contratos extrapolam esse limite, principalmente os de empréstimo pessoal sem garantia. Há casos em que a média é de 5,60% ao mês e o banco cobra 18,80% a.m.

Nessa situação é claríssima a abusividade a fim de possibilitar a redução do valor cobrado, inclusive com a determinação de devolução do valor cobrado a maior.

Isso não significa, entretanto, que todos os contratos são plausíveis de revisão. Há situações que os juros estão dentro dessa média de mercado e, assim, entrar com uma ação somente fará você perder dinheiro e tempo.

2 – Cobrança além do que está no contrato

Contrato Sem Advogado

A cobrança de juros além do que está contratualmente confirmado, importa em cobrança abusiva, sendo passível de revisão judicial e condenação.

Entretanto, verificar essa abusividade pode demandar mais trabalho, principalmente nos empréstimos com juros pós-fixados, aqueles que tem taxa de juros vinculadas a índices de inflação ou de curto prazo, que podem variar com o tempo.

Em casos assim, é importantíssimo verificar com um contador/economista/perito a adequação da cobrança, porque há necessidade de se realizar cálculos aprofundados.

3 – Juros cobrados por quem não é banco

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As instituições financeiras detêm um enorme prestígio legislativo, obtendo “favores” únicos e exclusivamente concedidos a elas. O principal deles é o monopólio da cobrança de juros acima de 1% a.m. e 12% a.a.

Você se lembra que eu disse acima que, no Brasil, não existe limitação de juros. Exatamente. Mas isso somente se aplica para os bancos. As demais pessoas, físicas ou jurídicas, só podem cobrar juros remuneratórios de 1% a.m. e 12% a.a.

Recentemente, a Lei Complementar 167/19 instituiu a Empresa Simples de Crédito (ESC), que pode cobrar juros superiores a esse limite falado.

Assim, os juros acima de 1% a.m. e 12% a.a. só podem ser cobrados por instituições financeiras e ESC’s.

Então, aquele agiota, que todo mundo da cidade conhece, que cobra 5%, 10%, 15% de juros, por mês, se alguém processá-lo para revisar a taxa de juros, o Judiciário determinará que ele receba o valor emprestado, com o acréscimo de juros de 1% ao mês (poucas pessoas tiveram coragem de fazer isso).

Existe, ainda, uma situação muito comum de quem não é banco e que cobra juros como se fosse.

É o caso de imobiliárias/incorporadoras/construtoras que cobram os juros remuneratórios + o IGPM de forma mensal, ocorrendo a capitalização mensal, algo que é proibido para quem não é banco, podendo ocorrer apenas uma vez ao ano.

Caso você tenha interesse em se aprofundar sobre esse tema, eu escrevi um artigo no Jusbrasil especificamente sobre prestações de imóveis que aumentam a cada mês.

Conclusão

Espero que suas dúvidas estejam sanadas, após a leitura desse texto.

Havendo, todavia, alguma necessidade de esclarecimento ou análise de uma questão particular, não hesite em procurar assistência profissional especializada para o seu problema.

 

– Dr. Rafael Rocha Filho

 

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