Preciso de um bom advogado para me tirar da cadeia: o que fazer nas primeiras 24 horas
Resposta direta: quem solta é o juiz, e o advogado é quem faz o pedido certo na hora certa. Depois de uma prisão em flagrante, a lei manda que a pessoa seja levada a um juiz em até 24 horas, na audiência de custódia. Ali o juiz decide se solta, se solta com condições ou se converte a prisão em preventiva. Se a prisão for ilegal, o caminho é o relaxamento; se for legal mas desnecessária, a liberdade provisória ou a revogação; e o habeas corpus serve para atacar a ilegalidade em qualquer momento. Ninguém pode prometer soltura.
Quase sempre quem digita essa frase não é quem está preso, e sim a mãe, a esposa, o irmão ou o filho de alguém que acabou de ser levado pela polícia. A família chega à delegacia sem saber o que perguntar e ouve que “vai para a audiência de custódia” sem entender o que isso significa. Esta página explica, sem termo técnico, o que acontece nas primeiras 24 horas, o que a família precisa reunir, quais são os quatro pedidos de soltura que existem na lei, quando a soltura é improvável e como funciona a contratação de um advogado criminalista.
Em 30 segundos: a situação do preso e o que cabe
| O que aconteceu | O pedido que cabe | Onde e quando |
|---|---|---|
| Foi preso em flagrante ontem ou hoje | Audiência de custódia em até 24 horas; ali se pede relaxamento ou liberdade provisória | Perante o juiz da comarca, presencial ou por vídeo |
| A prisão tem vício (sem flagrante real, sem comunicação ao juiz, prazo estourado) | Relaxamento da prisão ilegal (CF, art. 5º, LXV) | Na custódia ou por petição ao juiz; se negado, habeas corpus |
| A prisão é legal, mas a pessoa tem endereço, trabalho e não oferece risco | Liberdade provisória, com ou sem fiança, com ou sem medidas cautelares (CPP, arts. 319 e 321) | Na custódia ou depois, a qualquer tempo |
| O juiz já converteu em preventiva ou expediu mandado de prisão | Revogação da preventiva ou substituição por cautelares; se negado, habeas corpus no tribunal | Juiz do caso e depois TJ, STJ e STF |
| Prisão temporária decretada durante a investigação | Aguardar o prazo legal ou pedir revogação; habeas corpus se não houver fundamento concreto | Cinco dias prorrogáveis por mais cinco (trinta em crimes hediondos) |
As primeiras 24 horas: o que a família deve fazer agora
A primeira providência é descobrir onde a pessoa está e por qual motivo foi presa. A família tem direito de saber quem foi o responsável pela prisão e qual é a acusação, e o preso tem direito de ficar em silêncio e de ser assistido por advogado, tudo garantido pelo artigo 5º da Constituição. A prisão precisa ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família, e o auto de prisão em flagrante deve chegar ao juiz em até 24 horas, conforme o artigo 306 do Código de Processo Penal.
Enquanto isso, a família reúne o que provará na audiência que o preso tem vida organizada: comprovante de endereço, carteira de trabalho ou declaração do empregador, matrícula em curso, certidão de nascimento dos filhos, documentos médicos e, se houver, carta de quem pode empregá-lo. Guarde também os dados de testemunhas, prints e vídeos, porque muitos flagrantes têm uma versão só, a do policial, e a prova que contraria essa versão some em poucos dias.
O que a família não deve fazer é prometer dinheiro a intermediário, aceitar “advogado” indicado dentro da delegacia sem conferir a OAB, nem procurar a vítima ou testemunhas, porque isso vira argumento para manter a prisão.
O que acontece na audiência de custódia
A audiência de custódia está no artigo 310 do Código de Processo Penal e deve acontecer em até 24 horas depois da prisão. O preso é apresentado ao juiz, com a presença do Ministério Público e do advogado ou defensor. O juiz não julga se a pessoa é culpada; ele decide somente três coisas: se a prisão foi legal, se houve violência policial e se a pessoa precisa continuar presa. O resultado possível é um destes: relaxar a prisão porque foi ilegal, converter em prisão preventiva quando há os requisitos do artigo 312, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e com ou sem medidas do artigo 319, como tornozeleira, proibição de sair da cidade, comparecimento periódico em juízo ou recolhimento noturno.
Essa é, na prática, a hora em que mais se solta gente no Brasil, e por isso o advogado precisa chegar com os documentos da família e com o auto de prisão já lido. Sem preparo, a audiência vira leitura do boletim de ocorrência e a decisão segue o que o delegado escreveu.
O que o juiz olha para decidir se solta
O juiz analisa se a preventiva é necessária para garantir a ordem pública, a instrução do processo ou a aplicação da lei penal, hipóteses do artigo 312, e se o caso cabe no artigo 313, como crime com pena máxima superior a quatro anos, reincidência ou violência doméstica. A decisão precisa apontar fatos concretos, não frases genéricas sobre a gravidade do crime. Pesam a favor a residência fixa, o trabalho, a ausência de antecedentes e os filhos que dependem do preso; pesam contra a reincidência, o descumprimento de medidas anteriores, a ameaça a vítimas e a fuga. Desde a Lei 13.964/2019, o juiz também precisa rever a preventiva a cada 90 dias.
Relaxamento, liberdade provisória, revogação e habeas corpus: qual é qual
Muita gente usa “habeas corpus” como sinônimo de qualquer pedido de soltura, e escolher o pedido errado atrasa a soltura. O relaxamento serve para prisão ilegal: flagrante forjado ou fora das hipóteses do artigo 302, falta de comunicação ao juiz, prazo da temporária vencido. A Constituição diz no artigo 5º, inciso LXV, que a prisão ilegal será imediatamente relaxada.
A liberdade provisória serve quando a prisão foi legal, mas não precisa continuar. A Constituição diz no inciso LXVI que ninguém será mantido preso quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança, e o artigo 321 do Código de Processo Penal manda o juiz concedê-la, com as medidas do artigo 319 se for o caso, sempre que faltarem os requisitos da preventiva. A revogação da preventiva é o pedido feito quando a prisão já foi decretada e o motivo dela deixou de existir ou nunca existiu; o artigo 316 permite ao juiz revogar a qualquer momento.
O habeas corpus, previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição e nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, é a ação contra ilegalidade ou abuso de poder que ameace a liberdade de ir e vir. É julgado por um órgão acima de quem decretou a prisão: contra o juiz, vai ao tribunal de justiça; contra o tribunal, ao STJ; contra o STJ, ao STF. Pode ter liminar, não tem prazo e pode ser apresentado por qualquer pessoa, embora um habeas corpus sem técnica tenda a ser negado em poucas linhas. Veja também trancamento de ação penal por habeas corpus.
Fiança: quando o próprio delegado pode soltar
Nos crimes com pena máxima de até quatro anos, o delegado pode arbitrar fiança na própria delegacia, conforme o artigo 322 do Código de Processo Penal, e o preso sai antes da audiência de custódia. O valor é fixado em salários mínimos, nas faixas do artigo 325, e pode ser reduzido ou dispensado para quem não tem como pagar. Nos crimes mais graves, só o juiz decide. Fiança não é multa: é garantia que fica depositada e pode voltar ao final do processo. Se a família tem o valor, leve o comprovante à delegacia, porque a demora em pagar é a causa mais comum de alguém passar a noite preso em crime afiançável.
Quando não dá, dito com honestidade
Crimes com violência grave, reincidência específica, descumprimento de medida protetiva, mandado por condenação definitiva e organização criminosa costumam levar o juiz a manter a prisão, e é melhor a família saber disso antes de gastar. Nesses casos o trabalho do advogado muda de objetivo: reduzir a pena, obter regime mais brando, garantir a progressão, corrigir excesso de prazo e evitar que a prisão provisória dure mais que a pena provável. Quem promete soltura ou “resolve em 48 horas” antes de ler o auto de prisão não está sendo sincero. Advogado não assina alvará de soltura; quem assina é o juiz, depois de ouvir o Ministério Público.
Quanto custa e como funciona a contratação
Em direito criminal os honorários são combinados por etapa, por escrito: delegacia e audiência de custódia, pedido de liberdade e habeas corpus, defesa até a sentença, recursos e execução da pena. O valor depende da complexidade do crime, da urgência, da comarca e do deslocamento. Contrato escrito define até onde vai a atuação e evita a reclamação mais comum que o escritório ouve: o advogado foi pago e sumiu depois da custódia. Quem não pode pagar tem direito à Defensoria Pública, que faz trabalho sério, mas com carga de processos que impede o acompanhamento diário. O Rocha Advogados atua em direito criminal de forma seletiva e diz na primeira conversa se aceita o caso.
O que a lei e a Justiça dizem
A base está no artigo 5º da Constituição: prisão só em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada de juiz (inciso LXI), comunicação imediata ao juiz e à família (LXII), direito ao silêncio e a advogado (LXIII), relaxamento da prisão ilegal (LXV) e liberdade provisória quando a lei admitir (LXVI). No Código de Processo Penal, o artigo 306 trata da comunicação, o 310 da custódia, o 312 da preventiva, o 319 das cautelares, o 321 da liberdade provisória e os artigos 647 a 667 do habeas corpus. A Justiça costuma soltar quando a decisão é genérica e manter quando há fatos concretos de risco; cada caso depende do auto de prisão e da prova que a defesa apresenta em poucas horas.
Perguntas frequentes
Quanto tempo a pessoa fica presa depois do flagrante?
A audiência de custódia deve acontecer em até 24 horas depois da prisão. Nela o juiz relaxa a prisão, concede liberdade provisória ou converte em preventiva. Se converter, a prisão não tem prazo fixo, mas precisa ser revista a cada 90 dias, e a defesa pode pedir a revogação a qualquer momento.
Advogado pode falar com o preso na delegacia?
Sim. O preso tem direito à assistência de advogado desde o primeiro momento, e o advogado pode se comunicar com ele reservadamente e examinar o auto de prisão em flagrante. Impedir esse contato é ilegalidade que pode ser levada ao juiz.
Habeas corpus solta na hora?
Não necessariamente. O habeas corpus pode ter liminar, que é decidida em horas ou dias, mas o relator só concede quando a ilegalidade é evidente. Na maioria dos casos o julgamento leva semanas. Por isso o pedido mais rápido costuma ser o feito na própria audiência de custódia.
Quem já tem passagem consegue liberdade provisória?
Depende. Antecedentes pesam contra, mas não impedem a soltura. O juiz analisa o conjunto: gravidade concreta do fato, tempo desde a condenação anterior, endereço, trabalho e risco atual. Há decisões nos dois sentidos, e a prova de vida organizada faz diferença.
A família consegue tirar da cadeia sem advogado?
A família pode pagar fiança arbitrada pelo delegado e pode, em tese, apresentar habeas corpus. Fora isso, os pedidos de relaxamento, liberdade provisória e revogação da preventiva são feitos por advogado ou pela Defensoria Pública, que atende quem não pode pagar.
O que muda se a prisão foi por mandado, e não em flagrante?
Prisão por mandado significa que um juiz já decidiu prender, por preventiva, temporária ou condenação. Ainda assim há audiência de custódia, e o caminho é pedir a revogação ao juiz que decretou e, se negado, o habeas corpus no tribunal. Veja também soluções para quem tem mandado de prisão expedido.
Quando isso vira caso para advogado
Vira caso para advogado no momento em que a pessoa é levada para a delegacia, porque as primeiras 24 horas decidem se ela responde ao processo solta ou presa. Vale procurar advogado quando o flagrante tem versão diferente da que a família conhece, quando o preso tem endereço, trabalho e família que dependem dele, quando passaram mais de 24 horas sem audiência, quando a preventiva foi decretada com fundamento genérico, quando a prisão já dura mais que a pena provável ou quando há mandado em aberto e a pessoa quer se apresentar de forma organizada. O escritório explica como atua em direito penal em Goiânia e em o papel do advogado na defesa de um processo criminal.
Como falar com o escritório
O primeiro contato é pelo WhatsApp, a qualquer hora, com o nome completo do preso, a delegacia e o que a família sabe sobre o motivo. Com isso o escritório consulta o sistema do tribunal, lê o auto de prisão e diz na mesma conversa qual pedido cabe, se aceita o caso e quanto custa a etapa. O atendimento é em Goiânia e, por videochamada e sistema eletrônico, em outras comarcas do país.
Falar com o escritório no WhatsApp
Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Rocha Advogados, Goiânia, atuação criminal seletiva em Goiás e em outras comarcas do país.
Texto revisado em 23 de setembro de 2026.
Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).