Perdi o voo: quanto custa remarcar, o que a companhia pode cobrar e o que é seu por direito

Resposta direta: quem perde o voo por culpa própria pode remarcar, pagando a taxa de no-show da tarifa e a diferença de preço, ou pedir reembolso do que a tarifa permitir. Três coisas a companhia nunca pode fazer: cobrar multa maior que o valor da passagem, reter a taxa de embarque e cancelar a volta se você avisar antes do horário do voo de ida. Se a culpa foi da empresa (atraso, cancelamento, conexão perdida), a regra muda e você não paga nada.

O portão já tinha fechado quando você chegou, ou o trânsito, o despertador ou uma emergência fizeram você perder o embarque. A dúvida é sempre a mesma: perdi o dinheiro da passagem? Esta página explica o que a Resolução 400 da ANAC garante a quem perdeu o voo, quanto custa remarcar, quando a companhia é quem arca com tudo, o que fazer nas primeiras horas para não perder a volta e quando a cobrança vira caso de Procon ou de Justiça.

Em 30 segundos: a sua situação e o que muda

O que aconteceu Quem paga O que você pode exigir
Cheguei atrasado por motivo meu (trânsito, despertador, documento esquecido) Você Remarcar pagando taxa e diferença, ou reembolso conforme a tarifa. Taxa de embarque volta sempre.
Perdi a conexão porque o primeiro voo atrasou A companhia Reacomodação no próximo voo sem custo, alimentação, hospedagem se precisar, ou reembolso integral.
O voo foi antecipado ou mudou de horário e ninguém me avisou A companhia A empresa tem que avisar com 72 horas de antecedência. Sem aviso, você tem direito a reacomodação ou reembolso integral.
Fila enorme no check-in ou na segurança e cheguei no horário recomendado Depende da prova Guarde fotos com horário, protocolo e cartão de embarque. A Justiça costuma reconhecer falha da empresa quando o passageiro comprova que chegou a tempo.
Perdi a ida e quero usar só a volta Você, se não avisar Avisando a companhia antes do horário do voo de ida, a volta fica garantida e não pode haver multa por isso.

Perdi o voo por culpa minha. O que a companhia pode cobrar?

A regra está na Resolução 400 da ANAC, de 2016, que vale para os voos domésticos e para os internacionais que saem do Brasil. Quando o passageiro não comparece ao embarque, o chamado no-show, a companhia pode aplicar a multa prevista na tarifa comprada. Cada empresa define o valor, que muda conforme a família tarifária: as passagens mais baratas costumam ter multa cheia e as flexíveis costumam isentar. Para remarcar, você paga ainda a diferença entre o preço pago e o do novo voo, como diz o artigo 10.

Existe um teto que muita gente não conhece. O artigo 9º da Resolução 400 diz que as multas contratuais não podem ultrapassar o valor dos serviços de transporte aéreo: se a passagem custou R$ 250 e a taxa de no-show é R$ 350, a companhia não pode cobrar mais do que R$ 250. O parágrafo único proíbe incluir na multa a tarifa de embarque e os valores pagos ao governo, que são sempre devolvidos, mesmo na tarifa mais promocional.

Em 2026 as taxas de não comparecimento das companhias nacionais ficam em geral entre R$ 150 e R$ 350 nos voos domésticos, maiores nos internacionais e isentas nas tarifas de cima. Confira nas condições da tarifa do seu comprovante, que é o documento que o Procon e o juiz vão ler.

Quanto custa remarcar e quanto volta se eu cancelar

Remarcar é quase sempre a saída mais barata quando você ainda quer viajar: taxa da tarifa, se houver, mais a diferença de preço do novo voo. Algumas companhias remarcam para outro voo do mesmo dia sem multa, mas isso é política comercial, não obrigação legal, e precisa ser pedido no balcão logo depois da perda do embarque.

Cancelar e pedir o dinheiro de volta depende da tarifa. Nas promocionais, o reembolso do transporte pode ser pequeno ou zero depois da multa. O que sempre volta é a taxa de embarque, em sete dias a partir do pedido e pelo mesmo meio de pagamento, conforme o artigo 29 da Resolução 400.

Existe reembolso integral em algum caso?

Sim, em duas situações. A primeira é o direito de arrependimento do artigo 11 da Resolução: quem compra com sete dias ou mais de antecedência do embarque pode desistir sem custo em até 24 horas depois de receber o comprovante. A segunda é quando a culpa é da companhia. Fora isso, quem simplesmente perdeu o voo não recebe tudo de volta.

Quando a culpa é da companhia e você não paga nada

Se o primeiro voo atrasou e você perdeu a conexão, se a companhia mudou o horário sem avisar com pelo menos 72 horas de antecedência, se o portão foi trocado sem aviso ou se o embarque fechou antes da hora, a responsabilidade é da empresa. A Resolução 400 garante reacomodação no próximo voo sem custo, assistência conforme a espera (comunicação a partir de uma hora, alimentação a partir de duas, hospedagem a partir de quatro) ou, se preferir, reembolso integral.

O caso mais discutido é o da fila. O passageiro chega no horário recomendado, enfrenta fila no despacho de bagagem ou na segurança e, quando chega ao portão, o embarque encerrou. A companhia registra como no-show e cobra a taxa. A Justiça, em muitos casos, entende que a empresa tem o dever de organizar o atendimento para quem chegou no prazo e afasta a cobrança. O que decide é a prova: foto do painel com horário, print do check-in, protocolo e o registro no balcão de que você estava presente.

O que fazer nas primeiras horas depois de perder o voo

Primeiro, vá ao balcão da companhia ainda no aeroporto, peça a remarcação ou registre que perdeu o embarque e anote o protocolo: algumas empresas cobram menos na remarcação do mesmo dia, e o registro prova a hora em que você procurou a empresa. Segundo, se a passagem é de ida e volta, avise que vai usar a volta. O artigo 19 da Resolução 400 permite cancelar a volta de quem não usou a ida, mas o parágrafo único afasta essa regra se o passageiro avisar até o horário original do voo de ida, e proíbe multa por esse aviso. Uma ligação ao SAC com protocolo resolve.

Terceiro, guarde tudo: comprovante de compra com as condições da tarifa, cartão de embarque, prints, fotos com horário, protocolos e mensagens. Quarto, se a companhia cobrar algo que você considera indevido e você precisa viajar, pague e conteste depois com a prova na mão.

A cobrança foi indevida. Onde reclamar e em quanto tempo

O caminho começa na própria companhia, pelo SAC ou pelo aplicativo, com protocolo. Se não resolver, registre reclamação no consumidor.gov.br, em que as grandes companhias respondem em até dez dias, e na ANAC, pelo site ou pelo telefone 163. A ANAC não manda devolver dinheiro, mas a reclamação pesa na fiscalização e prova que você tentou resolver.

Quando nada disso funciona, o caso vai para o Juizado Especial Cível, que julga causas de até 40 salários mínimos e dispensa advogado até 20. Ali se pede a devolução do que foi cobrado a mais, a restituição da taxa de embarque e, quando a falha da empresa causou transtorno sério, como uma noite no aeroporto, indenização por dano moral. Há decisões nos dois sentidos sobre dano moral em no-show; quando a culpa é comprovadamente da companhia, a condenação é mais frequente. O prazo para a ação é de cinco anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

O que a lei e a Justiça dizem

A base é a Resolução 400/2016 da ANAC: artigo 9º (limite da multa e exclusão das tarifas aeroportuárias), artigo 10 (o que se paga na remarcação), artigo 11 (desistência em 24 horas), artigo 19 (no-show na ida e cancelamento da volta) e artigo 29 (sete dias para reembolso). Sobre ela se aplica o Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza a companhia por falha no serviço independentemente de culpa. A Justiça costuma validar a cobrança de no-show quando a culpa é do passageiro e a tarifa estava clara, e afastá-la quando a empresa não informou as condições, cobrou acima do valor da passagem ou contribuiu para a perda do embarque.

Quando vale a pena procurar um advogado

Para uma taxa de no-show de algumas centenas de reais, o consumidor.gov.br e o Juizado sem advogado costumam resolver, e esta página serve de roteiro. Vale conversar com o escritório quando o prejuízo somou valores altos, como passagens internacionais de uma família inteira com hospedagem perdida, quando a companhia cancelou a volta apesar do aviso ou quando a perda do voo causou dano sério à saúde ou ao trabalho. O Rocha Advogados atua em direito do consumidor em todo o Brasil, e a análise inicial dos documentos é feita por mensagem.

Se o problema não foi o voo, e sim uma passagem que nunca existiu, comprada em site ou anúncio falso, o roteiro é outro e envolve o banco, o cartão e a polícia: veja golpe da passagem aérea: o que fazer para tentar reaver o dinheiro. E se a viagem foi paga com cartão e a dívida saiu do controle, a Lei do Superendividamento permite renegociar tudo em um processo só: como renegociar dívidas pela Lei 14.181.

Perguntas frequentes

Perdi o voo, tenho direito a reembolso?

Do valor do transporte, só o que a tarifa comprada permitir, descontada a multa de no-show, que não pode passar do preço da passagem. A taxa de embarque e os valores pagos ao governo são devolvidos integralmente em qualquer tarifa, em até sete dias. Se a culpa foi da companhia, o reembolso é total.

Quanto custa remarcar uma passagem depois de perder o voo?

A taxa de no-show prevista na sua tarifa, que em 2026 costuma ficar entre R$ 150 e R$ 350 nos voos nacionais e é isenta nas tarifas flexíveis, mais a diferença de preço para o novo voo. A soma da multa nunca pode ultrapassar o valor pago pelo transporte.

Se eu perder a ida, perco a volta também?

Só se você não avisar. A companhia pode cancelar a volta de quem não usou a ida, mas o artigo 19 da Resolução 400 garante o trecho de volta a quem avisar até o horário original do voo de ida, sem multa. Ligue para o SAC e guarde o protocolo.

Cheguei no horário, mas a fila me fez perder o embarque. E agora?

Registre no balcão que estava presente, fotografe o painel e a fila com horário e peça reacomodação sem custo. Se a empresa cobrar, conteste no consumidor.gov.br e, se necessário, no Juizado. A Justiça costuma reconhecer falha da companhia quando o passageiro prova que chegou dentro do prazo.

Posso cancelar a passagem sem custo depois de comprar?

Sim, em até 24 horas depois de receber o comprovante, desde que a compra tenha sido feita com sete dias ou mais de antecedência do embarque. É o artigo 11 da Resolução 400. Fora dessa janela, valem as regras da tarifa.

Em quanto tempo a companhia tem que devolver o dinheiro?

Sete dias a partir do pedido, pelo mesmo meio de pagamento da compra. Se o prazo passar, reclame no consumidor.gov.br e na ANAC.

Como falar com o escritório

O primeiro contato é pelo WhatsApp: mande o comprovante da passagem, o que a companhia cobrou e os protocolos que já tem, que dá para dizer se o caso vale uma ação ou se o roteiro desta página resolve.

Falar com o escritório no WhatsApp

Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Rocha Advogados, Goiânia, atuação em todo o Brasil em direito do consumidor.

Texto revisado em 23 de setembro de 2026.

Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).

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