Golpe da passagem aérea: o que fazer nas primeiras horas para tentar reaver o dinheiro
Resposta direta: caiu no golpe da passagem aérea? Nas primeiras horas, peça ao seu banco o bloqueio da transação: MED se foi Pix, contestação (chargeback) se foi cartão. Depois, boletim de ocorrência, prints de tudo e reclamação contra a plataforma onde o anúncio apareceu. O dinheiro pode voltar pelo próprio banco, pela bandeira do cartão, pelo marketplace que hospedou o golpista ou por ação judicial, e a chance cai a cada dia de demora.
A passagem estava com preço muito abaixo do normal, o site parecia o da companhia ou de uma agência conhecida, o vendedor mandou localizador, recibo e até número do voo. No aeroporto, ou no dia seguinte, veio a descoberta: a reserva não existe, o site sumiu e o WhatsApp não responde. Esta página explica como o golpe funciona em 2026, o que fazer nas primeiras 24 horas, quem pode ser obrigado a devolver o dinheiro, como funcionam o MED do Pix e o chargeback do cartão, o que a polícia faz e quando o caso vale ação judicial.
Em 30 segundos: como você pagou e a chance de reaver
| Como pagou | Chance de reaver | O caminho |
|---|---|---|
| Cartão de crédito, direto no site falso | Boa | Contestação da compra (chargeback) na emissora do cartão por serviço não prestado ou fraude |
| Pix para pessoa física ou empresa desconhecida | Depende da rapidez | MED (Mecanismo Especial de Devolução) pedido ao seu banco o quanto antes; só devolve o que ainda estiver na conta do golpista |
| Compra dentro de marketplace ou aplicativo de anúncios conhecido | Boa | A plataforma responde pela falha de segurança do ambiente que ela criou (CDC art. 14) |
| Boleto ou transferência para conta de “agência” que existe, mas não entregou | Média | Cobrança judicial contra a empresa e os sócios; verificar Cadastur e CNPJ |
| Milhas transferidas ou conta de fidelidade invadida | Depende | Reclamação ao programa de milhas e, se houve falha de segurança, ação contra ele |
Como o golpe da passagem aérea funciona hoje
O golpe mudou muito desde que esta página foi escrita pela primeira vez, em 2016, quando a Delegacia do Consumidor de Manaus o apontava como o crime mais registrado contra consumidores. Hoje ele chega principalmente por três portas. A primeira é o site clonado: páginas que copiam logotipo, cores e layout de companhias aéreas e agências conhecidas, com endereço quase igual ao verdadeiro, promovidas por anúncio pago que aparece no topo da busca. A segunda é o anúncio em marketplace, rede social ou grupo de mensagens, com “agente de viagens” que vende passagem com milhas de terceiros a preço muito baixo, pede Pix e some. A terceira é a invasão de contas de programas de fidelidade, com milhas usadas para emitir passagens para outras pessoas.
Em todos os casos há sinais que se repetem: preço bem abaixo do mercado, pressão para fechar na hora, pagamento só por Pix ou transferência para pessoa física, link recebido por mensagem em vez do site oficial, e uma “reserva” que não aparece no site da companhia quando você digita o localizador. Se você conferiu o localizador no site oficial e nada apareceu, a passagem não existe.
O que fazer nas primeiras 24 horas
Primeiro, ligue para o seu banco ou use o aplicativo e comunique a fraude. Se pagou por Pix, peça expressamente a abertura do MED, o Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central: o seu banco aciona o banco do golpista, que bloqueia o que ainda houver na conta e, confirmada a fraude, devolve em até alguns dias. O pedido pode ser feito em até 80 dias, mas a chance real está nas primeiras horas, antes que o dinheiro seja transferido adiante. Se pagou com cartão de crédito, peça a contestação da compra por serviço não prestado ou fraude, o chamado chargeback; a emissora abre a disputa junto à bandeira e o valor costuma ser estornado na fatura enquanto a análise corre.
Segundo, salve tudo antes que desapareça: prints do anúncio e do site com o endereço visível, conversas completas, comprovantes de pagamento com os dados de quem recebeu, o e-mail com a falsa reserva e o print do site oficial mostrando que o localizador não existe. Terceiro, registre boletim de ocorrência, que na maioria dos estados é feito pela internet em minutos; o boletim é exigido pelos bancos para o MED e pelas plataformas, e alimenta a investigação. Quarto, denuncie o anúncio e o perfil na plataforma onde o encontrou e registre reclamação no consumidor.gov.br contra a plataforma, o banco ou a agência, conforme o caso.
O que não fazer
Não faça um segundo pagamento para “liberar” a passagem, “pagar a taxa de embarque” ou “corrigir o nome”; é a segunda fase do mesmo golpe. Não aceite ligação de quem se diz do banco pedindo senha ou transferência para “conta segura”. Não apague as conversas por vergonha: elas são a sua prova. E não espere a viagem chegar para conferir a reserva; confira no site oficial no mesmo dia da compra.
Quem pode ser obrigado a devolver o dinheiro
O golpista é o primeiro responsável, mas costuma ser inalcançável, usando conta laranja e CPF de terceiro. Por isso a discussão prática é sobre quem mais responde. O marketplace, a rede social ou o aplicativo de anúncios que hospedou a oferta e, em muitos casos, intermediou o pagamento responde pela segurança do ambiente que criou; a Justiça tem condenado plataformas quando a compra foi feita dentro do sistema delas, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, e tem afastado a responsabilidade quando o pagamento foi feito fora, por Pix direto ao vendedor.
O banco responde quando houve falha do próprio sistema: cadastro de conta com documento falso, ausência de bloqueio de movimentação atípica, demora em processar o MED ou vazamento de dados. A Súmula 479 do STJ trata das fraudes em operações bancárias, e há decisões que a aplicam a golpes de Pix quando o banco do golpista abriu a conta sem checagem; há também decisões que negam, entendendo que a vítima fez a transferência por vontade própria. Explicamos essa linha divisória em golpe do Pix: quando o banco devolve.
A companhia aérea, em regra, não responde por passagem vendida por site falso, mas responde quando a fraude aconteceu dentro do sistema dela, como no uso indevido de milhas por falha de segurança do programa. E a agência real que recebeu o pagamento e não emitiu a passagem responde integralmente, com os sócios, pela devolução e pelos danos.
O que a lei e a Justiça dizem
Vender passagem que não existe é estelionato, artigo 171 do Código Penal, e desde a Lei 14.155/2021 a fraude eletrônica, cometida por meio de site, aplicativo ou mensagem, tem pena maior, de quatro a oito anos. O artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor pune a afirmação falsa sobre serviço. Na esfera cível, o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza plataformas, bancos e agências por falha na segurança do serviço, e o artigo 42 permite pedir devolução em dobro quando a cobrança foi indevida. O MED está previsto em regulamento do Banco Central sobre o Pix, e o chargeback nas regras das bandeiras de cartão, com prazos que variam, em geral de até 120 dias da compra. Cada caso depende de onde a compra foi feita e de quão rápido a vítima agiu.
Quanto custa e quanto tempo leva
MED, chargeback, boletim e reclamação no consumidor.gov.br não custam nada e resolvem boa parte dos casos em dias ou semanas. A ação judicial, quando necessária, pode ir ao Juizado Especial Cível sem advogado até 20 salários mínimos, e com advogado acima disso; custas podem ser dispensadas pela gratuidade da justiça para quem não tem como pagar. Uma ação contra plataforma ou banco costuma levar de alguns meses a mais de um ano, com possibilidade de acordo em audiência. O prazo para entrar com a ação é de cinco anos, mas a prova de que você agiu rápido pesa a seu favor.
Quando vale a pena procurar advogado
Para uma passagem de algumas centenas de reais, o roteiro desta página (banco, boletim, plataforma, consumidor.gov.br e Juizado) resolve a maioria dos casos. O escritório entra quando o valor é alto, como passagens internacionais de uma família, quando o banco ou a plataforma negaram o estorno, quando a conta de milhas foi invadida, quando houve várias vítimas do mesmo golpista ou quando o golpe faz parte de um esquema maior, com promessa de milhas ou de “investimento” em passagens. O Rocha Advogados atua em direito do consumidor e em recuperação de dinheiro de golpes em todo o Brasil; o guia geral está em como recuperar o dinheiro de pirâmide financeira e golpes. Se o problema foi outro, como perder o embarque de uma passagem verdadeira, veja o que fazer quando você perde o voo.
Perguntas frequentes
Caí no golpe da passagem aérea. O banco devolve?
Pelo Pix, o banco aciona o MED e devolve o que ainda estiver na conta do golpista, por isso a pressa importa. No cartão de crédito, a contestação por serviço não prestado costuma estornar o valor. O banco só responde com dinheiro próprio quando houve falha dele, como conta aberta com documento falso.
Como saber se a passagem é falsa?
Digite o localizador no site oficial da companhia aérea, não no link que o vendedor mandou. Se a reserva não aparecer com o seu nome, ela não existe. Desconfie de preço muito abaixo do mercado, pagamento só por Pix para pessoa física e pressão para fechar na hora.
Comprei em marketplace ou rede social. A plataforma responde?
Quando a compra e o pagamento foram feitos dentro do sistema da plataforma, a Justiça tem responsabilizado o marketplace pela falha de segurança, com base no artigo 14 do CDC. Quando o vendedor levou a negociação para fora e o Pix foi direto para ele, a responsabilidade da plataforma costuma ser afastada.
Preciso fazer boletim de ocorrência?
Sim. Ele é exigido pelos bancos para o MED, pelas plataformas para o estorno e serve de prova na ação. Na maioria dos estados o boletim de estelionato é feito pela internet em poucos minutos, com os prints e os dados do recebedor do pagamento.
Qual é o prazo para pedir o MED e o chargeback?
O MED pode ser pedido em até 80 dias da transação, mas a chance de haver saldo para bloquear está nas primeiras horas. O chargeback segue as regras da bandeira do cartão, em geral com prazo de até 120 dias da compra. Aja no mesmo dia em que descobrir a fraude.
O golpista foi identificado. Vale processar a pessoa?
Vale quando ela tem bens ou renda para pagar; muitas vezes a conta é de laranja sem patrimônio. Por isso a estratégia costuma somar o processo criminal, que pressiona a devolução, com a ação cível contra quem tem condições de pagar: plataforma, banco ou agência que falhou.
Como falar com o escritório
O primeiro contato é pelo WhatsApp. Mande os comprovantes de pagamento, os prints do anúncio e das conversas e o que o banco ou a plataforma já responderam, que dá para dizer se o caso tem caminho e por onde começar.
Falar com o escritório no WhatsApp
Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Rocha Advogados, Goiânia, atuação em todo o Brasil em direito do consumidor e recuperação de valores em golpes.
Texto revisado em 23 de setembro de 2026.
Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).