Golpe da passagem aérea: o que fazer nas primeiras horas para tentar reaver o dinheiro

Resposta direta: caiu no golpe da passagem aérea? Nas primeiras horas, peça ao seu banco o bloqueio da transação: MED se foi Pix, contestação (chargeback) se foi cartão. Depois, boletim de ocorrência, prints de tudo e reclamação contra a plataforma onde o anúncio apareceu. O dinheiro pode voltar pelo próprio banco, pela bandeira do cartão, pelo marketplace que hospedou o golpista ou por ação judicial, e a chance cai a cada dia de demora.

A passagem estava com preço muito abaixo do normal, o site parecia o da companhia ou de uma agência conhecida, o vendedor mandou localizador, recibo e até número do voo. No aeroporto, ou no dia seguinte, veio a descoberta: a reserva não existe, o site sumiu e o WhatsApp não responde. Esta página explica como o golpe funciona em 2026, o que fazer nas primeiras 24 horas, quem pode ser obrigado a devolver o dinheiro, como funcionam o MED do Pix e o chargeback do cartão, o que a polícia faz e quando o caso vale ação judicial.

Em 30 segundos: como você pagou e a chance de reaver

Como pagou Chance de reaver O caminho
Cartão de crédito, direto no site falso Boa Contestação da compra (chargeback) na emissora do cartão por serviço não prestado ou fraude
Pix para pessoa física ou empresa desconhecida Depende da rapidez MED (Mecanismo Especial de Devolução) pedido ao seu banco o quanto antes; só devolve o que ainda estiver na conta do golpista
Compra dentro de marketplace ou aplicativo de anúncios conhecido Boa A plataforma responde pela falha de segurança do ambiente que ela criou (CDC art. 14)
Boleto ou transferência para conta de “agência” que existe, mas não entregou Média Cobrança judicial contra a empresa e os sócios; verificar Cadastur e CNPJ
Milhas transferidas ou conta de fidelidade invadida Depende Reclamação ao programa de milhas e, se houve falha de segurança, ação contra ele

Como o golpe da passagem aérea funciona hoje

O golpe mudou muito desde que esta página foi escrita pela primeira vez, em 2016, quando a Delegacia do Consumidor de Manaus o apontava como o crime mais registrado contra consumidores. Hoje ele chega principalmente por três portas. A primeira é o site clonado: páginas que copiam logotipo, cores e layout de companhias aéreas e agências conhecidas, com endereço quase igual ao verdadeiro, promovidas por anúncio pago que aparece no topo da busca. A segunda é o anúncio em marketplace, rede social ou grupo de mensagens, com “agente de viagens” que vende passagem com milhas de terceiros a preço muito baixo, pede Pix e some. A terceira é a invasão de contas de programas de fidelidade, com milhas usadas para emitir passagens para outras pessoas.

Em todos os casos há sinais que se repetem: preço bem abaixo do mercado, pressão para fechar na hora, pagamento só por Pix ou transferência para pessoa física, link recebido por mensagem em vez do site oficial, e uma “reserva” que não aparece no site da companhia quando você digita o localizador. Se você conferiu o localizador no site oficial e nada apareceu, a passagem não existe.

O que fazer nas primeiras 24 horas

Primeiro, ligue para o seu banco ou use o aplicativo e comunique a fraude. Se pagou por Pix, peça expressamente a abertura do MED, o Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central: o seu banco aciona o banco do golpista, que bloqueia o que ainda houver na conta e, confirmada a fraude, devolve em até alguns dias. O pedido pode ser feito em até 80 dias, mas a chance real está nas primeiras horas, antes que o dinheiro seja transferido adiante. Se pagou com cartão de crédito, peça a contestação da compra por serviço não prestado ou fraude, o chamado chargeback; a emissora abre a disputa junto à bandeira e o valor costuma ser estornado na fatura enquanto a análise corre.

Segundo, salve tudo antes que desapareça: prints do anúncio e do site com o endereço visível, conversas completas, comprovantes de pagamento com os dados de quem recebeu, o e-mail com a falsa reserva e o print do site oficial mostrando que o localizador não existe. Terceiro, registre boletim de ocorrência, que na maioria dos estados é feito pela internet em minutos; o boletim é exigido pelos bancos para o MED e pelas plataformas, e alimenta a investigação. Quarto, denuncie o anúncio e o perfil na plataforma onde o encontrou e registre reclamação no consumidor.gov.br contra a plataforma, o banco ou a agência, conforme o caso.

O que não fazer

Não faça um segundo pagamento para “liberar” a passagem, “pagar a taxa de embarque” ou “corrigir o nome”; é a segunda fase do mesmo golpe. Não aceite ligação de quem se diz do banco pedindo senha ou transferência para “conta segura”. Não apague as conversas por vergonha: elas são a sua prova. E não espere a viagem chegar para conferir a reserva; confira no site oficial no mesmo dia da compra.

Quem pode ser obrigado a devolver o dinheiro

O golpista é o primeiro responsável, mas costuma ser inalcançável, usando conta laranja e CPF de terceiro. Por isso a discussão prática é sobre quem mais responde. O marketplace, a rede social ou o aplicativo de anúncios que hospedou a oferta e, em muitos casos, intermediou o pagamento responde pela segurança do ambiente que criou; a Justiça tem condenado plataformas quando a compra foi feita dentro do sistema delas, com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, e tem afastado a responsabilidade quando o pagamento foi feito fora, por Pix direto ao vendedor.

O banco responde quando houve falha do próprio sistema: cadastro de conta com documento falso, ausência de bloqueio de movimentação atípica, demora em processar o MED ou vazamento de dados. A Súmula 479 do STJ trata das fraudes em operações bancárias, e há decisões que a aplicam a golpes de Pix quando o banco do golpista abriu a conta sem checagem; há também decisões que negam, entendendo que a vítima fez a transferência por vontade própria. Explicamos essa linha divisória em golpe do Pix: quando o banco devolve.

A companhia aérea, em regra, não responde por passagem vendida por site falso, mas responde quando a fraude aconteceu dentro do sistema dela, como no uso indevido de milhas por falha de segurança do programa. E a agência real que recebeu o pagamento e não emitiu a passagem responde integralmente, com os sócios, pela devolução e pelos danos.

O que a lei e a Justiça dizem

Vender passagem que não existe é estelionato, artigo 171 do Código Penal, e desde a Lei 14.155/2021 a fraude eletrônica, cometida por meio de site, aplicativo ou mensagem, tem pena maior, de quatro a oito anos. O artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor pune a afirmação falsa sobre serviço. Na esfera cível, o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza plataformas, bancos e agências por falha na segurança do serviço, e o artigo 42 permite pedir devolução em dobro quando a cobrança foi indevida. O MED está previsto em regulamento do Banco Central sobre o Pix, e o chargeback nas regras das bandeiras de cartão, com prazos que variam, em geral de até 120 dias da compra. Cada caso depende de onde a compra foi feita e de quão rápido a vítima agiu.

Quanto custa e quanto tempo leva

MED, chargeback, boletim e reclamação no consumidor.gov.br não custam nada e resolvem boa parte dos casos em dias ou semanas. A ação judicial, quando necessária, pode ir ao Juizado Especial Cível sem advogado até 20 salários mínimos, e com advogado acima disso; custas podem ser dispensadas pela gratuidade da justiça para quem não tem como pagar. Uma ação contra plataforma ou banco costuma levar de alguns meses a mais de um ano, com possibilidade de acordo em audiência. O prazo para entrar com a ação é de cinco anos, mas a prova de que você agiu rápido pesa a seu favor.

Quando vale a pena procurar advogado

Para uma passagem de algumas centenas de reais, o roteiro desta página (banco, boletim, plataforma, consumidor.gov.br e Juizado) resolve a maioria dos casos. O escritório entra quando o valor é alto, como passagens internacionais de uma família, quando o banco ou a plataforma negaram o estorno, quando a conta de milhas foi invadida, quando houve várias vítimas do mesmo golpista ou quando o golpe faz parte de um esquema maior, com promessa de milhas ou de “investimento” em passagens. O Rocha Advogados atua em direito do consumidor e em recuperação de dinheiro de golpes em todo o Brasil; o guia geral está em como recuperar o dinheiro de pirâmide financeira e golpes. Se o problema foi outro, como perder o embarque de uma passagem verdadeira, veja o que fazer quando você perde o voo.

Perguntas frequentes

Caí no golpe da passagem aérea. O banco devolve?

Pelo Pix, o banco aciona o MED e devolve o que ainda estiver na conta do golpista, por isso a pressa importa. No cartão de crédito, a contestação por serviço não prestado costuma estornar o valor. O banco só responde com dinheiro próprio quando houve falha dele, como conta aberta com documento falso.

Como saber se a passagem é falsa?

Digite o localizador no site oficial da companhia aérea, não no link que o vendedor mandou. Se a reserva não aparecer com o seu nome, ela não existe. Desconfie de preço muito abaixo do mercado, pagamento só por Pix para pessoa física e pressão para fechar na hora.

Comprei em marketplace ou rede social. A plataforma responde?

Quando a compra e o pagamento foram feitos dentro do sistema da plataforma, a Justiça tem responsabilizado o marketplace pela falha de segurança, com base no artigo 14 do CDC. Quando o vendedor levou a negociação para fora e o Pix foi direto para ele, a responsabilidade da plataforma costuma ser afastada.

Preciso fazer boletim de ocorrência?

Sim. Ele é exigido pelos bancos para o MED, pelas plataformas para o estorno e serve de prova na ação. Na maioria dos estados o boletim de estelionato é feito pela internet em poucos minutos, com os prints e os dados do recebedor do pagamento.

Qual é o prazo para pedir o MED e o chargeback?

O MED pode ser pedido em até 80 dias da transação, mas a chance de haver saldo para bloquear está nas primeiras horas. O chargeback segue as regras da bandeira do cartão, em geral com prazo de até 120 dias da compra. Aja no mesmo dia em que descobrir a fraude.

O golpista foi identificado. Vale processar a pessoa?

Vale quando ela tem bens ou renda para pagar; muitas vezes a conta é de laranja sem patrimônio. Por isso a estratégia costuma somar o processo criminal, que pressiona a devolução, com a ação cível contra quem tem condições de pagar: plataforma, banco ou agência que falhou.

Como falar com o escritório

O primeiro contato é pelo WhatsApp. Mande os comprovantes de pagamento, os prints do anúncio e das conversas e o que o banco ou a plataforma já responderam, que dá para dizer se o caso tem caminho e por onde começar.

Falar com o escritório no WhatsApp

Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, advogada, OAB/GO 59.087. Rocha Advogados, Goiânia, atuação em todo o Brasil em direito do consumidor e recuperação de valores em golpes.

Texto revisado em 23 de setembro de 2026.

Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).

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