Superendividamento: como renegociar todas as dívidas de uma vez pela Lei 14.181 (guia 2026)

Quando a renda inteira já não cobre as parcelas, o cartão paga o cartão e o banco liga todo dia, a lei brasileira tem um caminho específico que a maioria das pessoas não conhece: a repactuação de todas as dívidas de uma vez, numa única audiência com todos os credores, preservando uma parte da renda para viver. É a Lei 14.181/2021, a lei do superendividamento. Este guia explica quem tem direito, o que ficou de fora, como funciona o procedimento em 2026, por que muitos pedidos são negados e o que separa o plano que é homologado do que é rejeitado.

Este texto foi escrito pelo advogado Rafael Rocha (OAB/GO 33.675), que atua em ações de superendividamento, revisão de juros e defesa do devedor nos tribunais de Goiás e do Distrito Federal, com atendimento nacional por vídeo e WhatsApp. O que está aqui vem de processos reais, inclusive dos que não deram certo, porque é neles que se aprende o que o juiz exige.

Quem é superendividado segundo a lei, e quem não é

A lei define o superendividamento como a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar o conjunto das dívidas de consumo, vencidas e a vencer, sem comprometer o mínimo existencial. Três palavras dessa definição decidem o caso: pessoa física, boa-fé e consumo. Empresa não entra. Quem contratou sabendo que não ia pagar não entra. Dívida que não é de consumo, como imposto, pensão alimentícia e multa, não entra.

A lei também exclui expressamente as dívidas de produtos e serviços de luxo de alto valor e as contraídas com fraude ou má-fé. E deixa de fora do procedimento de repactuação os contratos com garantia real, os financiamentos imobiliários e o crédito rural, que seguem regras próprias. Na prática, o que entra são cartões, crédito pessoal, cheque especial, consignado, crediário, financiamento de veículo sem alienação, contas de consumo e dívidas com fintechs.

O que mudou em 2026

O Novo Desenrola Brasil foi relançado em maio de 2026 e encerrou em 31 de agosto, para dívidas de até dois anos de atraso de quem ganha até cinco salários mínimos. Quem não conseguiu renegociar no programa voltou ao ponto de partida, e o Serasa contava 83,5 milhões de pessoas inadimplentes, metade da população adulta. Para essas pessoas, o que sobra é a lei do superendividamento, que não depende de programa do governo, não tem prazo de adesão e abrange todas as dívidas de consumo ao mesmo tempo.

Ao mesmo tempo, o valor do mínimo existencial continua em discussão no Supremo Tribunal Federal, que suspendeu em abril de 2026 o julgamento sobre os decretos que fixaram esse valor. Enquanto não há decisão, os juízes têm usado critérios próprios, e é aí que a forma como o pedido é apresentado faz diferença.

Mínimo existencial: os R$ 600 do decreto e o que os juízes aplicam

O decreto que regulamentou a lei fixou o mínimo existencial em R$ 600 mensais, quantia que deveria ficar livre de descontos. Esse valor foi criticado desde o início por ser inferior ao salário mínimo, e muitos juízes preferem preservar um salário mínimo ou um percentual da renda, em geral entre 30% e 35% para consignados e algo próximo a 50% para o conjunto das dívidas. Não há regra única, e o pedido bem fundamentado, com planilha de despesas essenciais, é o que permite ao juiz fixar um valor realista para a família.

Como funciona a repactuação: a audiência com todos os credores

O consumidor pede ao juiz, ou ao Procon onde há núcleo específico, a instauração do processo de repactuação, apresentando a lista de todos os credores, os valores, a renda e as despesas, e uma proposta de plano de pagamento de até cinco anos. O juiz marca uma audiência conciliatória global, em que todos os credores são chamados de uma vez. O plano pode prever prazos, redução de juros e de encargos, e a preservação do mínimo existencial.

O credor que não comparece à audiência sem justificativa sofre consequências: a exigibilidade do seu crédito fica suspensa, os juros de mora deixam de correr e ele só recebe depois dos que compareceram. Isso não significa que o credor presente seja obrigado a aceitar: o Superior Tribunal de Justiça decidiu em 2025 que o credor não é obrigado a apresentar contraproposta nem a aderir ao plano do devedor na fase conciliatória. O que acontece, então, quando o acordo não sai?

O plano compulsório: quando o acordo não sai

Se não houver acordo com todos os credores, o consumidor pode pedir a segunda fase, o plano judicial compulsório. O juiz nomeia um administrador, que apresenta um plano de pagamento em que os credores que não fizeram acordo recebem em até cinco anos, com a primeira parcela em até 180 dias, com possibilidade de suspensão de encargos e sem comprometer o mínimo existencial. É a fase em que a lei mostra força, e é justamente a que exige mais preparo do pedido, porque o juiz só a instaura quando o consumidor cumpriu os requisitos e apresentou tudo de forma clara na primeira fase.

Por que muitos pedidos são negados

A experiência mostra um padrão. Pedidos são negados quando a boa-fé não é demonstrada: o consumidor continuou contratando empréstimos depois de já estar sem condições, ou incluiu no pedido dívidas de bens que a lei considera de luxo. São negados quando falta a prova concreta da impossibilidade: sem contracheques, extratos e planilha de despesas, o juiz não consegue ver que a renda não cobre as parcelas. São negados quando o pedido inclui dívidas que a lei exclui, como financiamento imobiliário e crédito rural, ou quando a proposta de plano é irreal, com parcelas que a renda não sustenta.

Também pesa contra o consumidor a falta de tentativa prévia de negociação e a ausência de um mapa completo das dívidas: a lei exige que todas entrem, e omitir um credor pode comprometer o plano inteiro. Cada uma dessas falhas é evitável, e é o trabalho do advogado antes de protocolar.

Consignado, cartão consignado e a margem

Para aposentados, pensionistas e servidores, a maior parte do superendividamento vem do consignado. A lei limita os descontos a 35% da renda para empréstimos, mais 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão de benefício, num total de 45%. O problema é que os bancos costumam chegar ao limite e, a partir daí, empurrar crédito pessoal e cartão comum, que descontam em conta sem limite nenhum. A Justiça tem admitido a limitação dos descontos em conta corrente a um percentual da renda, e o pedido pode ser feito em tutela de urgência, antes mesmo da audiência com os credores.

Revisão de juros abusivos como ferramenta complementar

Além de repactuar, muitas vezes é possível reduzir o que se deve. O Superior Tribunal de Justiça admite a capitalização de juros quando pactuada, mas considera abusiva a taxa que destoa substancialmente da média de mercado divulgada pelo Banco Central para aquela modalidade e época. Cartão de crédito rotativo, crédito pessoal de fintech e empréstimo em financeira são os contratos em que a diferença costuma ser maior. Também entram na revisão a venda casada de seguro, as tarifas não contratadas e a cobrança de encargos sobre encargos. A revisão pode ser pedida na própria ação de repactuação ou em separado.

Nome negativado, cobrança abusiva e conta bloqueada

A negativação pode durar no máximo cinco anos, contados do vencimento da dívida, e a inscrição de dívida prescrita ou já paga gera indenização. A cobrança que expõe o consumidor ao ridículo, que ameaça ou que é feita no trabalho é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. E quando a dívida já virou execução e a conta foi bloqueada, o caminho é outro, o da defesa do executado, que este site trata em guia próprio, porque o superendividamento é preventivo: ele funciona melhor antes de o credor ir à Justiça.

Cuidado com quem promete limpar o nome ou reduzir a dívida em 90%

Cresceu o número de empresas que cobram adiantado para “limpar o nome”, “cancelar a dívida” ou “reduzir 90% do que você deve”. A maioria não faz nada além de enviar cartas genéricas aos credores, e algumas orientam o cliente a parar de pagar tudo, o que destrói a prova de boa-fé de que a lei precisa. A lei do superendividamento não cancela dívida: ela reorganiza o pagamento dentro da renda. Advogado não pode prometer resultado, e quem promete está desrespeitando a regra da profissão.

Os documentos que decidem

Comprovantes de renda dos últimos meses, de todos os membros da família que contribuem. Extratos bancários de três a seis meses, que mostram os descontos reais. Contratos ou, na falta deles, os extratos de cada dívida com saldo devedor, parcela e taxa. Relação completa de credores, sem omitir nenhum. Planilha de despesas essenciais: aluguel ou prestação, alimentação, saúde, remédios, transporte, escola, energia, água. Comprovante das tentativas de negociação. É com esse conjunto que se demonstra a impossibilidade de pagar e a boa-fé, e é dele que sai a proposta de plano que o juiz pode homologar.

Quanto custa e como o escritório cobra

O superendividamento não comporta honorário sobre o valor da dívida, porque o objetivo é reduzir o que o cliente paga. O escritório trabalha com uma análise inicial de valor fixo, em que se lê o conjunto das dívidas e se diz com franqueza se o caso se enquadra na lei e qual caminho compensa, e com honorário fixo parcelado para a ação, dimensionado para caber na própria renda preservada. Quem tem direito à gratuidade da justiça não paga custas. O escritório não promete resultado, o que é vedado pelas regras da advocacia.

Perguntas frequentes

A lei do superendividamento cancela as dívidas?

Não. Ela reorganiza o pagamento de todas as dívidas de consumo num plano de até cinco anos, preservando o mínimo existencial, com possibilidade de redução de juros e encargos. Quem promete cancelamento está vendendo algo que a lei não dá.

Financiamento do apartamento e do carro entram?

Financiamento imobiliário e contratos com garantia real, como a alienação fiduciária do carro, ficam fora da repactuação. Crédito rural também. Entram cartões, crédito pessoal, cheque especial, consignado, crediário e dívidas com fintechs.

O banco é obrigado a aceitar o meu plano?

Na fase conciliatória, não, segundo decisão do STJ de 2025. Mas o credor que falta à audiência tem o crédito suspenso e vai para o fim da fila, e, se não houver acordo, o juiz pode instaurar o plano compulsório, em que o pagamento é imposto.

Quanto da minha renda fica protegido?

O decreto fixou R$ 600, mas o valor está em discussão no Supremo e muitos juízes preservam um salário mínimo ou um percentual da renda, com base na planilha de despesas essenciais apresentada no pedido.

Continuei pegando empréstimo para pagar as parcelas. Isso atrapalha?

Pode atrapalhar, porque a lei exige boa-fé e o juiz olha se as novas dívidas foram contraídas sem condições de pagar. É uma das razões mais comuns de negativa, e a forma de explicar isso no pedido faz diferença.

Preciso ir ao Procon antes de entrar na Justiça?

Não é obrigatório, mas o Procon pode conduzir a fase conciliatória em muitas cidades, e a tentativa prévia de negociação ajuda a demonstrar boa-fé. Cada caso define se vale começar pelo Procon ou ir direto ao juiz.

Minha conta já foi bloqueada. A lei do superendividamento resolve?

Não diretamente. Bloqueio judicial é execução, e a defesa é outra: impenhorabilidade de salário e de poupança até 40 salários mínimos, embargos e impugnação. A repactuação funciona melhor antes de o credor ir à Justiça.

Como o escritório atende

O primeiro contato é pelo WhatsApp, com a lista das dívidas e a renda aproximada. A análise é feita por vídeo, com os extratos e contratos enviados pelo celular, e o escritório diz se o caso se enquadra na lei e se o caminho é Procon, ação judicial ou revisão de juros. O processo corre na Justiça da cidade do cliente, com audiências em regra por videoconferência.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

Atendimento por capital

O escritório mantém uma página para cada capital, com o tribunal competente, o perfil de dívida mais comum na região e o caminho recomendado entre Procon, ação judicial e revisão de juros. Se a sua cidade não está na lista, o atendimento é o mesmo: o processo corre na comarca onde você mora.

Leia também: conta bloqueada, penhora e execução: como se defender, recuperação de valores perdidos em apostas, dívida rural: o guia do produtor e a defesa de quem é cobrado por consignado.

Conteúdo informativo, não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto. O escritório não promete resultado (Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB).

Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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