Advogado de Superendividamento e Renegociação de Dívidas em Rio Branco

Rio Branco tem setor público, comércio, pecuária e extrativismo, e o superendividamento por aqui é sobretudo de servidor e aposentado: consignado, cartão consignado e crediário. O superendividado acreano típico é o servidor estadual com a margem estourada, o aposentado com cartão consignado e o trabalhador rural com crediário e financiamento de moto.

Há uma diferença entre quem ainda está pagando com sacrifício e quem já parou de pagar e tem execução em curso. No primeiro caso, a repactuação de todas as dívidas, com plano de até cinco anos e mínimo existencial preservado, é a ferramenta certa. No segundo, a defesa é a do executado, com impenhorabilidade de salário e de poupança, e a repactuação ajuda menos. Saber em qual dos dois você está define o caminho.

Onde o seu caso é resolvido para quem mora em Rio Branco

Não importa onde os contratos foram assinados: o consumidor que mora em Rio Branco pede a repactuação na comarca de Rio Branco, no TJAC, e todos os credores são chamados para a mesma audiência, em regra por videoconferência. A revisão de juros abusivos pode ser pedida na mesma ação ou em separado. O atendimento é feito por vídeo e WhatsApp, com os extratos e contratos enviados pelo celular.

O que mais aparece por aqui

O que mais chega de Rio Branco é o consignado de servidor acima do limite, o cartão consignado com saque e o crediário com juros altíssimos. A Justiça Estadual do Acre julga superendividamento nas varas cíveis de Rio Branco, e as audiências globais de credores são em regra virtuais.

Os erros que fazem o juiz negar

Os pedidos são negados por razões que se repetem: o consumidor seguiu pegando empréstimo depois de já estar sem condições; incluiu financiamento imobiliário ou crédito rural, que a lei exclui; não apresentou extratos e planilha; propôs parcelas que a renda não sustenta; ou omitiu um credor. Cada um desses erros é evitável antes de protocolar, e o trabalho do advogado é justamente esse: transformar a situação real numa demonstração que o juiz consiga conferir.

Procon, ação judicial ou revisão de juros?

O Procon conduz a fase conciliatória sem custo e chama todos os credores, mas não pode impor plano. A ação judicial permite a tutela de urgência para limitar descontos em conta, a audiência global com as consequências legais para o credor que falta, e o plano compulsório se o acordo não sair. A revisão de juros abusivos, quando a taxa destoa da média do Banco Central, reduz o que se deve e pode entrar na mesma ação.

Perguntas frequentes

Quanto da minha renda fica protegido?

O decreto fixou R$ 600, mas o valor está em discussão no Supremo e muitos juízes preservam um salário mínimo ou um percentual da renda, com base na planilha de despesas essenciais apresentada no pedido.

Continuei pegando empréstimo para pagar as parcelas. Isso atrapalha?

Pode atrapalhar, porque a lei exige boa-fé e o juiz olha se as novas dívidas foram contraídas sem condições de pagar. É uma das razões mais comuns de negativa, e a forma de explicar isso no pedido faz diferença.

Preciso ir ao Procon antes de entrar na Justiça?

Não é obrigatório, mas o Procon pode conduzir a fase conciliatória, e a tentativa prévia de negociação ajuda a demonstrar boa-fé. Cada caso define se vale começar pelo Procon ou ir direto ao juiz.

Como o escritório atende quem mora em Rio Branco

Quem mora em Rio Branco não precisa se deslocar: a análise é feita por mensagem e vídeo, a ação corre na comarca da própria cidade e as audiências com os credores são em regra por videoconferência. O primeiro atendimento inclui a separação das dívidas que entram das que ficam de fora.

Falar pelo WhatsApp(62) 99234-7835

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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.

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