Advogado de Superendividamento e Renegociação de Dívidas em Curitiba
Curitiba tem renda média alta, muito financiamento de veículo e crédito de fintech, e uma população de servidores e trabalhadores da indústria automotiva e da logística. O superendividado curitibano típico é o trabalhador da indústria que financiou carro e casa e viu a renda cair, o servidor com consignado e o profissional autônomo com cartão empresarial e pessoal misturados.
Há uma diferença entre quem ainda está pagando com sacrifício e quem já parou de pagar e tem execução em curso. No primeiro caso, a repactuação de todas as dívidas, com plano de até cinco anos e mínimo existencial preservado, é a ferramenta certa. No segundo, a defesa é a do executado, com impenhorabilidade de salário e de poupança, e a repactuação ajuda menos. Saber em qual dos dois você está define o caminho.
Onde o seu caso é resolvido para quem mora em Curitiba
O superendividado que mora em Curitiba tem duas portas: o Procon, que instaura a fase conciliatória com todos os credores, e a Justiça Estadual, no TJPR, em que o juiz marca a audiência global e pode impor o plano compulsório se o acordo não sair. A escolha depende do perfil das dívidas e da urgência: quando o desconto em conta está levando o salário inteiro, o pedido judicial com tutela de urgência é o caminho mais rápido.
O que mais aparece por aqui
Aparecem muito o crédito pessoal de fintech com taxa muito acima da média, o cartão rotativo de várias bandeiras ao mesmo tempo e o consignado de servidor estadual. O Tribunal de Justiça do Paraná julga superendividamento nas varas cíveis de Curitiba e tem centros de conciliação ativos em audiências globais.
Antes de qualquer petição: prova, planilha e boa-fé
Três coisas decidem o pedido. A prova: contracheques, extratos e contratos que mostrem que as parcelas ultrapassam o que sobra da renda. A planilha: despesas essenciais detalhadas, porque é dela que o juiz tira o mínimo existencial a preservar. A boa-fé: histórico que mostre que as dívidas foram contraídas com intenção de pagar e que o consumidor tentou negociar. Sem essas três, o pedido é negado; com elas, a audiência global tem chance real.
Procon, ação judicial ou revisão de juros?
Pense em ordem de urgência. Se o desconto em conta está levando o salário inteiro, a primeira medida é a tutela de urgência para limitar os descontos a um percentual da renda. Depois vem a repactuação, com a audiência global de credores. Por fim, a revisão de juros dos contratos mais caros. Quando a dívida já virou execução e a conta foi bloqueada, o caminho muda para a defesa do executado.
Perguntas frequentes
Preciso ir ao Procon antes de entrar na Justiça?
Não é obrigatório, mas o Procon pode conduzir a fase conciliatória, e a tentativa prévia de negociação ajuda a demonstrar boa-fé. Cada caso define se vale começar pelo Procon ou ir direto ao juiz.
O consignado pode passar de 35% do meu salário?
Não. O limite é de 35% para empréstimos, mais 5% para cartão consignado e 5% para cartão de benefício. Acima disso, cabe pedido de limitação, inclusive em tutela de urgência, e o desconto em conta corrente de outros créditos também pode ser limitado.
Empresa que promete limpar meu nome em 30 dias é confiável?
Desconfie. A maioria envia cartas genéricas aos credores e cobra adiantado, e algumas orientam a parar de pagar tudo, o que destrói a prova de boa-fé de que a lei precisa. A lei não cancela dívida e ninguém pode prometer resultado.
Como o escritório atende quem mora em Curitiba
O atendimento é feito por vídeo e WhatsApp, com envio digital dos extratos, contratos e comprovantes de renda, sem viagem a Goiânia. A análise inicial diz se o caso se enquadra na lei e qual combinação de ferramentas compensa: Procon, ação com tutela de urgência, revisão de juros.
Voltar ao guia completo sobre superendividamento e renegociação de dívidas
Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.