Advogado de Superendividamento e Renegociação de Dívidas em Teresina
Teresina tem comércio, serviços e setor público, e o Piauí tem grande peso de benefício do INSS e de servidor estadual na renda das famílias. O superendividado piauiense típico é o aposentado com consignado e cartão consignado, o servidor com a margem estourada e o trabalhador do comércio com crediário e cartão de loja.
A lei do superendividamento não cancela dívida: ela reorganiza o pagamento dentro da renda, com uma audiência única em que todos os credores são chamados, plano de até cinco anos e possibilidade de redução de juros e encargos. O credor que falta à audiência tem o crédito suspenso e vai para o fim da fila. Se não houver acordo, o juiz pode impor o plano compulsório. Tudo isso depende de um pedido bem montado, com prova de boa-fé e planilha de despesas.
Onde o seu caso é resolvido para quem mora em Teresina
A ação de repactuação de dívidas de quem mora em Teresina corre no TJPI, na comarca de Teresina, com pedido de audiência conciliatória global de credores e, se não houver acordo, de instauração do plano compulsório. Muitos tribunais criaram centros de conciliação com procedimento próprio para superendividamento, e a limitação de descontos em conta pode ser pedida em tutela de urgência, antes da audiência. Não é preciso ir a Goiânia: o processo corre na sua cidade.
O que mais aparece por aqui
O que mais chega de Teresina é o consignado em cima de benefício de um salário mínimo, o cartão consignado com saque e o crédito pessoal de financeira com taxa muito acima da média. A Justiça Estadual do Piauí julga superendividamento nas varas cíveis e juizados de Teresina, e o Procon estadual atua na fase conciliatória.
Antes de qualquer petição: prova, planilha e boa-fé
Três coisas decidem o pedido. A prova: contracheques, extratos e contratos que mostrem que as parcelas ultrapassam o que sobra da renda. A planilha: despesas essenciais detalhadas, porque é dela que o juiz tira o mínimo existencial a preservar. A boa-fé: histórico que mostre que as dívidas foram contraídas com intenção de pagar e que o consumidor tentou negociar. Sem essas três, o pedido é negado; com elas, a audiência global tem chance real.
Procon, ação judicial ou revisão de juros?
Na prática, a escolha entre Procon e Justiça depende de quem são os credores. Bancos grandes e fintechs costumam aceitar renegociar no Procon quando o consumidor apresenta plano realista. Financeiras, cartões de loja e credores que não respondem só se movem com a audiência judicial, em que a ausência custa a suspensão do crédito. Nada impede começar pelo Procon e, sem acordo, ir ao juiz com a prova da tentativa.
Perguntas frequentes
Financiamento do apartamento e do carro entram?
Financiamento imobiliário e contratos com garantia real, como a alienação fiduciária do carro, ficam fora da repactuação. Crédito rural também. Entram cartões, crédito pessoal, cheque especial, consignado, crediário e dívidas com fintechs.
O consignado pode passar de 35% do meu salário?
Não. O limite é de 35% para empréstimos, mais 5% para cartão consignado e 5% para cartão de benefício. Acima disso, cabe pedido de limitação, inclusive em tutela de urgência, e o desconto em conta corrente de outros créditos também pode ser limitado.
Sou empresário e misturei a dívida da empresa com a pessoal. A lei vale para mim?
A lei vale para a pessoa física e para as dívidas de consumo. Dívida da empresa fica fora, mas o avalista pessoa física de contrato bancário pode discutir a dívida pessoal, e a análise separa o que entra do que não entra.
Como o escritório atende quem mora em Teresina
O contato inicial é por WhatsApp e a análise segue por vídeo, com os documentos enviados pelo celular. Antes de qualquer contrato, o escritório confere se o caso se enquadra na lei, se há urgência para limitar descontos e se algum contrato comporta revisão de juros. Para quem mora em Teresina, o processo corre na Justiça local.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.