Advogado de Superendividamento e Renegociação de Dívidas em João Pessoa
João Pessoa tem serviços, turismo e setor público, e a Paraíba tem grande peso de benefício do INSS e de servidor estadual na renda. O superendividado paraibano típico é o aposentado com consignado e cartão consignado, o servidor estadual com a margem estourada e o trabalhador do comércio com crediário e crédito pessoal.
A lei do superendividamento não cancela dívida: ela reorganiza o pagamento dentro da renda, com uma audiência única em que todos os credores são chamados, plano de até cinco anos e possibilidade de redução de juros e encargos. O credor que falta à audiência tem o crédito suspenso e vai para o fim da fila. Se não houver acordo, o juiz pode impor o plano compulsório. Tudo isso depende de um pedido bem montado, com prova de boa-fé e planilha de despesas.
Onde o seu caso é resolvido para quem mora em João Pessoa
Quem mora em João Pessoa pede a repactuação na Justiça Estadual, no TJPB, na comarca de João Pessoa, em vara cível ou, quando o valor permite, no Juizado Especial. O Procon também pode conduzir a fase conciliatória, chamando todos os credores para uma única audiência, e a tentativa prévia de negociação ajuda a demonstrar boa-fé. O acompanhamento é feito à distância e as audiências costumam ser por videoconferência.
O que mais aparece por aqui
O que mais chega de João Pessoa é o consignado em cima de benefício de um salário mínimo, o cartão consignado que nunca amortiza e o crédito pessoal contratado para pagar outro. A Justiça Estadual da Paraíba julga superendividamento nas varas cíveis e juizados de João Pessoa, com audiências globais em regra virtuais.
Por onde começar
Comece pelo diagnóstico, não pelo Procon nem pela petição: some as parcelas, some a renda líquida da família, liste as despesas essenciais e veja quanto sobra. Se as parcelas ultrapassam o que sobra, o caso se enquadra. Depois, separe as dívidas que entram das que ficam de fora, reúna extratos e contratos, e escolha o caminho: Procon para a fase conciliatória, ação judicial quando há urgência ou credores que não negociam, revisão de juros quando a taxa está fora da média.
Procon, ação judicial ou revisão de juros?
O Procon conduz a fase conciliatória sem custo e chama todos os credores, mas não pode impor plano. A ação judicial permite a tutela de urgência para limitar descontos em conta, a audiência global com as consequências legais para o credor que falta, e o plano compulsório se o acordo não sair. A revisão de juros abusivos, quando a taxa destoa da média do Banco Central, reduz o que se deve e pode entrar na mesma ação.
Perguntas frequentes
Quanto da minha renda fica protegido?
O decreto fixou R$ 600, mas o valor está em discussão no Supremo e muitos juízes preservam um salário mínimo ou um percentual da renda, com base na planilha de despesas essenciais apresentada no pedido.
Preciso ir ao Procon antes de entrar na Justiça?
Não é obrigatório, mas o Procon pode conduzir a fase conciliatória, e a tentativa prévia de negociação ajuda a demonstrar boa-fé. Cada caso define se vale começar pelo Procon ou ir direto ao juiz.
Quanto custa a ação de superendividamento?
O escritório trabalha com análise inicial de valor fixo e honorário fixo parcelado para a ação, dimensionado para caber na renda preservada, porque não faz sentido cobrar sobre o valor da dívida. Quem tem direito à gratuidade não paga custas.
Como o escritório atende quem mora em João Pessoa
O contato inicial é por WhatsApp e a análise segue por vídeo, com os documentos enviados pelo celular. Antes de qualquer contrato, o escritório confere se o caso se enquadra na lei, se há urgência para limitar descontos e se algum contrato comporta revisão de juros. Para quem mora em João Pessoa, o processo corre na Justiça local.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.