Advogado de Superendividamento e Renegociação de Dívidas no Rio de Janeiro
No Rio, o superendividamento tem cara de consignado de aposentado, cartão de loja e crédito pessoal, com uma parcela crescente de dívidas de apostas escondidas no cartão e no cheque especial. O superendividado carioca típico é o pensionista com três consignados, o servidor estadual com a margem estourada e o trabalhador informal que financiou moto e celular e perdeu renda.
A lei do superendividamento não cancela dívida: ela reorganiza o pagamento dentro da renda, com uma audiência única em que todos os credores são chamados, plano de até cinco anos e possibilidade de redução de juros e encargos. O credor que falta à audiência tem o crédito suspenso e vai para o fim da fila. Se não houver acordo, o juiz pode impor o plano compulsório. Tudo isso depende de um pedido bem montado, com prova de boa-fé e planilha de despesas.
Onde o seu caso é resolvido para quem mora no Rio de Janeiro
Não importa onde os contratos foram assinados: o consumidor que mora no Rio de Janeiro pede a repactuação na comarca de Rio de Janeiro, no TJRJ, e todos os credores são chamados para a mesma audiência, em regra por videoconferência. A revisão de juros abusivos pode ser pedida na mesma ação ou em separado. O atendimento é feito por vídeo e WhatsApp, com os extratos e contratos enviados pelo celular.
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Aparecem muito o cartão consignado que nunca amortiza, o crédito pessoal contratado pelo aplicativo para cobrir a parcela do mês anterior, e a cobrança abusiva por telefone e no trabalho. O Rio tem Procon estadual ativo em renegociação e a Justiça Estadual julga superendividamento nas varas cíveis da capital, com audiências em regra virtuais.
Antes de qualquer petição: prova, planilha e boa-fé
Três coisas decidem o pedido. A prova: contracheques, extratos e contratos que mostrem que as parcelas ultrapassam o que sobra da renda. A planilha: despesas essenciais detalhadas, porque é dela que o juiz tira o mínimo existencial a preservar. A boa-fé: histórico que mostre que as dívidas foram contraídas com intenção de pagar e que o consumidor tentou negociar. Sem essas três, o pedido é negado; com elas, a audiência global tem chance real.
Procon, ação judicial ou revisão de juros?
O Procon conduz a fase conciliatória sem custo e chama todos os credores, mas não pode impor plano. A ação judicial permite a tutela de urgência para limitar descontos em conta, a audiência global com as consequências legais para o credor que falta, e o plano compulsório se o acordo não sair. A revisão de juros abusivos, quando a taxa destoa da média do Banco Central, reduz o que se deve e pode entrar na mesma ação.
Perguntas frequentes
Continuei pegando empréstimo para pagar as parcelas. Isso atrapalha?
Pode atrapalhar, porque a lei exige boa-fé e o juiz olha se as novas dívidas foram contraídas sem condições de pagar. É uma das razões mais comuns de negativa, e a forma de explicar isso no pedido faz diferença.
Minha conta já foi bloqueada. A lei do superendividamento resolve?
Não diretamente. Bloqueio judicial é execução, e a defesa é outra: impenhorabilidade de salário e de poupança até 40 salários mínimos, embargos e impugnação. A repactuação funciona melhor antes de o credor ir à Justiça.
Empresa que promete limpar meu nome em 30 dias é confiável?
Desconfie. A maioria envia cartas genéricas aos credores e cobra adiantado, e algumas orientam a parar de pagar tudo, o que destrói a prova de boa-fé de que a lei precisa. A lei não cancela dívida e ninguém pode prometer resultado.
Como o escritório atende quem mora no Rio de Janeiro
Tudo começa pelo WhatsApp, com a lista das dívidas e a renda aproximada, e segue por videochamada. O escritório lê os extratos e contratos, monta a planilha, diz com franqueza se o pedido tem chance e apresenta os valores por escrito antes de qualquer contrato.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.