Advogado de Superendividamento e Renegociação de Dívidas em Brasília
Brasília é a cidade do servidor endividado: consignado até a margem, cartão consignado, cartão de benefício e depois crédito pessoal com desconto em conta. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal foi um dos primeiros do país a criar um centro de conciliação específico para superendividamento, com audiência global de credores, e tem jurisprudência própria sobre limitação de descontos a 30% dos rendimentos.
Antes de qualquer pedido, é preciso saber se o caso se enquadra na lei. Três perguntas decidem: você é pessoa física e as dívidas são de consumo? Você contratou de boa-fé, sem saber que não ia pagar? A soma das parcelas realmente ultrapassa o que sobra depois das despesas essenciais? Se a resposta for sim às três, a repactuação de todas as dívidas numa audiência única, com preservação do mínimo existencial, é possível.
Onde o seu caso é resolvido para quem mora em Brasília
O superendividado que mora em Brasília tem duas portas: o Procon, que instaura a fase conciliatória com todos os credores, e a Justiça Estadual, no TJDFT, em que o juiz marca a audiência global e pode impor o plano compulsório se o acordo não sair. A escolha depende do perfil das dívidas e da urgência: quando o desconto em conta está levando o salário inteiro, o pedido judicial com tutela de urgência é o caminho mais rápido.
O que mais aparece por aqui
O que mais chega do DF e do Entorno é o servidor ou o aposentado com renda alta e comprometimento acima de 70%, o militar com consignado e financiamento, e o morador de Águas Lindas, Valparaíso e Luziânia que trabalha no DF e tem dívida com bancos daqui. Os pedidos do TJDFT exigem prova sólida de boa-fé e planilha detalhada, e negam quando o consumidor seguiu contratando.
Por onde começar
Comece pelo diagnóstico, não pelo Procon nem pela petição: some as parcelas, some a renda líquida da família, liste as despesas essenciais e veja quanto sobra. Se as parcelas ultrapassam o que sobra, o caso se enquadra. Depois, separe as dívidas que entram das que ficam de fora, reúna extratos e contratos, e escolha o caminho: Procon para a fase conciliatória, ação judicial quando há urgência ou credores que não negociam, revisão de juros quando a taxa está fora da média.
Procon, ação judicial ou revisão de juros?
Existem três ferramentas e elas se combinam. A repactuação reorganiza todas as dívidas num plano de até cinco anos. A revisão de juros reduz o saldo dos contratos com taxa acima da média de mercado, cartão rotativo e crédito pessoal de fintech em primeiro lugar. A limitação de descontos em conta, pedida em tutela de urgência, devolve parte do salário enquanto o processo corre. O advogado escolhe a combinação conforme o perfil das dívidas.
Perguntas frequentes
Financiamento do apartamento e do carro entram?
Financiamento imobiliário e contratos com garantia real, como a alienação fiduciária do carro, ficam fora da repactuação. Crédito rural também. Entram cartões, crédito pessoal, cheque especial, consignado, crediário e dívidas com fintechs.
O banco é obrigado a aceitar o meu plano?
Na fase conciliatória, não, segundo decisão do STJ de 2025. Mas o credor que falta à audiência tem o crédito suspenso e vai para o fim da fila, e, se não houver acordo, o juiz pode instaurar o plano compulsório, em que o pagamento é imposto.
O consignado pode passar de 35% do meu salário?
Não. O limite é de 35% para empréstimos, mais 5% para cartão consignado e 5% para cartão de benefício. Acima disso, cabe pedido de limitação, inclusive em tutela de urgência, e o desconto em conta corrente de outros créditos também pode ser limitado.
Como o escritório atende quem mora em Brasília
O contato inicial é por WhatsApp e a análise segue por vídeo, com os documentos enviados pelo celular. Antes de qualquer contrato, o escritório confere se o caso se enquadra na lei, se há urgência para limitar descontos e se algum contrato comporta revisão de juros. Para quem mora em Brasília, o processo corre na Justiça local.
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Rafael Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087.