Pensão Alimentícia

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A pensão alimentícia nada mais é do que a importância em dinheiro a uma terceira para suprir suas necessidades com alimentação, moradia, educação, saúde e lazer. Tem direito de receber o filho, ex-cônjuge, ex-companheiro de união estável e pais, desde que comprovada a necessidade de quem solicita.

São caracterizados como despesas, gastos com alimentação, saúde, locomoção, lazer e educação.

Até quando posso receber?

Toda criança poderá receber a pensão alimentícia até completar a maioridade civil, que com o novo Código Civil passou a ser 18 anos mas isso pode variar de caso a caso. O filho não perde o direito à pensão quando completa a maioridade aos 18 anos; ele pode receber o benefício até os 24 anos, se comprovada a necessidade, ou até o término da faculdade, desde que esteja cursando.

Qual o valor posso receber?

Normalmente, quando a pessoa tem rendimentos fixo a pensão alimentícia é fixada em 33% dos rendimentos líquidos da pessoa que tem o dever de efetuar o pagamento.

O valor é definido sempre levando em consideração a receita do alimentante e as necessidades do alimentado. Existe um parâmetro de 33% do salário do alimentante, mas mesmo este parâmetro passa pela avaliação de possibilidades de quem recebe o pedido de pensão e necessidade de quem solicita.

E se for Autônomo?

Nestes casos, como não há como se comprovar um rendimento fixo, a pensão alimentícia será fixada com base no salário mínimo federal vigente, observando o padrão de vida de quem está efetuando ou deve efetuar o pagamento da pensão alimentícia. Em casos em que o alimentante não tenha um emprego, mas possui imóvel de aluguel, o desconto pode ser feito direto desta fonte de renda.

Não estou recebendo a pensão corretamente, o que fazer?

Nestes casos, a pessoa que tem o direito de receber a pensão alimentícia deve, através de advogado ou defensor público, ingressar com uma ação judicial chamada execução de alimentos.

==>> Para maiores esclarecimentos entre em contato com um de nossos advogados

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