Meus filhos adultos não falam comigo: posso deixar menos herança para eles?

Resposta direta: o pai ou a mãe pode deixar para outras pessoas até metade do patrimônio por testamento, mas a outra metade pertence aos filhos por lei, mesmo que não haja convivência (arts. 1.789 e 1.846 do Código Civil). Tirar também essa metade só é possível pela deserdação, que exige testamento com a causa declarada (art. 1.964) e uma das causas da lei, entre elas o desamparo do pai ou da mãe com doença grave (art. 1.962, IV).

Este texto faz parte do guia do Rocha Advogados sobre proteção patrimonial de quem vive só.

Quanto eu posso deixar para quem eu quiser?

O Código Civil divide a herança em duas partes. A legítima, que é a metade dos bens, pertence aos herdeiros necessários (art. 1.846). A outra metade é a parte disponível, que o testador deixa a quem quiser: um amigo, quem cuidou dele, uma instituição (art. 1.789). Sem testamento, tudo vai aos filhos em partes iguais. Veja herdeiros necessários: quanto posso deixar em testamento.

Quando cabe deserdar?

A deserdação tira do filho até a legítima, mas a lei a limita a causas específicas, e a falta de convivência não está entre elas. Valem as causas de indignidade do art. 1.814 (como homicídio ou acusação caluniosa contra o pai) e as do art. 1.962: ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com a madrasta ou o padrasto e desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

Situação O que a lei permite
Filho sumiu e não liga Deixar a parte disponível a outra pessoa; a legítima fica com ele
Filho abandonou o pai doente Deserdação pelo art. 1.962, IV, com prova
Filho agrediu o pai Deserdação pelo art. 1.962, I
Filho ofendeu gravemente Deserdação pelo art. 1.962, II
Prazo para provar a causa 4 anos da abertura do testamento (art. 1.965, parágrafo único)

Por que a deserdação precisa de prova?

O testamento tem de declarar a causa (art. 1.964), e quem se beneficia dela tem de prová-la depois da morte, em até 4 anos (art. 1.965). Por isso, quem pensa em deserdar deve reunir as provas em vida: mensagens, registros de internação sem visita, boletins de ocorrência, testemunhas. Sem prova, a deserdação cai e o filho recebe a legítima. Veja também posso deixar toda a herança para uma pessoa?.

Passo a passo

  1. Separar o que é legítima e o que é parte disponível do seu patrimônio.
  2. Decidir para quem vai a parte disponível.
  3. Se houver causa de deserdação, reunir as provas agora.
  4. Fazer testamento público declarando a causa, se for o caso.
  5. Nomear testamenteiro e guardar as provas com ele ou com o advogado.

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Perguntas frequentes

Filho que não fala comigo perde a herança?

Não. A falta de convivência não é causa de deserdação; ele continua com direito à legítima.

Quanto posso deixar para outra pessoa?

Até metade do patrimônio, que é a parte disponível (art. 1.789 do Código Civil).

Abandono na doença permite deserdar?

Sim. O desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade é causa do art. 1.962, IV, desde que declarada no testamento e provada.

Quem prova a causa da deserdação?

O herdeiro instituído ou quem se beneficia dela, em até 4 anos da abertura do testamento (art. 1.965).

Fontes consultadas

Código Civil, arts. 1.789, 1.814, 1.846, 1.962, 1.964 e 1.965.

Por Rafael Bispo da Rocha, advogado, OAB/GO 33.675. Atualizado em 3 de novembro de 2026. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.

Rocha Advogados, escritório de advocacia em Goiânia (GO) com atuação em planejamento sucessório e proteção patrimonial. Av. D, 419, 4º andar, Setor Marista. Advogados responsáveis: Rafael Bispo da Rocha, OAB/GO 33.675, e Ivenise Uchôa de Almeida Rocha, OAB/GO 59.087. Atendimento presencial em Goiânia e online em todo o Brasil.

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